– O Grave Erro do Árbitro em Ituano 1 x 0 Santos. Culpa de quem?

Falamos na última semana que se o jogo fosse Santos x Palmeiras, Rodrigo Guarizzo não teria sido sorteado (texto em: http://is.gd/Azarao). E, de fato, quando exigido, falhou.

O que dizer da bola na mão (e não “mão na bola”) que virou pênalti para o Santos?

Na verdade, o grande problema que tem ocorrido em lances desse tipo é a nova orientação para a interpretação de infrações por uso indevido de mãos na bola. A Regra não mudou, continua-se avaliando a intenção ou não (lembrando que essa é a única falta que não pode ser marcada por imprudência). Agora, deve-se levar em conta se há a “subjetiva intenção”, ou seja, o desejo velado de meter a mão na bola e disfarçar a situação como casualidade (para as outras condições, clique em: http://is.gd/524eGZ).

Na partida de hoje, Guarizzo errou ao marcar mão na bola. Nada de intenção disfarçada, o zagueiro tenta tirar o braço e não consegue a tempo. O contato é inevitável, o membro não sumirá instantaneamente do corpo.

Mas por quê isso têm acontecido frequentemente?

Na pré-temporada, a FPF trabalhou bastante essa situação. Não acredito que foi vendida pela Comissão de Árbitros a ideia de que “bateu na mão” deva ser marcado pênalti, pois, afinal, é uma situação que merecia demissão imediata dos seus integrantes pela gravidade do erro. O Cel Marcos Marinho não é do ramo, dá para entender; seu assessor Arthur Alves Júnior divide o tempo como membro da CEAF-SP, dirigente da Coafesp e presidente da Safesp, e, talvez, não tivesse tido tempo para orientar melhor. Mas não entra na minha cabeça que o Roberto Perassi e a Sílvia Regina, da Escola de Árbitros, não tenham falado sobre esse tipo de lance.

Conversei bastante sobre os trabalhos da Pré-Temporada com alguns árbitros que participaram, e ambos diziam o seguinte: “chegamos a um consenso que em quase todos os lances é para marcar a falta/ pênalti, mas não quer dizer que bateu na mão é infração”. Um deles me disse: “agora, está mais fácil marcar pênalti”.

Discordo. Está muito mais difícil! A subjetividade é traiçoeira no futebol.

Vide o seguinte: marcaram pênaltis em bola na mão vários árbitros medianos / ruins ao longo do Paulistão. Mas Luiz Flávio de Oliveira, Raphael Claus, Marcelo Rogério ou Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza marcaram em lances semelhantes nos seus jogos?

Não. Portanto, se houve de fato a inadmissível orientação errada, os bons têm corrigido o equívoco, pois são mais experientes e capacitados.

Em tempo: a CBF promoveu nos últimos dias um curso de aprimoramento aos seus árbitros, e vários assuntos (como esse) foram tratados. Guarizzo também estava lá! Será que veremos no Brasileirão lances e decisões iguais ao deste domingo, ou no Paulista as jogadas de dúvida são diferentes?

Não posso ser leviano em dizer que, se o lance fosse em favor do Ituano, o pênalti não seria marcado. Aí seria má fé, e não creio nisso, mas sim na incompetência e no equívoco.

E você, marcaria pênalti ou não?

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– O Grave Erro do Árbitro em Ituano 1 x 0 Santos. Culpa de quem?

Falamos na última semana que se o jogo fosse Santos x Palmeiras, Rodrigo Guarizzo não teria sido sorteado (texto em: http://is.gd/Azarao). E, de fato, quando exigido, falhou.

O que dizer da bola na mão (e não “mão na bola”) que virou pênalti para o Santos?

