– A Nova Interpretação de Mão na Bola e Bola na Mão

Uma mudança na orientação de marcação de infrações em jogadas de “Mão na Bola” e “Bola na Mão” será colocada em prática na Copa das Confederações-13, a se realizar dentro em breve aqui no Brasil. Não será uma mudança na Regra do Jogo, mas Massimo Bussaca, o atual comandante da arbitragem mundial, alega ser uma nova interpretação aos árbitros sobre lances duvidosos dessa natureza.

Hoje, só se deve marcar infração por uso indevido das mãos na bola se for uma ação deliberada (proposital/intencional). É uma das poucas infrações onde o árbitro não deve avaliar imprudência, nem força excessiva (lembrando que em qualquer outra falta deve se considerar ação imprudente, temerária ou brutalidade). A Regra 12 (infrações e Indisciplinas) diz que:

Uma das faltas punidas com tiro livre direto é: tocar a bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua área penal).

Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:

– O movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção a mão);

– A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada);

– A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;

– Tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração;

– Atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.

A novidade é: o árbitro deve avaliar se em determinados lances não houve movimento antinatural dos braços no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência) ou um risco mal calculado do atleta em que a bola possa bater nos braços, em jogada que se poderia evitar.

Quer um exemplo perfeito para ilustrar? O cruzamento de Bruno Peres interceptado por Paulo André, no último domingo.

Teoricamente, hoje, não seria pênalti, pois Paulo André não faz um movimento deliberado de tocar as mãos e/ou os braços na bola. Portanto, no último domingo, acertou o árbitro. Mas se tal lance fosse durante a Copa das Confederações, deveria ser marcado pênalti, pois, afinal, Paulo André assume o risco da bola bater em suas mãos ao se atirar de tal forma imprudente, numa subjetiva intencionalidade (trocando em miúdos: o atleta sabe que pular daquele jeito pode sim bater em seu braço, e ele não se cuida para evitar o contato).

Para muitos, tal orientação ajudará a justificar alguns pênaltis. Para outros, trará mais confusão ainda!

Gostei do comentário do jornalista Maurício Noriega, que sobre tal orientação comentou no Diário de São Paulo de 21/03/2013, em sua coluna:

A regra não mudará, mas a interpretação será diferente. Talvez não descomplique, até complique ainda mais, porque a base de tudo continua sendo subjetiva”.

E você, o que você acha dessa mudança? Deixe seu comentário:

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– A Nova Interpretação de Mão na Bola e Bola na Mão

Uma mudança na orientação de marcação de infrações em jogadas de “Mão na Bola” e “Bola na Mão” será colocada em prática na Copa das Confederações-13, a se realizar dentro em breve aqui no Brasil. Não será uma mudança na Regra do Jogo, mas Massimo Bussaca, o atual comandante da arbitragem mundial, alega ser uma nova interpretação aos árbitros sobre lances duvidosos dessa natureza.

Hoje, só se deve marcar infração por uso indevido das mãos na bola se for uma ação deliberada (proposital/intencional). É uma das poucas infrações onde o árbitro não deve avaliar imprudência, nem força excessiva (lembrando que em qualquer outra falta deve se considerar ação imprudente, temerária ou brutalidade). A Regra 12 (infrações e Indisciplinas) diz que:

Uma das faltas punidas com tiro livre direto é: tocar a bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua área penal).

Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:

– O movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção a mão);

– A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada);

– A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;

– Tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração;

– Atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.

A novidade é: o árbitro deve avaliar se em determinados lances não houve movimento antinatural dos braços no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência) ou um risco mal calculado do atleta em que a bola possa bater nos braços, em jogada que se poderia evitar.

Quer um exemplo perfeito para ilustrar? O cruzamento de Bruno Peres interceptado por Paulo André, no último domingo.

Teoricamente, hoje, não seria pênalti, pois Paulo André não faz um movimento deliberado de tocar as mãos e/ou os braços na bola. Portanto, no último domingo, acertou o árbitro. Mas se tal lance fosse durante a Copa das Confederações, deveria ser marcado pênalti, pois, afinal, Paulo André assume o risco da bola bater em suas mãos ao se atirar de tal forma imprudente, numa subjetiva intencionalidade (trocando em miúdos: o atleta sabe que pular daquele jeito pode sim bater em seu braço, e ele não se cuida para evitar o contato).

Para muitos, tal orientação ajudará a justificar alguns pênaltis. Para outros, trará mais confusão ainda!

Gostei do comentário do jornalista Maurício Noriega, que sobre tal orientação comentou no Diário de São Paulo de 21/03/2013, em sua coluna:

A regra não mudará, mas a interpretação será diferente. Talvez não descomplique, até complique ainda mais, porque a base de tudo continua sendo subjetiva”.

E você, o que você acha dessa mudança? Deixe seu comentário:

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– Dia de Santa Rita de Cássia

Amigos, hoje é dia de Santa Rita de Cássia! Conheça um pouco a história dessa magnífica serva de Deus:

PERFIL HISTÓRICO DE SANTA RITA DE CÁSSIA

Santa Rita nasceu em 1381 e morreu aos 22 de maio de 1457. Estas duas datas tradicionais foram consideradas corretas pelo Papa Leão XIII quando a proclamou Santa no dia 24 de maio de 1900.

Rita, filha única de Antonio Lotti e Amata Ferri, nasceu em Roccaporena, a 5 km de Cássia, e foi batizada com o nome de Margarida (MargaRITA) em Santa Maria do Povo, também em Cássia. Seus pais eram “pacificadores de Cristo” nas lutas políticas e familiares entre os Guelfi e os Ghibelini. Deram o melhor de si mesmo na educação de Rita, ensinando-a, inclusive a ler e escrever.

Aos 16 anos Rita se casou com Paolo di Ferdinando Mancini, jovem de boas intenções, mas vingativo. Tiveram dois filhos. Com uma vida simples, rica de oração e de virtudes, toda dedicada à família, ela ajudou o marido a converter-se e a levar uma vida honesta e laboriosa. Sua existência de esposa e mãe foi abalada pelo assassinato do marido, vítima do ódio entre facções.Rita conseguiu ser coerente com o Evangelho perdoando plenamente todos aqueles que lhe causaram tanta dor.Os filhos, ao contrário, influenciados pelo ambiente e pelos parentes, eram inclinados à vingança. A mãe, para evitar que se destruíssem humana e espiritualmente, pediu a Deus que tirasse a vida deles, pois ela preferiu vê-los mortos que manchados com sangue da vingança.

Ambos, ainda jovens, viriam a falecer em conseqüência de doenças naturais.

Rita, viúva e sozinha, pacificou os ânimos e reconciliou as famílias com a força da oração e do amor; só, então, pôde entrar no mosteiro agostiniano de santa Maria Madalena, de Cássia, onde viveu por 40 anos, servindo a Deus e ao próximo com uma generosidade alegre e atenta aos dramas do seu ambiente e da Igreja do seu tempo.

Nos últimos 15 anos Santa Rita teve sobre a testa o estigma de um dos espinhos de Cristo, completando, assim, na sua carne os sofrimentos de Jesus.

Foi venerada como santa imediatamente após a sua morte, como atestam o sacófago e o Códex miraculorum, ambos documentos de 1457-1462. Seus ossos, desde 18 de maio de 1947, repousam no Santuário, na urna de prata e cristal fabricada em 1930. Recentes exames médicos informaram que sobre a testa, à esquerda, existem traços de uma ferida óssea (osteomielite). O pé direito apresenta sinais de uma doença sofrida nos últimos anos, talvez uma inflamação no nervo ciático. Sua altura era de 1,57m. O rosto, as mãos e os pés estão mumificados, enquanto que sob o hábito de religiosa agostiniana existe, intacto, o seu esqueleto.

AS MENSAGENS DE SANTA RITA

Não existem livros, cartas ou diários escritos por Santa Rita. A sua mensagem provém de sua vida simples e heróica. Santa Rita é uma grande evangelizadora. Ela não anuncia a si mesma, mas o Senhor Jesus e a força do seu Mistério Pascal de cruz e Ressurreição. Santa Rita é a manifestação vigorosa do Espírito Santo, que fala e age também na Igreja e no mundo de hoje.

1. MENSAGEM ÀS MULHERES

Santa Rita, antes de mais nada, quer transmitir sua mensagem às mulheres de todas as idades e condições, porque ela conhecer pessoalmente os papéis femininos de filha, esposa, mãe, viúva e religiosa.

Santa Rita anuncia à mulher, o evangelho da liberdade, liberdade der ser ela mesma, de defender a própria dignidade e a de quem é mais fraco.

Ela proclama o evangelho da interioridade, porque sem esta, não existe liberdade, e as coisas passageiras podem facilmente seduzir e escravizar o coração.

Santa Rita encarna o evangelho do serviço, porque somente quem perde a própria vida por amor a encontra verdadeiramente.

2. MENSAGEM AOS CÔNJUGES

Santa Rita anuncia aos esposos o evangelho da fidelidade ao próprio cônjuge.

Ela proclama o evangelho do perdão, porque quem erra anda errante e somente será ajudado se não for condenado por nós.

3. MENSAGEM AOS PAIS

Aos pais, Santa Rita anuncia o evangelho da coerência, porque, de fato, só se é educador pelo exemplo.

Ela anuncia o evangelho da confiança, para que, a família, egoisticamente, não se feche ao futuro e não destrua a vida.

Ela proclama o evangelho da oração, porque abrir-se a Deus, significa construir a própria família sobre a rocha.

4. MENSAGEM AOS JOVENS

Santa Rita se dirige aos jovens de hoje como uma mãe aos próprios filhos.

Ela anuncia aos jovens o evangelho da esperança, porque a vida tem sentido, porque Deus nos ama e não nos deixa sozinhos.

Ela proclama o evangelho da obediência, porque somente partindo da humildade se constroem grandes coisas

Santa Rita anuncia aos jovens o evangelho da generosidade, porque com esforço próprio pode-se superar a lógica do ódio e da violência.

5. MENSAGEM A QUEM SOFRE

A quem sofre Santa Rita anuncia o evangelho da proximidade do Deus Crucificado, Consolador e Salvador.

Ela proclama o evangelho da fortaleza em carregar a própria cruz junto a Cristo.

Santa Rita encarna o evangelho da compaixão, porque sofre com quem sofre e socorre todo sofrimento com a sua poderosa intercessão.

6. MENSAGEM AOS CONSAGRADOS

À pessoa consagrada (religiosos e religiosas) Santa Rita anuncia o evangelho da alegria que surge da doação total a quem vale muito mais do que o cêntuplo: o Senhor Jesus.

Ela proclama aos consagrados o evangelho da comunhão, porque na tensão em configurar-se a Cristo “não mais exista homem ou mulher, e todas as divisões sejam superadas”.

Enfim, a todas as pessoas que encontra, Santa Rita anuncia o evangelho da paz universal, para que sejamos todos sempre irmãos e irmãs, filhos e filhas do mesmo Pai.

Fonte: www.santarita-oar.org.br

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