O lance pastelão protagonizado na Copa do Brasil no meio dessa semana, na partida entre Atlético X Criciúma, nos mostra que até os árbitros têm dificuldade em interpretar “Posse de Bola” dos goleiros.
No jogo, o goleiro está quicando a bola e o atacante a rouba, de cabeça, fazendo o gol. O bandeira avisa o árbitro do ocorrido, mas este entende que o gol é legal e valida. Para quem não viu o lance, clique no link abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=Al4ZKa3gZC8&feature=relmfu
Qual é a irregularidade da jogada?
O erro é: quando o goleiro tem a posse de bola com as mãos, ele tem 6 segundos para a repor em jogo. Entende-se, pela Regra do Jogo, que essa posse compreende também o ato de quicar a bola para lançá-la. Sendo assim, estando o goleiro com a posse de bola com as mãos (com o pé é diferente), ela não pode ser disputada até ser efetivamente colocada em jogo.
Portanto, é infração o fato do atacante cabecear a bola durante o quicar da mesma, já que ela estava na posse do goleiro.
Se o goleiro a colocasse no chão, aí a bola estaria em condição de disputa. Ele estaria com a posse de bola (e não tem mais a preocupação dos seis segundos, pois já a repôs ao jogo), sendo que nada haveria de irregular em roubá-la (o goleiro não poderia mais segurá-la com as mãos a partir desse momento). Um exemplo de tal lance: a famosa roubada de bola de Ronaldo (Cruzeiro) em cima de Rodolfo Rodriguez (Bahia), em 1994.
Errou o árbitro, acertou o bandeira, que acabou sido desprezado.