Na verdade, o grande problema que tem ocorrido em lances desse tipo é a nova orientação para a interpretação de infrações por uso indevido de mãos na bola. A Regra não mudou, continua-se avaliando a intenção ou não (lembrando que essa é a única falta que não pode ser marcada por imprudência). Agora, deve-se levar em conta se há a “subjetiva intenção”, ou seja, o desejo velado de meter a mão na bola e disfarçar a situação como casualidade (para as outras condições, clique em: http://is.gd/524eGZ).

Na partida de hoje, Guarizzo errou ao marcar mão na bola. Nada de intenção disfarçada, o zagueiro tenta tirar o braço e não consegue a tempo. O contato é inevitável, o membro não sumirá instantaneamente do corpo.

Mas por quê isso têm acontecido frequentemente?

Na pré-temporada, a FPF trabalhou bastante essa situação. Não acredito que foi vendida pela Comissão de Árbitros a ideia de que “bateu na mão” deva ser marcado pênalti, pois, afinal, é uma situação que merecia demissão imediata dos seus integrantes pela gravidade do erro. O Cel Marcos Marinho não é do ramo, dá para entender; seu assessor Arthur Alves Júnior divide o tempo como membro da CEAF-SP, dirigente da Coafesp e presidente da Safesp, e, talvez, não tivesse tido tempo para orientar melhor. Mas não entra na minha cabeça que o Roberto Perassi e a Sílvia Regina, da Escola de Árbitros, não tenham falado sobre esse tipo de lance.

Conversei bastante sobre os trabalhos da Pré-Temporada com alguns árbitros que participaram, e ambos diziam o seguinte: “chegamos a um consenso que em quase todos os lances é para marcar a falta/ pênalti, mas não quer dizer que bateu na mão é infração”. Um deles me disse: “agora, está mais fácil marcar pênalti”.

Discordo. Está muito mais difícil! A subjetividade é traiçoeira no futebol.

Vide o seguinte: marcaram pênaltis em bola na mão vários árbitros medianos / ruins ao longo do Paulistão. Mas Luiz Flávio de Oliveira, Raphael Claus, Marcelo Rogério ou Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza marcaram em lances semelhantes nos seus jogos?

Não. Portanto, se houve de fato a inadmissível orientação errada, os bons têm corrigido o equívoco, pois são mais experientes e capacitados.

Em tempo: a CBF promoveu nos últimos dias um curso de aprimoramento aos seus árbitros, e vários assuntos (como esse) foram tratados. Guarizzo também estava lá! Será que veremos no Brasileirão lances e decisões iguais ao deste domingo, ou no Paulista as jogadas de dúvida são diferentes?

Não posso ser leviano em dizer que, se o lance fosse em favor do Ituano, o pênalti não seria marcado. Aí seria má fé, e não creio nisso, mas sim na incompetência e no equívoco.

E você, marcaria pênalti ou não?

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– A Cobrança de Brincadeirinha da Gol Linhas Aéreas

Obrigado, Gol. Me presenteou com mais um “estudo de caso” aos meus alunos!

Vejam só o que é desrespeito ao consumidor: recebi a minha fatura do cartão de crédito AMEX e me deparei com uma despesa no valor de R$ 1.274,32 em nome da Gol Linhas Aéreas, que não realizei.

Liguei à operadora do Cartão que acusou minha reclamação e a suspensão temporária daquele valor, a fim de verificação. Fui bem atendido e se faça justiça à prontidão da American Express.

Mas quando liguei na Gol… que horror!

Solicitei ao atendente o desejo de saber a que se referia aquela cobrança, e o mesmo disse que de algum trecho que eu deva ter voado. Retruquei que não, que foi um débito lançado há 3 dias e que eu lembraria, evidentemente. E ele insistiu: “o senhor tem certeza que não se esqueceu de que viajou pela Gol nesta semana”?

Pô, que chato! Questionado qual trecho havia sido cobrado e de onde se fez a compra do bilhete, ele disse que “não poderia informar pois não é algo divulgado aos clientes”.

Ué, mas se “teoricamente eu comprei e estou sendo cobrado”, não teria o direito de saber a que se refere?

Aí veio a superação da idiotice! O funcionário da Gol tentou me tranquilizar dizendo: “faça o seguinte: considere a cobrança de brincadeirinha para nós e aguarde o seu cartão, pois nós não poderemos fazer nada”.

– Cobrança de brincadeirinha???

E a minha preocupação? Foi cobrado de verdade na fatura! E o meu desgaste? E os quase 40 minutos pendurado no telefone?

Dona Gol, não viajo e nem viajarei – de verdade, de brincadeirinha ou de mentirinha – por vocês.

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– Estado Futebolístico de Exceção

O deputado federal Chico Alencar, do PSOL-RJ, escreveu exatamente há dois anos um importante artigo Folha de São Paulo (06/04/2012, pg 3) sobre a FIFA e a Copa. Disse que o futebol se transforma “de caixinha de surpresas para caixa-registradora”.

Ainda, fala sobre as “zonas de exclusão” nas quais a FIFA atuará e se beneficiará, contrariando interesses do país. Abaixo:

ESTADO FUTEBOLÍSTICO DE EXCEÇÃO

por Chico Alencar, do PSOL-RJ

O manifesto dos tenentes rebelados em São Paulo, em 1924, denunciava: “O Brasil está reduzido a verdadeiras satrapias, desconhecendo-se completamente o merecimento dos homens e estabelecendo-se como condição primordial, para o acesso às posições de evidência, o servilismo contumaz”.

Passados 88 anos, um anacrônico servilismo emoldura as iniciativas nas 12 cidades-sede da Copa de 2014 e nas alterações legais que o Congresso Nacional está votando para receber o megaevento.

Sobra subserviência, falta transparência: os compromissos do governo com a Fifa, assinados em 2007, seguem cercados de mistério. As informações sobre gastos e etapas das obras, nos portais oficiais, são contraditórias e incompletas.

O processo de remoção de moradias, que pode afetar 170 mil pessoas, desrespeita o princípio do “chave por chave”, que diz que ninguém pode ser despejado de sua casa sem receber outra, próxima e melhor.

O projeto da Lei Geral da Copa – bem mais do que uma “lei do copo de cerveja” nas partidas – transforma o Brasil em protetorado de interesses mercantis.

Ele “expulsa de campo” a legislação nacional que regula concorrência, patentes, direitos do consumidor, transmissões esportivas, gastos orçamentários, publicidade, punição a delitos e até calendário escolar. A lei das licitações já fora “escanteada” pelo Regime Diferenciado de Contratações. Uma entidade privada internacional impõe legislação excepcional, garantindo isenções fiscais a mais de mil produtos!

O projeto aprovado na Câmara assegura megaprivilégios à Fifa. O Inpi vira um “cartório particular”, com regime especial para pedidos de registro de “marcas de alto renome” apresentadas pela entidade.

Libera-se uma associação suíça de direito privado do pagamento de custos e emolumentos exigidos a todos que requerem registro de marca no Brasil. Trata-se de uma renúncia fiscal longa e onerosa!

O projeto afronta até um preceito defendido pelos liberais de todos os matizes: o da livre iniciativa.

Isto é evidenciado ao se “assegurar à Fifa e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso”.

Prevê-se também que será objeto de sanções -como prisão de três meses a um ano- a “oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de panfletos ou outros materiais promocionais (…), inclusive em automóveis, nos locais oficiais de competição, em suas principais vias de acesso ou em lugares que sejam claramente visíveis a partir daqueles”.

O “Estado Futebolístico de Exceção” cria suas “zonas de exclusão”.

A União fica também obrigada a disponibilizar, sem quaisquer custos para a Fifa, “a segurança, serviços de saúde, vigilância sanitária e alfândega e imigração”.

Além de disponibilizar gratuitamente todos esses serviços para um evento privado, o Brasil também se responsabiliza por quaisquer acidentes que venham a ocorrer.

