Objetiva na regra, mas subjetiva na aplicação, a questão do “Tranco Legal” se torna cada vez mais discutível nos gramados.
Na Europa, crê-se que os árbitros têm mais tolerância para jogadas de contato físico, como o tranco. Mas será que tem?
Considere:
1- O berço do futebol moderno é a Inglaterra; foi de lá que o futebol moderno e o rúgbi, irmãos, tiveram o cordão umbilical cortado das diversas práticas de football do século XIX. Portanto, é entendível que se admita maior força física no jogo de futebol.
2- Os atletas europeus costumam lutar pela posse de bola com mais virilidade do que os brasileiros; só desistem quando recebem a falta. Aqui, nossos jogadores abdicam da contínua tentativa da disputa pela bola, tentando trocar o último empenho pela falta cavada. Culturalmente, os árbitros daqui entendem que um primeiro lance supostamente faltoso já seja suficiente para sancionar a infração. Os de lá, esperam até o último momento da disputa de bola para decidirem se o atleta realmente sofreu uma falta decisiva para a posse de bola (trocando em miúdos: os brazucas tentam cavar faltas ao primeiro contato físico).
3- Na Libertadores da América, vemos que o tranco viril é mais aceito. De fato, argentinos e uruguaios fazem valer essa verdade. Mas repare que são atletas eurodescendentes, e carregam arraigada essa cultura futebolística. Os brasileiros, miscigenados, com atletas afrodescendentes e de outras etnias, possuem outra cultura: a da fuga do contato físico. Portanto, é natural que não aceitem o tranco e caiam com mais frequência; afinal, tendem a tentar mais o drible.
4- Repare que, se em sua cultura há mais predisposição em usar o tranco e se em outra não há, teremos uma questão comportamental decisiva para ajudar (ou atrapalhar) os árbitros em suas decisões: o “saber disputar um tranco”. Explico: na Bundesliga, PremierLeague ou outra importante Liga Européia, numa bola que está sendo disputada entre zagueiro e centroavante, ambos estão prontos para trancar e conquistar o domínio da bola. No Brasil (pela questão cultura citada), no Peru ou na Bolívia (com descendentes indígenas), o zagueiro é o único que está pronto para trancar, já que o centroavante quer ganhar a bola pela velocidade e não pela força física. Repare que a quantidade de trancos numa partida europeia é muito maior que nos jogos brasileiros. E estes, quando aqui ocorrem, sempre mostram zagueiros que ganham a bola trancando centroavantes, que normalmente caem e pedem falta (e as vezes a conquistam). O problema é: atacante brasileiro não costuma usar o tranco, pois quer velocidade e drible, e acha que sofreu infração ao ser trancado.
Portanto, é válido responder a indagação inicial desse artigo em 2 partes:
– SIM, árbitros europeus interpretam mais corretamente o tranco; árbitros argentinos e uruguaios também, e árbitros brasileiros, quando em partidas continentais, fazem valer a certeira aplicação da regra.
– Porém, a diferença dos árbitros brasileiros em competições domésticas é que, sabedores da busca de faltas cavadas em trancos sofridos por centroavantes, da impopularidade do tranco na cultura nacional, por acomodação costumam apitar esses lances.
Fica aqui o mea culpa da nossa arbitragem. Um dia, Wilson de Souza Mendonça começou a aceitar o tranco, mas se perdeu ao longo dos jogos por outras questões técnicas (e até folclóricas). Recentemente, tivemos o efeito Vuaden, onde foi criticado pois alguns entendiam que ele não marcava faltas reais (e que depois mudou visivelmente seu estilo).
Enfim: alguns amigos sempre perguntam, nos bate-papos e nas rodas, o que é tranco. Ora, a Regra explica claramente o que pode num tranco ou não, mas deixa no ar alguma subjetividade.
Vamos lá:
Em “Diretrizes das Regras do Jogo”, na regra 12, nos é dito que:
“O ato de dar um tranco em um adversário representa uma disputa por espaço, usando o contato físico, mas sem usar braços ou cotovelos, e com a bola a uma distância de jogo.
É uma infração dar um tranco em um adversário:
– de maneira imprudente (significa que o jogador mostra desatenção ou desconsideração na disputa de um adversário, ou atua sem precaução). Não será necessária punição disciplinar se a falta for imprudente;
– de maneira temerária (significa que o jogador age sem levar em consideração o risco ou as consequências para seu adversário). Deverá ser punido disciplinarmente com cartão amarelo.
– com uso de força excessiva (significa que o jogador excedeu na força empregada, correndo o risco de lesionar gravemente seu adversário). Deverá ser punido disciplinarmente com cartão vermelho.”
Imagine a situação hipotética entre o forte zagueiro da equipe do Linense Fabão, com mais de 2 metros de altura, trancando o centroavante Liedson, apelidado de “Levezinho”. O tranco legal é ombro a ombro, conforme a regra. Qualquer tentativa de trancar Liedson, pela diferença física, o levará a um risco de queda.
A Regra de Jogo seria discriminatória aos mais fortes ou mais fracos?
Não. Fabão não pode ser punido por ser mais viril, nem Liedson beneficiado por ser mais franzino. A queda é algo natural do jogo de futebol, pois há contato físico (permitido pelo tranco, como as diretrizes retratam). Na disputa de espaço, se Liedson não estiver pronto para receber a falta, sempre cairá. O que deve ser sancionado é o fato do zagueiro usar força acima do que se considera necessário para disputar a bola, caso o faça. E é aí o grande problema: como mensurar até onde a força foi desproporcional? É muita subjetividade.
Finalizando: o tranco é válido e usual no futebol; jogador cair em tranco não é indicador de falta; o limite do tranco é relativo, caberá à boa vontade do árbitro, que pode desconsiderar falta ou até marcá-la, dependendo da intensidade, com expulsão!
