Com pesar, lamento o passo em falso na Câmara dos Deputados, do projeto de lei do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que profissionaliza a arbitragem, apresentado nessa semana.
Embora para muitos a lei tenha sido uma vitória, a proposta nada mais é que uma demagoga, falsa e incoerente profissionalização dos árbitros de futebol.
A lei visa referendar a existência da atividade de árbitro profissional de futebol. E como ela se dará?
Através de 4 pontos:
1- Reconhecer a profissão de Árbitro de Futebol;
Ora, dentro do futebol, todos são profissionais, apenas o árbitro, embora tivesse que agir como tal, não era reconhecido perante a lei. Mudou apenas o status no papel.
2- Criminalizar a manipulação de resultados;
Muitos entendiam que manipular um resultado era uma falta moral, mas não é crime. Com boa vontade, poder-se-ia entender que o crime de estelionato (171) enquadrasse tal item. Precisamos de nova lei?
3- Permitir que Árbitros e Associações criem escolas de formação de arbitragem;
Ué, isso já existe! A mudança se daria se o MEC tivesse uma comissão reguladora para reconhecer ou não a qualidade dos cursos, como qualquer outra atividade profissional. Nada mudou…
4- Proibir vínculo empregatício com as federações.
Viva o patronato! Antes, o árbitro deveria assinar um documento dizendo que era prestador autônomo de serviços, dizendo que não teria vínculo empregatício com a Federação/Confederação. Agora, as entidades não precisam exigir mais isso. A desvinculação é automática.
***********
Ora, dentro do futebol, todos são profissionais, apenas o árbitro, embora tivesse que agir como tal, não era reconhecido perante a lei. Mudou apenas o status no papel. Tal lei não ajuda em nada o árbitro, mas somente aqueles que exploram o trabalho dele.
Não é um desrespeito dizer que com a lei o árbitro se torna profissional, se ele tem que pagar o seu INSS do próprio bolso, não tem FGTS, 13º, Férias e outros benefícios, tudo isso porque a lei exige?
As Federações continuarão a exigir a presença de árbitros em enfadonhas reuniões não-produtivas, cobrar treinos, testes físicos e testes escritos dos árbitros, exigir uma série de condutas e simplesmente se isentar de pagar os encargos sociais! Para muitos, isso tudo é feito para apenas uma ou duas escalas no mês… E nos meses em que não há tantos jogos de futebol? E quando se lesiona? Pior: ela pagar o árbitro através de Cooperativas e Sindicatos, como se essas entidades fossem as fiéis representantes das vontades dos árbitros! E estas, descontam seus percentuais das taxas para que o árbitro possa receber…
O deputado André Figueiredo, através do projeto apresentado, isentou as Federações de qualquer responsabilidade sobre os árbitros (lembrei-me do caso Edilson Pereira de Carvalho: a FPF não teria incômodo algum perante a lei se isso já valesse), além de permitir que as Cooperativas e Sindicatos possam agir como empresas de arbitragem, com o diferencial de que não pagariam os impostos equivalentes aos de quaisquer outras empresas constituídas.
Não demorará para que tais entidades lancem franquias e “escolinhas de arbitragem” Brasil afora, imitando os clubes de futebol e remunerando os seus cofres. Seria esse o propósito de Cooperativas e Sindicatos?
O nobre parlamentar deveria se preocupar em regular a incompatibilidade de cargos, pois esses mesmos sindicatos e cooperativas são administrados em vários estados brasileiros por funcionários das federações, numa clara incompatibilidade moral de funções.
Árbitro profissional é: ter contrato de trabalho por período/campeonato; carteira assinada e dedicação exclusiva, como no modelo atual da Inglaterra (com número de profissionais reduzido). Ou, ainda, o modelo semi-profissional da Argentina, com uma remuneração fixa mensal.
Aqui, o árbitro vive com medo do sorteio e dos vetos dos clubes. Isso é puro amadorismo,e anova lei nada melhorará.
E você, o que pensa sobre isso? Deixe seu comentário:
