– Democracia do Apito! Participe!

Na próxima segunda-feira à tarde (26/03), os árbitros de futebol de São Paulo terão a oportunidade de discutir uma importante pauta da sede da Cooperativa dos Árbitros, onde se deseja que o encontro de relevantes assuntos termine em produtivos resultados.

Espera-se que a Assembleia seja de 544 cooperados (que corresponde aos árbitros filiados), mas com apenas 10 cooperados, de acordo com a terceira chamada, já será possível debater e manifestar a vontade da categoria.

E é isso que vale em ambientes democráticos: ampla discussão sobre temas notórios. Por isso que a representatividade é algo importante. Pró-labore dos executivos, taxas a serem descontadas dos árbitros e outros tantos temas (como novos árbitros / conselheiros fiscais) serão colocados na pauta.

Participe! O princípio do Cooperativismo é esse: lutar pela categoria.

A pauta (disponível em: http://www.coafesp.org.br/documentos/edital100312.htm) será:

a) Leitura e Aprovação da Ata da AGO anterior;

b) Prestação de contas do órgão de administração, compreendendo Balanço Geral do exercício de 2011;

c) Deliberação sobre plano de trabalho formulado pela Diretoria Executiva para o próximo exercício.

d) Pró-labore da diretoria executiva e reembolso dos membros do Conselho Fiscal

e) Reajuste de mensalidades e quota-parte

f) Incidência tributária do PIS e CONFINS na Cooperativa

g) Eleição dos membros do Conselho Fiscal

Após, serão deliberados os assuntos da Assembléia Geral Extraordinária para tratar das seguintes ordens do dia:

a) Leitura e Aprovação da Ata da Assembléia anterior;

b) Ratificação das admissões, exclusões e demissões de cooperados.

Poucas categorias tem a oportunidade de gozar de duas entidades de defesa- Tanto RJ e SP possuem esse privilégio: Cooperativa e Sindicato. É por isso que são estados fortes no apito.

E viva La Revolución! Com Marin na CBF e Marco Polo na FIFA, certamente os ares do sangue novo dessas entidades será percebido.

Ou não?

Deixe seu comentário:

– Dilma e os Maiores Empresários Reunidos

Sou crítico de muitas ações do governo Dilma Rousseff. Mas sou justo nos elogios às coisas corretas. Entre elas, a excepcional reunião marcada entre a Presidente e os principais mandatários do Brasil – Eike Batista, Luiza Trajano, Roberto Setúbal, Lázaro Brandão, entre tantos representantes de empresas líderes.

O motivo da reunião? Pedir a eles “espírito animal” nos investimentos do país, parafraseando o economista britânico Keynes em sua famosa obra sobre a “Teoria do emprego, juros e moeda” (1936).

Ponto para a Dona Dilma.

– Síria sem Controle

Meu Deus! A foto de uma garotinha morta na rua, em pleno centro na Síria, é uma das coisas mais triste que tive o desprazer de ver (mesmo acidentalmente).

Até quando o mundo vai se calar nessa matança desmedida?

Não só na Síria, mas em diversos lugares remotos, a vida parece não valer nada…

– Quando “Pular” pode Valer uma Falta a favor?

Ontem, na partida realizada no Pacaembu entre Santos X Juan Aurich, pela Libertadores da América, Neymar declarou, em relação às faltas violentas do adversário:

Se não pulo, estaria no hospital.”

É nesse ponto que devemos ter atenção quanto às marcações das faltas: Quando é que o fato do atleta “Pular” invalida ou não uma infração?

A Regra 12 (Infrações e indisciplinas) diz que todo ato faltoso (dar um pontapé, agredir, cuspir) independe se atingiu ou não o atleta. O jogador que DAR ou TENTAR praticar a infração deve ser punido.

Se na disputa de bola, um zagueiro pratica um carrinho e, na iminência de atingir as pernas do seu adversário, este atacante pula para não se machucar, deve-se considerar falta (a mesma marcação de como se tivesse atingido), por essa condição da regra. A Regra do Jogo permite isso, pois, logicamente, se o atleta permanecesse esperando as travas de uma chuteira, fatalmente se lesionaria gravemente.