A Fifa, que ganhou na África do Sul mais de R$ 7,2 bilhões só com radiodifusão e marketing, “marca sob pressão” as nossas autoridades. Em 2011, já faturou R$ 1,67 bilhão com vendas vinculadas à Copa de 2014. Medidas provisórias poderão ser editadas “na prorrogação” para garantir os resultados esperados.

No lugar de caixinha de surpresas, o futebol se transforma em um instrumento para nutrir a caixa-registradora da Fifa e dos seus sócios.

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– As Lojas de Amostras Grátis

No Japão, lojas que dão amostras grátis de seus produtos se tornaram um modismo. E esse mesmo modismo está chegando no Brasil, com algumas redes abrindo suas filiais aqui.

Extraído de: http://www.istoe.com.br/reportagens/67674_PODE+VIR+QUE+E+DE+GRACA?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

PODE VIR QUE É DE GRAÇA

por João Loes

Chegam ao Brasil as lojas de amostras grátis, de onde é possível levar, sem pagar, produtos de até R$ 100

Imagine entrar em uma loja com os últimos lançamentos de marcas consagradas de todos os setores, escolher o equivalente a R$ 500 em compras e sair sem pagar nada – nem ser preso por roubo. Isso será possível no mês que vem, com a inauguração da primeira loja de amostras grátis do País, na cidade de São Paulo. Nela, consumidores associados poderão escolher até cinco produtos para levar para casa, com a condição de que respondam a um questionário virtual de avaliação. E para se associar basta desembolsar uma anuidade simbólica que não passa dos R$ 15. Este modelo de negócios, batizado de tryvertising – uma fusão das palavras try (experimentar) e advertising (propaganda) –, desembarca no Brasil depois de quatro anos de sucesso no Japão, na Espanha e nos Estados Unidos. “Corri para me cadastrar”, conta a socióloga paulistana Cristiane Donini, 40 anos. “Como posso levar sem pagar, acho que vou me sentir mais livre para experimentar produtos que eu não levaria se tivesse que pagar.”

Dar diferentes opções de amostras grátis para o consumidor é a novidade dessas lojas. Embora sejam usadas pela indústria da propaganda, as amostras, de maneira geral, chegam ao comprador em potencial sem muito critério, como um sachê de xampu em uma revista, bebidas em um bar ou produtos em supermercados. O produto pode até acabar nas mãos de quem interessa, mas o risco de que a amostra seja esquecida ou descartada é enorme. No tryvertising um importante filtro entra em ação logo de início: o da escolha do comprador, pois ele quer o produto. “Com isso, a avaliação que recebemos é mais relevante”, explica João Pedro Borges Badue, publicitário e sócio da Sample Central!, uma rede internacional de lojas de amostras grátis que abre sua filial brasileira em junho, também em São Paulo. “Culturalmente, o brasileiro é curioso e aberto ao que é novo”, lembra Badue, que investiu R$ 4 milhões na empreitada com sócios como a agência Bullet e a empresa de pesquisas Ibope. No primeiro ano, eles esperam recuperar o investimento faturando R$ 7 milhões.

A pioneira no Brasil será o Clube Amostra Grátis, que abre as portas em 11 de maio num espaço de 400 m2. “Como não temos vínculos fortes com agências de publicidade, podemos aumentar a variedade de amostras grátis em nossas gôndolas”, diz Luis Gaetta, publicitário e fundador do clube. Ter uma carteira variada de clientes expondo é fundamental, pois parte do faturamento das lojas decorre da venda dos espaços nas gôndolas às empresas que querem exibir seus produtos. Somadas, as expectativas de cadastro de clientes no primeiro ano das duas lojas chega a 60 mil pessoas. Parece que dar opinião finalmente virou um negócio lucrativo para todos.

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– Os árbitros contra o Bom Senso FC e outras novidades para o Brasileirão de 2014

Causou muita polêmica a Circular 10/2014, datada de 26/02/14 (mas publicada só agora pelo site da CBF, após trabalhos realizados com os árbitros de futebol que trabalharão no Campeonato Brasileiro). São várias e importantíssimas orientações, que certamente polemizarão:

A- MANIFESTAÇÕES

No item 13 da Circular está destacado que:

Os componentes da arbitragem devem promover esforços no sentido de procurar evitar que possíveis manifestações nos jogos do Campeonato Brasileiro sejam concretizadas quando houver desrespeito às regras, inclusive com alertas e avisos dados pelos 4°s árbitros aos responsáveis pelas equipes quando da ida aos vestiários antes das partidas. Esses avisos devem ser feitos esclarecendo que determinadas atitudes estão previstas nas Regras de Jogo com as devidas advertências e providências que devem ser tomadas pela arbitragem, não sendo iniciativas da CBF ou da Comissão de Arbitragem da CBF e, sim, normas já existentes emanadas pelo IFAB e constantes do Livro de Regras de Futebol em vigor.”

Trocando em miúdos: a CBF usa as orientações internacionais de que não podem existir manifestações políticas, raciais ou religiosas, sejam escritas ou gestuais antes, durante e depois das partidas de futebol. Isso deve ser punido e relatado.

Se um jogador atrasa a partida propositalmente, deve receber Cartão Amarelo por “retardar o início /ou reinício da partida”. Se ele faz algo fora do âmbito esportivo, deve receber a Advertência por conduta antidesportiva. E se os jogadores cruzarem os braços antes do tiro inicial ou se sentarem no gramado por 1 minuto?

Estou para ver um árbitro que seja corajoso de aplicar o Cartão Amarelo aos 22 jogadores! “Duvido e-o-dó”, como diriam os mais antigos.

Claro que um subterfúgio possível a ser utilizado será o de dar a advertência ao capitão de cada equipe, representando a agremiação. Ainda assim, considero uma bobagem.

Parece que a CBF está tentando confrontar o Bom Senso FC, afinal, para quê tal destaque nesse quesito “manifestações durante as partidas”?

Deve-se lembrar: O conceito “Manifestação” é amplo para a FIFA. Quer exemplos?

A1- Antigamente, era muito comum nas equipes de divisões inferiores o “bom político” ceder camisas com seu nome (como se fosse o patrocínio master), claramente para fazer campanha eleitoral. Isso não pode. Também gesto nazista/ facista ou qualquer outra coisa que lembre política.

A2- Recentemente, a FIFA demonstrou grande preocupação com as comemorações da Seleção Brasileira na Copa das Confederações da África do Sul, após a vitória contra os EUA, quando Kaká, Lúcio e demais atletas evangélicos promoveram um mini-culto pós-vitória dentro do campo. A entidade pediu para que se evitasse tais demonstrações de fé. Na época, a Dinamarca fez um protesto formal da atitude dos “atletas de Cristo” pois no esporte, segundo a própria Federação Dinamarquesa, “deve-se respeitar todas as crenças e a descrença, e os brasileiros mostraram fanatismo religioso na ocasião”. A queixa foi aceita e se enfatizou o rigor contra tais manifestações.

Já imaginaram a confusão que dará se um jogador tomar Amarelo depois do jogo por chamar seus companheiros para uma efusiva roda de oração depois da partida (já que se permite o cartão pós-jogo)? O árbitro menos instruído, se bobear, vai dar cartão na hora do Sinal-da-Cruz!

B- RACISMO

Mas, se quer se mostrar ditatorial a CBF quanto ao Bom Senso e laica / apolítica quanto às outras práticas (APOLÍTICA parece ser gozação, não?), mostra-se também preocupada positivamente contra o Racismo. No item 16.4, os árbitros deverão:

Paralisar imediatamente a partida quando identificada a prática de atos ou cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos e/ou homofóbicos devendo ser chamado o delegado do jogo e o comandante do policiamento da partida para notificação. Registrar o fato em relatório indicando a origem dos atos”.

