– Santos 1 x 2 Internacional e o erro decisivo

Aos 33 minutos do 2o tempo, um erro do árbitro baiano Jailson Macedo decidiu o jogo entre Santos x Internacional.

A partida estava empatada em 1×1, e um tiro livre indireto dentro da área a favor do Internacional foi fundamental para a vitória dos gaúchos.

O lance foi o seguinte: Mena tentou tocar a bola para trás, procurando Edu Dracena. Tentou, pois errou o chute e a bola passou pelo zagueiro e acabou indo para Aranha, que a segurou com as mãos.

Claro, você pode interpretar da seguinte forma: “o goleiro pegou uma bola recuada; portanto, é infração”. Ledo engano…

Avalie: a bola foi recuada intencionalmente para quem? Se o defensor pega “na orelha da bola” e ela vai forte para o próprio gol, o goleiro não pode defendê-la com as mãos?

Não caiamos na ignorância: o recuo de bola não é proibido; proibido é o uso das mãos após toque deliberado do companheiro de equipe ao goleiro.

Se Mena tivesse a intenção de tocar a bola originariamente para o goleiro, aí sim é infração. E não precisa nem ser o toque direto! Imagine a seguinte situação: Mena vai cobrar o lateral, Dracena a toca de cabeça e Aranha a agarra com as mãos. Isso é falta, pois houve um recuo de bola indireto para o goleiro que usou as mãos, e nesse caso, pouco importou o toque de cabeça de Dracena!

Curioso, não?

Enfim: o gol que levou o Santos à derrota surgiu de uma infração mal marcada.

E aí, o que achou do lance? Deixe seu comentário!

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5 comentários sobre “– Santos 1 x 2 Internacional e o erro decisivo

  1. Concordo em partes com vc Porcari….. mesmo alguns orgãos dizendo o contrário, mas eu concordo que realmente houve o equivoco da arbitragem no lance ontem…. Mas…..me dói ler vc dizer que em um arremesso de Lateral, o zagueiro dá a bola ao seu goleiro de cabeça e vc marcaria falta ? Bom meu caro…cabe nos lembrar que ” É proibido um toque deliberado COM OS PÉS! ou que algum jogador tente burlar a regra do jogo, usando de um “truque” para burlar a regra, como por exemplo, tendo a bola em seu domínio, levantando a bola para a cabeça e recuando assim para seu goleiro. Mas pelo amor de Deus, Qualquer outro tipo de situação é considerada normal e não cometa tal atrocidade em falar que em uma cobrança de lateral, o jogador da um toque com a cabeça para seu goleiro e isso deve ser marcado….O GOLEIRO não pode receber a bola vinda DIRETAMENTE de um lateral …Então não deve ser marcado nada! Não crie monstros aos seus leitores, pelo amor de Deus, pq já está tão difícil de apitar futebol, criando ” novas regras “, aí ficará ainda mais! Um grande abraço.

    Xará, abaixo a resposta! ATT Porcari

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  2. Caro Rafael Silva, valeu, mas o lance citado é uma burla sim. Lembre-se das DIRETRIZES DA REGRA, que dizem: “o goleiro não poderá tocar a bola com suas mãos na área penal nas seguintes circunstâncias (…):
    Parágrafo 2- se ele toca a bola com a mão depois de um companheiro ter-lhe intencionalmente chutado a bola com o pé.
    Parágrafo 3- se ele toca a bola com as mãos depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral executado por companheiro de equipe.”

    Entretanto, o espírito da Regra mostra que é uma burla “arranjar um intermediário” para validar o lance. Ou seja, se um jogador dominar a bola e seu companheiro a tocar de cabeça para o goleiro. Vale com bola rolando, no lateral, no tiro livre ou em qualquer situação.
    Relembre a primeira vez que tal lance foi marcado e discutido à exaustão: por volta de 96, num lance envolvendo o lateral esquerdo Serginho do SPFC. Na época, foi uma confusão…
    Aliás, verifique se em alguma partida vc vê cobrança de arremesso lateral para o goleiro “tabelando de cabeça” ao goleiro.
    Abração, verifique a sua dúvida na prática e na regra!

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  3. Ola Porcari, ésta é uma das Regras mais absurdamente mal aplicada no futebol. A intenção do legislador era unica e exclusivamente, na ocasião da mudança, impedir aquela troca de bola irritante entre goleiros e zagueiros para ganhar tempo, pois existia desigualdade com relação aos atacantes. Quando tentavam impedir esta “cera” o goleiro segurava a bola com as mãos e, se assim quisesse iniciava novamente o mesmo processo. O que hoje se pratica não é o que o ESPIRITO DA REGRA, á época aos textos conjugou. Imaginar-se que um zagueiro, para salvar um gol sobre a linha de meta, não possa tocar a bola ao seu goleiro e este segurar com as mãos é “pratica de cera” é para mim verdadeiro absurdo. E o que hoje se pratica “virou regra” mas nunca foi a intenção daquela alteração.
    Com relação a questão levantada do Arremesso Lateral claramente existe a burla, idêntica á levantar com os pés e tocar de cabeça, e é mais uma situação que melhor deveria ser aclarada textualmente. Mas a burla existiu sim.

    Abraços

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  4. Caro Porcari….concordo sim que houve a burla….mas a única Burla citada em regra de jogo é quando ele tem o domínio da bola e levanta ela para a cabeça fazendo um recuo, tendo inclusive que ser advertido com o Cartão Amarelo, mas nessa situação de lateral, hoje não se deve marcar a infração! e essa parte que citou ” “arranjar um intermediário” para validar o lance. Ou seja, se um jogador dominar a bola e seu companheiro a tocar de cabeça para o goleiro. Vale com bola rolando, no lateral, no tiro livre ou em qualquer situação” , não existe no Livro de Regras!

    Abaixo, nova resposta:

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  5. Pô amigo, aí fica difícil… a Regra está entre aspas e em itálico, no parágrafo específico, bem claramente separada do livro e das minhas explicações. É claro que os termos abaixo são palavras minhas!
    O professor Gustavo resumiu bem o assunto, mas infelizmente você não quer entender.
    Siga com sua interpretação… mas lembre-se: não verá nenhum lance como esse em campo.
    Respeitosamente,
    Rafael Porcari

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