Portanto, pular para não ser atingido pode; e ainda ganha a falta ao seu favor.

O que não pode:

– Pular depois de perder uma disputa de bola, simulando a infração, tentando ludibriar a arbitragem/torcedores.

– Pular antes da disputa de bola se efetivar, abdicando da tentativa de domínio, deixando de jogar para tentar cavar uma falta.

A primeira situação, a da simulação, é um problema cultural brasileiro, onde os jogadores preferem enganar a arbitragem do que disputar lealmente o jogo, fato que não ocorre em torneios como a europeia Champions League

A segunda situação, a da abdicação do jogo, é outro problema tupiniquim, o de achar que “tudo é falta”, onde “encostou tem que parar o jogo”. Remete até mesmo a uma certa frouxidão, não obervada em torneios como a sulamericana Libertadores da América.

Portanto, pular para se preservar no momento de ser atingido, pode. Antes ou depois, não.

Claro, os jogadores agem aqui no Brasil dessa forma, e nas partidas internacionais, mudam de comportamento. É visível. Também os árbitros procedem da mesma forma, diferenciando o comportamento em partidas domésticas e internacionais. Um dia, Leandro Pedro Vuaden ousou mudar esse mesmo comportamento. Parece que não deu certo…

– Quando “Pular” pode Valer uma Falta a favor?

Ontem, na partida realizada no Pacaembu entre Santos X Juan Aurich, pela Libertadores da América, Neymar declarou, em relação às faltas violentas do adversário:

Se não pulo, estaria no hospital.”

É nesse ponto que devemos ter atenção quanto às marcações das faltas: Quando é que o fato do atleta “Pular” invalida ou não uma infração?

A Regra 12 (Infrações e indisciplinas) diz que todo ato faltoso (dar um pontapé, agredir, cuspir) independe se atingiu ou não o atleta. O jogador que DAR ou TENTAR praticar a infração deve ser punido.

Se na disputa de bola, um zagueiro pratica um carrinho e, na iminência de atingir as pernas do seu adversário, este atacante pula para não se machucar, deve-se considerar falta (a mesma marcação de como se tivesse atingido), por essa condição da regra. A Regra do Jogo permite isso, pois, logicamente, se o atleta permanecesse esperando as travas de uma chuteira, fatalmente se lesionaria gravemente.

Portanto, pular para não ser atingido pode; e ainda ganha a falta ao seu favor.

O que não pode:

– Pular depois de perder uma disputa de bola, simulando a infração, tentando ludibriar a arbitragem/torcedores.

– Pular antes da disputa de bola se efetivar, abdicando da tentativa de domínio, deixando de jogar para tentar cavar uma falta.

A primeira situação, a da simulação, é um problema cultural brasileiro, onde os jogadores preferem enganar a arbitragem do que disputar lealmente o jogo, fato que não ocorre em torneios como a europeia Champions League

A segunda situação, a da abdicação do jogo, é outro problema tupiniquim, o de achar que “tudo é falta”, onde “encostou tem que parar o jogo”. Remete até mesmo a uma certa frouxidão, não obervada em torneios como a sulamericana Libertadores da América.

Portanto, pular para se preservar no momento de ser atingido, pode. Antes ou depois, não.

Claro, os jogadores agem aqui no Brasil dessa forma, e nas partidas internacionais, mudam de comportamento. É visível. Também os árbitros procedem da mesma forma, diferenciando o comportamento em partidas domésticas e internacionais. Um dia, Leandro Pedro Vuaden ousou mudar esse mesmo comportamento. Parece que não deu certo…

– Universidade São Marcos, Tradicional, é Descredenciada

A crise em algumas universidades é notória. A tradicional São Marcos foi descredenciada pelo MEC. Motivos? Abaixo:

Extraído de: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/03/mec-anuncia-descredenciamento-da-universidade-sao-marcos.html

UNIVERSIDADE SÃO MARCOS FECHADA

MEC anuncia o descredenciamento da Universidade São Marcos, em SP. Ministério alegou irregularidades no funcionamento da instituição. 