Enfim uma bola dentro da CBF…

C- RESERVAS

Há outras coisas não entendíveis pela Comissão de Árbitros. Se há 3 anos já se pode ter 11 reservas no banco de suplentes (no Brasil, só no ano passado isso foi utilizado pois na maior parte dos estádios não havia – acredite – espaço maior no banco de reservas, somente para 7), para esse ano, mesmo com a permissão para mais atletas, o item 12 da Circular diz:

Somente poderão participar do aquecimento 6 (seis) jogadores de cada vez, no local determinado pelo árbitro”.

Pois é, eu não queria ser um dos 4 que assistirão por 90 minutos o jogo como expectadores privilegiados, sem chances de entrar. Tem Arena que custa mais de 1 bilhão de reais e esse local de aquecimento não foi pensado?

D- VESTES DA CABEÇA

Por fim, eis um problema a ser explorado pela CBF: o item 9 com a mudança da Regra 4, que se refere a acessórios na cabeça!

Uma queixa dos povos árabes, e em especial das mulheres, era o não-aceite de véus (hijab) sobre as cabeças. A Seleção Iraniana Feminina já houvera realizado partidas dentro do país com o estádio fechado para que os homens não vissem as atletas com as cabeças descobertas, de acordo com um preceito religioso muçulmano mais radical. Ainda: já recusou a participação em competições internacionais (como nos Jogos Olímpicos de Londres 2012) pois não concordava com a exposição das atletas sem o véu islâmico. Uma comunidade sikh canadense solicitou a intervenção à Federação do Canadá para que a FIFA liberasse o turbante (Sikhismo é uma crença originária da Caxemira, região disputada pela Índia e Paquistão, e que mistura elementos do hinduísmo e islamismo), após uma confusão entre atletas oriundos de uma equipe dessa comunidade em Qebec, pois seus adversários se recusaram a jogar contra eles pelas vestes que usavam na cabeça. Também a Jordânia pressionou a FIFA, já que em 2016 haverá a Copa do Mundo Feminina Sub17 naquele país árabe.

Assim, após testes autorizados por 2 anos, liberou-se véus e turbantes. Jérome Valckè justificou o uso na ocasião: “Nós não podemos fazer discriminação. O que se aplica às mulheres pode ser aplicado aos homens”. Porém, os adereços usados deverão ser adaptados e não terão o mesmo aspecto visual do véu ou do turbante usados no dia a dia, pois deverá ter a mesma cor do uniforme e estar preso na cabeça sem nenhum tipo de alfinete, para evitar qualquer incidente durante o jogo.

Já imaginaram cabecear a bola usando turbante?

A primeira confusão já ocorreu: a França não permitiu o uso dos turbantes pois há uma Lei Federal da Laicidade que proíbe qualquer símbolo religioso em locais públicos. A FFF coibiu severamente não permitindo que atletas muçulmanos usassem o acessório.

A confusão vem aqui: o texto da Regra do Jogo foi mais amplo, dizendo:

Jugadores y jugadoras pueden llevar prendas de vestir que cubran la cabeza”.

Estou louco para ver um jogador mais rebelde entrar com o livrinho de regras debaixo do braço e perguntar ao juizão: “agora vou poder jogador de boné, solidéu/ quipá ou de gorro, né, ‘professor’?”. Aliás: goleiro de boné é normal, afim de proteger do sol. Mas e na linha?

E aí, o que você acha de tudo isso? Para mim, um conjunto de orientações visando minar o Bom Senso FC com outras bem confusas.

