– Análise da Arbitragem de Bahia x São Paulo

Lances polêmicos na Fonte Nova, neste domingo. Vamos a eles?

A- GOL ANULADO DE PAULO MIRANDA: aos 7 minutos, após cruzamento, Paulo Miranda ergue a perna e consegue tocá-la fazendo o gol, na saída de Marcelo Lomba que está próximo; após o toque, por casualidade, Paulo Miranda (involuntariamente) pisa no goleiro. Independente desse pisão, o árbitro anula e assinala Tiro Livre Direto (falta por contato físico). E errou. Entenda: o pé alto é quando você levanta a sola em disputa de bola e não há contato físico, estando esta sola próxima de atingir (mas sem tocar) o adversárioSe a distância do pé e do oponente for segura, não é infração estar com a sola erguida.

Em tese, não é falta estar com o pé erguido, mas sim disputar uma bola que leve perigo à integridade física do atleta do outro time. Leve em consideração o seguinte: Paulo Miranda não está pulando com o pé já no alto, mas sim o ergue (isso é importante: o movimento é de baixo para cima) durante a proximidade da bola, diminuindo o risco. Quando a atinge, o goleiro está mergulhando nela, tentando alcançá-la, sem conseguir atingi-la.

Eu não entendo tal lance como “jogo perigoso”; portanto, não é falta. Se o árbitro entendeu que fosse, deveria ter marcado Tiro Livre Indireto (portanto, reiniciado o jogo com falta em dois lances a favor da defesa, e o sinal de que ocorreu a marcação é o braço erguido). Como ele reiniciou com o braço não-erguido, marcou Tiro Livre Direto, o que indica o seguinte: Sandro Meira Ricci entendeu que houve contato físico da sola de Paulo Miranda em Marcelo Lomba (a diferença é: “pé alto” significa uma solada sem nenhum contato físico, reinicia-se com falta em 2 lances; se existir contato físico (um simples encostar que seja), é tiro livre direto.

Assim, você pode interpretar de duas formas: jogada normal (que é minha interpretação) ou até mesmo jogo perigoso (respeito quem interpretou dessa forma). Mas nunca anular reiniciando por tiro livre direto, pois significa que entendeu falta por contato físico.

B- EXPULSÃO DE DENILSON: aos 33 minutos, Willian Barbio está com a bola e Denilson não busca roubá-la, mas parar o adversário. Só que aí ele atinge o atleta do Bahia com as travas da chuteira no tornozelo. Falta para Cartão Vermelho. Entenda: no futebol, há 3 tipos de faltas, que são:

  • 1- POR IMPRUDÊNCIA, quando você não queria fazer a falta mas acaba fazendo;
  • 2 – POR AÇÃO TEMERÁRIA, quando você faz falta sem pensar nas consequências do lance; e
  • 3- POR FORÇA EXCESSIVA, quando você pratica uma ação mais viril e que pode lesionar o adversário.

Alguns entendem que Denilson praticou uma temeridade; eu entendo que foi um excesso; afinal, atingir o adversário com a sola no tornozelo, abandonando a jogada e no meio campo, é para Vermelho Direto. E vai uma dica: há um vídeo de treino para os árbitros FIFA visando a Copa do Mundo de 2014, onde há diversos tipos de sanções para lances faltosos. Neste treinamento, há um lance específico muito parecido (salvo engano, num jogo Dinamarca x Finlândia, arquivo eletrônico postado pelo espanhol Garcia Aranda, ex-responsável pela Comissão de Árbitros-FIFA e que gentilmente postou na Comunidade “Arbitragem de Futebol” na rede social Google+, que ele participa conjuntamente comigo e com outros amigos) onde a orientação da FIFA para essa jogada é: Expulsão. Como Sandro Ricci estará na Copa e certamente assistiu o vídeo, tenho plena convicção de que se recordou dele. Acertou no lance.

