Imagine o seguinte lance:
“o atacante parte em velocidade para o ataque, e o zagueiro vem contra ele e pratica um carrinho frontal. Certamente o atingirá pela velocidade, e perceptivelmente o zagueiro quer o atingir”.
1- Se o centroavante continuar a jogada, será atingido. O adversário será expulso por jogo brusco grave (dar de forma violenta um pontapé, chute, carrinho… obs: agressão não entra aqui, pois só se classifica “agressão” quando é ação fora do lance de disputa de bola). Reinicia-se com tiro livre direto (ou penal, caso seja na grande área).
2- Se o centroavante pular, ele não será atingido. Poderá ter preservado sua perna, pois a lesão no carrinho é provável. Nesse tipo de lance, se pune da mesma forma: expulso por jogo brusco grave, pois a regra fala em “atingir ou tentar atingir um adversário”. Este pulo deve ser entendido como uma ação de…
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