Brasil_CBF.jpg

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– Os árbitros contra o Bom Senso FC e outras novidades para o Brasileirão de 2014

Causou muita polêmica a Circular 10/2014, datada de 26/02/14 (mas publicada só agora pelo site da CBF, após trabalhos realizados com os árbitros de futebol que trabalharão no Campeonato Brasileiro). São várias e importantíssimas orientações, que certamente polemizarão:

A- MANIFESTAÇÕES

No item 13 da Circular está destacado que:

Os componentes da arbitragem devem promover esforços no sentido de procurar evitar que possíveis manifestações nos jogos do Campeonato Brasileiro sejam concretizadas quando houver desrespeito às regras, inclusive com alertas e avisos dados pelos 4°s árbitros aos responsáveis pelas equipes quando da ida aos vestiários antes das partidas. Esses avisos devem ser feitos esclarecendo que determinadas atitudes estão previstas nas Regras de Jogo com as devidas advertências e providências que devem ser tomadas pela arbitragem, não sendo iniciativas da CBF ou da Comissão de Arbitragem da CBF e, sim, normas já existentes emanadas pelo IFAB e constantes do Livro de Regras de Futebol em vigor.”

Trocando em miúdos: a CBF usa as orientações internacionais de que não podem existir manifestações políticas, raciais ou religiosas, sejam escritas ou gestuais antes, durante e depois das partidas de futebol. Isso deve ser punido e relatado.

Se um jogador atrasa a partida propositalmente, deve receber Cartão Amarelo por “retardar o início /ou reinício da partida”. Se ele faz algo fora do âmbito esportivo, deve receber a Advertência por conduta antidesportiva. E se os jogadores cruzarem os braços antes do tiro inicial ou se sentarem no gramado por 1 minuto?

Estou para ver um árbitro que seja corajoso de aplicar o Cartão Amarelo aos 22 jogadores! “Duvido e-o-dó”, como diriam os mais antigos.

Claro que um subterfúgio possível a ser utilizado será o de dar a advertência ao capitão de cada equipe, representando a agremiação. Ainda assim, considero uma bobagem.

Parece que a CBF está tentando confrontar o Bom Senso FC, afinal, para quê tal destaque nesse quesito “manifestações durante as partidas”?

Deve-se lembrar: O conceito “Manifestação” é amplo para a FIFA. Quer exemplos?

A1- Antigamente, era muito comum nas equipes de divisões inferiores o “bom político” ceder camisas com seu nome (como se fosse o patrocínio master), claramente para fazer campanha eleitoral. Isso não pode. Também gesto nazista/ facista ou qualquer outra coisa que lembre política.

A2- Recentemente, a FIFA demonstrou grande preocupação com as comemorações da Seleção Brasileira na Copa das Confederações da África do Sul, após a vitória contra os EUA, quando Kaká, Lúcio e demais atletas evangélicos promoveram um mini-culto pós-vitória dentro do campo. A entidade pediu para que se evitasse tais demonstrações de fé. Na época, a Dinamarca fez um protesto formal da atitude dos “atletas de Cristo” pois no esporte, segundo a própria Federação Dinamarquesa, “deve-se respeitar todas as crenças e a descrença, e os brasileiros mostraram fanatismo religioso na ocasião”. A queixa foi aceita e se enfatizou o rigor contra tais manifestações.

Já imaginaram a confusão que dará se um jogador tomar Amarelo depois do jogo por chamar seus companheiros para uma efusiva roda de oração depois da partida (já que se permite o cartão pós-jogo)? O árbitro menos instruído, se bobear, vai dar cartão na hora do Sinal-da-Cruz!

B- RACISMO

Mas, se quer se mostrar ditatorial a CBF quanto ao Bom Senso e laica / apolítica quanto às outras práticas (APOLÍTICA parece ser gozação, não?), mostra-se também preocupada positivamente contra o Racismo. No item 16.4, os árbitros deverão:

Paralisar imediatamente a partida quando identificada a prática de atos ou cânticos discriminatórios, racistas, xenófobos e/ou homofóbicos devendo ser chamado o delegado do jogo e o comandante do policiamento da partida para notificação. Registrar o fato em relatório indicando a origem dos atos”.