Universidade terá 90 dias para transferir 2,1 mil alunos a outras faculdades.

O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira (22) o descredenciamento da Universidade São Marcos. A instituição, que atualmente tem cerca de 1.300 aluno sem São Paulo e 800 em Paulínia, no interior paulista, foi despejada em dezembro de um terreno no bairro do Ipiranga, na região sudeste de São Paulo, onde mantinha um de seus campi, e estava sob intervenção judicial e em processo de readequação às normas do Ministério da Educação. Segundo o MEC, a universidade tem 90 dias para providenciar a transferência dos alunos para outras faculdades e a entrega da documentação acadêmica aos interessados.

Em nota, o MEC afirma que decidiu descredenciar a universidade “após processo administrativo em que se verificaram inúmeras irregularidades que comprometem o funcionamento da instituição”.

Entre as irregularidades verificadas pelo ministério estão a falta de ato de recredenciamento da instituição, o descumprimento de medida cautelar de suspensão de novos ingressos e das medidas de saneamento determinadas pelo MEC em 2011 durante o processo de supervisão, constatação de inviabilidade financeira e desorganização acadêmica e administrativa da instituição.

A Universidade São Marcos está desde setembro do ano passado sob intervenção judicial. O interventor Carlos Galli disse ao G1que a notícia do descredenciamento feito pelo MEC o pegou “de surpresa”. “Teríamos uma reunião com o MEC nesta sexta-feira (23), mas o ministério desmarcou o encontro. Agora vem esta notícia. Estou indignado. Não sabemos o motivo dessa decisão. Estamos com a documentação pronta para regularizar a universidade”, disse Galli.

Segundo ele, a diretoria da São Marcos vai se reunir nesta sexta-feira para definir que providências tomar.

Aulas começaram

As aulas na Universidade São Marcos começaram no dia 5 deste mês. O início das aulas estava previso para fevereiro e foi adiado duas vezes porque a universidade buscava um novo local para dar aulas, uma vez que foi despejada do campus que mantinha no Ipiranga.

Maria Aurélia Varella, a nova reitora da São Marcos, que foi nomeada pela Justiça, publicou no site oficial que a universidade havia conseguido alugar um novo imóvel para as aulas de cerca de 25 cursos oferecidos em São Paulo, na Vila Mariana. Ela destacou ainda que durante o processo de despejo, a universidade foi vítima de vandalismo. No site, ela citou exemplos como invasões, corte da energia elétrica no poste em frente a um dos campi e furto da bateria do gerador do prédio. “Eu chamaria de sabotagem, mas, como não posso acusar ninguém, fica tudo por isso mesmo”, disse Maria Aurélia ao G1, em fevereiro.

Despejo
Em dezembro, a São Marcos foi despejada de seu campus no Ipiranga pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, dona do terreno. O motivo alegado pela congregação foi o fato de a instituição não ter quitado “expressivo débito correspondente a alugueis em atraso, inclusive com a celebração de acordo em ação de despejo”.

Segundo a congregação, a universidade descumpriu o acordo judicial e não contratou seguro para os imóveis locados, além de não ter apresentado alvará do Corpo de Bombeiros. Na época, a São Marcos afirmou em seu site oficial que “os alunos da Unidade Ipiranga serão transferidos para a Unidade ABC, a fim de se evitar maiores prejuízos”. Galli, porém, afirmou que este anúncio foi feito pela antiga gestão da reitoria e que este espaço está vazio há mais de um ano e sem condições de abrigar os estudantes, já que o local teve a fiação furtada.

– Ah se Fosse no Brasil…

O que você acha de um campinho de futebol custando US$ 744,000.00?

Será construído em Guantánamo, base militar dos EUA, aos detentos acusados de terrorismo.

Calma, nada de superfaturamento. É que como Guantánamo é em Cuba, e existe embargo econômico na ilha, tudo tem que vir dos States; aí entra o custo do frete…

Mas que parece ser um desperdício, parece!