C- EXPULSÃO DO MAICON: Lance fácil para a arbitragem. Ironizar o árbitro aplaudindo-o após a marcação de algo que não concorde é punição disciplinar com Cartão Amarelo. Se já tinha, é Segundo Amarelo e Vermelho. Correto o árbitro. Vale ressaltar: esse tipo de situação deveria ser punida pelo clube, já que era uma expulsão evitável. Por tal ato de indisciplina Maicon se auto-suspendeu para a próxima partida. Não cabe uma multa a ele?

Curiosidade: há uma câmera da Rede Globo que flagra Muricy Ramalho na hora em que Maicon comete a indisciplina. A sua reação esbravejando contra seu atleta por tamanho erro é impressionante, em desespero total! Vale a pena conferir o link emgloboesporte.com/jogo/brasileirao2013/20-10-2013/bahia-sao-paulo.html (vídeo 9).

D- COMPORTAMENTO DO FERNANDÃO: há dois lances questionáveis:

1- Uma suposta cotovelada de Fernandão: A Regra diz que se o jogador AGREDIR ou TENTAR agredir seu adversário deverá ser expulso. O árbitro tem que ter a certeza de que houve uma tentativa de agressão (atingindo ou não o adversário). Hoje, muitos torcedores (e até jogadores)confundem o TENTAR com IMAGINAR. Certa vez, ouvi de um torcedor o questionamento se deve expulsar jogador que parece querer atingir o adversário. Como “parece”? A Regra fala em ação efetiva de DAR ou TENTAR, nunca na subjetiva interpretação de IMAGINAR agredir.

2- Uma agressão ao árbitro: O jornalista Mauro Beting escreveu que Fernandão atingiu Sandro Ricci com uma peitada. Confesso que não vi esse lance. Se ocorreu, é agressão e Cartão Vermelho, sem qualquer contestação. Funciona assim: jogador reclama ou se comporta mal, adverte-se verbalmente, esperando que melhore sua conduta. Excedeu, aplica-se o Cartão Amarelo. Se não dá para suportá-lo mais, Segundo Amarelo e consequentemente o Vermelho. Qualquer agressão (verbal ou física) é Expulsão.

Em suma: jogo difícil e boa arbitragem de Sandro Meira Ricci, sendo que o gol de Paulo Miranda é o mais discutível por ser pura interpretação: a jogada levava perigo ou não?

E você, quer comentar? Deixe sua mensagem.

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– Análise da Arbitragem de Bahia x São Paulo

Lances polêmicos na Fonte Nova, neste domingo. Vamos a eles?

A- GOL ANULADO DE PAULO MIRANDA: aos 7 minutos, após cruzamento, Paulo Miranda ergue a perna e consegue tocá-la fazendo o gol, na saída de Marcelo Lomba que está próximo; após o toque, por casualidade, Paulo Miranda (involuntariamente) pisa no goleiro. Independente desse pisão, o árbitro anula e assinala Tiro Livre Direto (falta por contato físico). E errou. Entenda: o pé alto é quando você levanta a sola em disputa de bola e não há contato físico, estando esta sola próxima de atingir (mas sem tocar) o adversário. Se a distância do pé e do oponente for segura, não é infração estar com a sola erguida.

Em tese, não é falta estar com o pé erguido, mas sim disputar uma bola que leve perigo à integridade física do atleta do outro time. Leve em consideração o seguinte: Paulo Miranda não está pulando com o pé já no alto, mas sim o ergue (isso é importante: o movimento é de baixo para cima) durante a proximidade da bola, diminuindo o risco. Quando a atinge, o goleiro está mergulhando nela, tentando alcançá-la, sem conseguir atingi-la.

Eu não entendo tal lance como “jogo perigoso”; portanto, não é falta. Se o árbitro entendeu que fosse, deveria ter marcado Tiro Livre Indireto (portanto, reiniciado o jogo com falta em dois lances a favor da defesa, e o sinal de que ocorreu a marcação é o braço erguido). Como ele reiniciou com o braço não-erguido, marcou Tiro Livre Direto, o que indica o seguinte: Sandro Meira Ricci entendeu que houve contato físico da sola de Paulo Miranda em Marcelo Lomba (a diferença é: “pé alto” significa uma solada sem nenhum contato físico, reinicia-se com falta em 2 lances; se existir contato físico (um simples encostar que seja), é tiro livre direto.

Assim, você pode interpretar de duas formas: jogada normal (que é minha interpretação) ou até mesmo jogo perigoso (respeito quem interpretou dessa forma). Mas nunca anular reiniciando por tiro livre direto, pois significa que entendeu falta por contato físico.

B- EXPULSÃO DE DENILSON: aos 33 minutos, Willian Barbio está com a bola e Denilson não busca roubá-la, mas parar o adversário. Só que aí ele atinge o atleta do Bahia com as travas da chuteira no tornozelo. Falta para Cartão Vermelho. Entenda: no futebol, há 3 tipos de faltas, que são:

  • 1- POR IMPRUDÊNCIA, quando você não queria fazer a falta mas acaba fazendo;
  • 2 – POR AÇÃO TEMERÁRIA, quando você faz falta sem pensar nas consequências do lance; e
  • 3- POR FORÇA EXCESSIVA, quando você pratica uma ação mais viril e que pode lesionar o adversário.

Alguns entendem que Denilson praticou uma temeridade; eu entendo que foi um excesso; afinal, atingir o adversário com a sola no tornozelo, abandonando a jogada e no meio campo, é para Vermelho Direto. E vai uma dica: há um vídeo de treino para os árbitros FIFA visando a Copa do Mundo de 2014, onde há diversos tipos de sanções para lances faltosos. Neste treinamento, há um lance específico muito parecido (salvo engano, num jogo Dinamarca x Finlândia, arquivo eletrônico postado pelo espanhol Garcia Aranda, ex-responsável pela Comissão de Árbitros-FIFA e que gentilmente postou na Comunidade “Arbitragem de Futebol” na rede social Google+, que ele participa conjuntamente comigo e com outros amigos) onde a orientação da FIFA para essa jogada é: Expulsão. Como Sandro Ricci estará na Copa e certamente assistiu o vídeo, tenho plena convicção de que se recordou dele. Acertou no lance.

C- EXPULSÃO DO MAICON: Lance fácil para a arbitragem. Ironizar o árbitro aplaudindo-o após a marcação de algo que não concorde é punição disciplinar com Cartão Amarelo. Se já tinha, é Segundo Amarelo e Vermelho. Correto o árbitro. Vale ressaltar: esse tipo de situação deveria ser punida pelo clube, já que era uma expulsão evitável. Por tal ato de indisciplina Maicon se auto-suspendeu para a próxima partida. Não cabe uma multa a ele?

Curiosidade: há uma câmera da Rede Globo que flagra Muricy Ramalho na hora em que Maicon comete a indisciplina. A sua reação esbravejando contra seu atleta por tamanho erro é impressionante, em desespero total! Vale a pena conferir o link em globoesporte.com/jogo/brasileirao2013/20-10-2013/bahia-sao-paulo.html (vídeo 9).

D- COMPORTAMENTO DO FERNANDÃO: há dois lances questionáveis:

1- Uma suposta cotovelada de Fernandão: A Regra diz que se o jogador AGREDIR ou TENTAR agredir seu adversário deverá ser expulso. O árbitro tem que ter a certeza de que houve uma tentativa de agressão (atingindo ou não o adversário). Hoje, muitos torcedores (e até jogadores) confundem o TENTAR com IMAGINAR. Certa vez, ouvi de um torcedor o questionamento se deve expulsar jogador que parece querer atingir o adversário. Como “parece”? A Regra fala em ação efetiva de DAR ou TENTAR, nunca na subjetiva interpretação de IMAGINAR agredir.

2- Uma agressão ao árbitro: O jornalista Mauro Beting escreveu que Fernandão atingiu Sandro Ricci com uma peitada. Confesso que não vi esse lance. Se ocorreu, é agressão e Cartão Vermelho, sem qualquer contestação. Funciona assim: jogador reclama ou se comporta mal, adverte-se verbalmente, esperando que melhore sua conduta. Excedeu, aplica-se o Cartão Amarelo. Se não dá para suportá-lo mais, Segundo Amarelo e consequentemente o Vermelho. Qualquer agressão (verbal ou física) é Expulsão.

Em suma: jogo difícil e boa arbitragem de Sandro Meira Ricci, sendo que o gol de Paulo Miranda é o mais discutível por ser pura interpretação: a jogada levava perigo ou não?

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– Facebook Caiu. E o desespero?

Na manhã desta segunda-feira, o Facebook caiu. Praticamente saiu do ar, sem permitir postagens, comentários ou qualquer coisa.

Parece que o mundo caiu! Em outras redes sociais, vejo gente desesperada.

Caramba! Sinal dos tempos…

Estamos reféns do Facebook? Eu consigo viver sem ele, mas tenho amigos que ficariam loucos!

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– O Árbitro agora é Profissional. E daí?

Vejo muita gente comemorando a regulamentação da profissão de árbitro de futebol. Mas quem milita no meio sabe que esse projeto sancionado pela presidente Dilma Rousseff é, na verdade, uma hipócrita e demagógica ação que nada mudará no dia-a-dia dos árbitros de futebol, tampouco trará melhorias práticas.

Assustou com minha opinião? Explico a ilusão desse projeto:

1 – Ao árbitro será permitido se associar em cooperativas de trabalho e sindicatos. Mas já não é assim? E, pasmem: se um árbitro não se sindicalizar e/ou cooperar, não apita jogos profissionais nesse país! No Rio de Janeiro, Jorge Rabello, funcionário da FERJ, é o responsável pelo departamento de árbitros da entidade. Porém, é ele quem dirige o Sindicato e a Cooperativa de lá! Em São Paulo, Arthur Alves Júnior é o presidente do Sindicato dos Árbitros e Silas Santana trabalha na Cooperativa, sendo que ambos são funcionários da FPF! Claro que tudo está dentro da lei; e, mesmo sendo legal, poder-se-á contestar: não é imoral? A mim, tal situação desagrada muito, já que entendo como incompatibilidade de cargos. Se o árbitro tiver que brigar com a Comissão de Árbitros de SP ou do RJ, e quiser recorrer ao Sindicato, terá que recorrer à mesma pessoa. Dá para imaginar o Rabello do Sindicato discutindo com o Rabello da Federação Carioca?

Reforço: nada contra essas pessoas, mas entendo ser impossível que se tenha condição de trabalhar antagonicamente em cargos tão distintos, sendo o mesmo dirigente.

2- A Lei reza que o árbitro poderá trabalhar em Ligas e Entidades de prática do Futebol. Ué, cadê a novidade?

Na verdade, se festeja única e exclusivamente o fato de que, no papel, existe uma profissão chamada de “árbitro de futebol”. A lamentar que nada se fez para que o árbitro receba FGTS, tenha direito a 13o e Férias, fruto de registro na Carteira de Trabalho, sendo as Federações e/ou a CBF o(s) patrão(ões).

Aliás, me causa curiosidade: por quê os Sindicatos e Cooperativas que agora podem representar o árbitro (mas que já representavam) não lutam para que as Federações e a Confederação assumam o árbitro como empregado? Que banquem os treinos para melhorar o desempenho em campo e os assumam como funcionários profissionais para que se dediquem integralmente a profissão e não cometam tantos erros.

Reitero: a Lei é demagógica, já que ilude o cidadão comum a pensar que algo vultuoso foi feito; e hipócrita, pois se comemora para disfarçar o que está em situação calamitosa, que é a péssima condição dos árbitros do Brasil, resultando em arbitragens no nível que se vê.

Gozado: para apitar em São Paulo, os árbitros assinam um documento de próprio punho dizendo que são prestadores autônomos de serviços aos clubes, sendo que a FPF é quem os paga, via Sindicato (descontando-se taxa sindical), alegando que o dinheiro é repassado das verbas que o clube receberia a fim de evitar calote.

Isso não é contestado por quê?

Portanto, torcedor comum, não se anime: nada mudará nos jogos que você assistir. E aos árbitros, vale o lembrete: você não ganhou nada com a nova lei.

Invejo a Inglaterra. Lá sim o árbitro é profissional, com contrato de trabalho e tudo mais.

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