– E se é “falta técnica” do jogador contra o árbitro?

Pergunta do amigo Antonio de Pádua Sales, ex-árbitro e excepcional caráter:

“Um jogador da equipe A se encontra na sua área penal, a bola está sendo disputada na área penal da equipe B; porém, este jogador da equipe A, numa atitude antidesportiva, reclama com palavras ofensivas ao árbitro. Este paralisa a partida e concede um tiro livre indireto contra a equipe A. De onde a infração deverá ser cobrada? De onde o jogador infrator estava, ou de onde a bola estava?

Pádua, em faltas dessa natureza, se marca onde a infração originou. Ela surge das ofensas de um zagueiro em sua área. Portanto, é “lá atrás mesmo” que o jogo se reiniciará. Todo mundo terá que atravessar o campo para o tiro indireto (conforme diretrizes da Regra 12).

É diferente de infrações de jogador contra jogador, onde se reinicia no local em que a falta se consome; como, por exemplo, um zagueiro que dá uma cusparada fora da área penal e atinge seu adversário atacante dentro dela (e aí: pênalti).

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