Imagine o seguinte lance:
“o atacante parte em velocidade para o ataque, e o zagueiro vem contra ele e pratica um carrinho frontal. Certamente o atingirá pela velocidade, e perceptivelmente o zagueiro quer o atingir”.
1- Se o centroavante continuar a jogada, será atingido. O adversário será expulso por jogo brusco grave (dar de forma violenta um pontapé, chute, carrinho… obs: agressão não entra aqui, pois só se classifica “agressão” quando é ação fora do lance de disputa de bola). Reinicia-se com tiro livre direto (ou penal, caso seja na grande área).
2- Se o centroavante pular, ele não será atingido. Poderá ter preservado sua perna, pois a lesão no carrinho é provável. Nesse tipo de lance, se pune da mesma forma: expulso por jogo brusco grave, pois a regra fala em “atingir ou tentar atingir um adversário”. Este pulo deve ser entendido como uma ação de preservação da integridade física, um ato reflexo aceitável na prática esportiva. Reinicia-se com tiro livre direto (ou penal, caso seja na grande área).
3- Se o centroavante conseguir desviar da jogada em tempo, e o zagueiro deslizar pelo gramado sozinho, não é falta. Mas se esse mesmo atacante, na sequência, perder a posse de bola por essa fuga da falta, poder-se-á marcar a falta atrasada (pois não houve vantagem de uma falta que poderia acontecer, evitada pelo jogador). Motivo: o carrinho não atingiu e houve a possível fuga com outra jogada (sem precisar pular, por exemplo). Passa a ser o famoso “jogo perigoso”, onde o jogador vem com a sola (entendendo que o árbitro, num segundo momento, interpretou que o carrinho não era proposital para atingir o atleta, mas sim a bola). Parece maluquice, não? Marca-se tiro livre indireto (falta em 2 lances).
4- Se o centroavante perceber que o zagueiro vai em sua direção e muito antes ele desistir da jogada e pular, aí vira simulação: o atleta nem tentou disputar a bola mas desejou enganar o árbitro com uma falsa queda, até mesmo pela plasticidade que um carrinho envolve. Marca-se tiro livre indireto para o adversário e cartão amarelo para o centroavante.
Devemos sempre prestar atenção no seguinte: Se o atleta não pulasse numa possível falta, se lesionaria? Se sim, é o famoso “tentar atingir o adversário”. Tem que marcar a falta e o pulo é aceitável. Porém, se não existisse a possibilidade de que se lesionasse, torna-se simulação. Esta é a diferença entre “pular por segurança” e “pular para enganar”.
Amigos árbitros, aquele velho lembrete: não devemos esperar ver sangue para marcar a falta… Provavelmente, já ouviu isso em alguma reunião ou dentro de campo, certo?

Republicou isso em Blog do Professor Rafael Porcari.
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