Enfim uma bola dentro da CBF…

C- RESERVAS

Há outras coisas não entendíveis pela Comissão de Árbitros. Se há 3 anos já se pode ter 11 reservas no banco de suplentes (no Brasil, só no ano passado isso foi utilizado pois na maior parte dos estádios não havia – acredite – espaço maior no banco de reservas, somente para 7), para esse ano, mesmo com a permissão para mais atletas, o item 12 da Circular diz:

Somente poderão participar do aquecimento 6 (seis) jogadores de cada vez, no local determinado pelo árbitro”.

Pois é, eu não queria ser um dos 4 que assistirão por 90 minutos o jogo como expectadores privilegiados, sem chances de entrar. Tem Arena que custa mais de 1 bilhão de reais e esse local de aquecimento não foi pensado?

D- VESTES DA CABEÇA

Por fim, eis um problema a ser explorado pela CBF: o item 9 com a mudança da Regra 4, que se refere a acessórios na cabeça!

Uma queixa dos povos árabes, e em especial das mulheres, era o não-aceite de véus (hijab) sobre as cabeças. A Seleção Iraniana Feminina já houvera realizado partidas dentro do país com o estádio fechado para que os homens não vissem as atletas com as cabeças descobertas, de acordo com um preceito religioso muçulmano mais radical. Ainda: já recusou a participação em competições internacionais (como nos Jogos Olímpicos de Londres 2012) pois não concordava com a exposição das atletas sem o véu islâmico. Uma comunidade sikh canadense solicitou a intervenção à Federação do Canadá para que a FIFA liberasse o turbante (Sikhismo é uma crença originária da Caxemira, região disputada pela Índia e Paquistão, e que mistura elementos do hinduísmo e islamismo), após uma confusão entre atletas oriundos de uma equipe dessa comunidade em Qebec, pois seus adversários se recusaram a jogar contra eles pelas vestes que usavam na cabeça. Também a Jordânia pressionou a FIFA, já que em 2016 haverá a Copa do Mundo Feminina Sub17 naquele país árabe.

Assim, após testes autorizados por 2 anos, liberou-se véus e turbantes. Jérome Valckè justificou o uso na ocasião: “Nós não podemos fazer discriminação. O que se aplica às mulheres pode ser aplicado aos homens”. Porém, os adereços usados deverão ser adaptados e não terão o mesmo aspecto visual do véu ou do turbante usados no dia a dia, pois deverá ter a mesma cor do uniforme e estar preso na cabeça sem nenhum tipo de alfinete, para evitar qualquer incidente durante o jogo.

Já imaginaram cabecear a bola usando turbante?

A primeira confusão já ocorreu: a França não permitiu o uso dos turbantes pois há uma Lei Federal da Laicidade que proíbe qualquer símbolo religioso em locais públicos. A FFF coibiu severamente não permitindo que atletas muçulmanos usassem o acessório.

A confusão vem aqui: o texto da Regra do Jogo foi mais amplo, dizendo:

Jugadores y jugadoras pueden llevar prendas de vestir que cubran la cabeza”.

Estou louco para ver um jogador mais rebelde entrar com o livrinho de regras debaixo do braço e perguntar ao juizão: “agora vou poder jogador de boné, solidéu/ quipá ou de gorro, né, ‘professor’?”. Aliás: goleiro de boné é normal, afim de proteger do sol. Mas e na linha?

E aí, o que você acha de tudo isso? Para mim, um conjunto de orientações visando minar o Bom Senso FC com outras bem confusas.

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– Hora de Descanso!

Chega de computador, contas e problemas!
Hora de fazer os “últimos finalmentes” aqui no trabalho e curtir a tarde de domingo com a família. Na rara folga, viver intensamente o dia. Afinal, tem alguém me esperando em casa: uma esposa maravilhosa e uma filha carinhosa!
Ei, conheço essas roupas e esse tênis!!!Hum… Será que a bagunça me aguarda?

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