– Empresa pode Consultar Justiça, Polícia e SPC para Contratar!

A Justiça decide: empregador fazer consultas ao Serasa e a Polícia sobre a situação do candidato à vaga de emprego não é discriminação, mas sim, critério de seleção pessoal!

Tal polêmica se deu em SE, onde uma rede de lojas contratava funcionários que possuíssem “nada consta cível e criminal”, além de “certidão de negativação do SPC e Serasa”. Contra ela, foi movida uma ação de dano moral e discriminação, sendo a empresa absolvida.

Extraído de: http://is.gd/6yBWBa

JUSTIÇA DIZ QUE EMPRESA PODE CONSULTAR SPC ANTES DE CONTRATAR

Fazer consultas a serviços de proteção ao crédito, órgãos policiais e ao Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual.

Com esse argumento, uma rede de lojas de Aracaju (SE) conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, uma condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar recurso do Ministério Público contra o processo seletivo realizado pela rede de lojas –que se utilizava de dados públicos para analisar previamente os candidatos a emprego–, mostrou que há possibilidade, sim, dessa consulta se tornar válida em todos os processos de seleção para empregos.

“Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego”, disse o relator do recurso de revista, ministro Renato de Lacerda Paiva.

Ao examinar o caso, Paiva frisou que os cadastros de pesquisas analisados pela rede de lojas “são públicos, de acesso irrestrito, e não há como admitir que a conduta tenha violado a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Destacou também que, se não há proibição legal à existência de serviços de proteção ao crédito, de registros policiais e judiciais, menos ainda à possibilidade de algum interessado pesquisar esses dados.

Para o especialista em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, o TST agiu acertadamente.

“O tema é bastante delicado e gera opiniões diversas. A situação gira em torno do poder diretivo do empregador, para saber se o exercício desse direito é abusivo ao se consultar o cadastro de inadimplentes de um candidato. Ao meu ver não há abuso. O TST agiu acertadamente. É bom lembrar que o contrato de trabalho é fiduciário e se baseia na confiança mútua”, afirma.

Um comentário sobre “– Empresa pode Consultar Justiça, Polícia e SPC para Contratar!

  1. “justiça diz que empresa pode consultar spc antes de contratar” [Rafael Porcari]
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    Eu concordo com a decisão da Justiça, no Brasil tem umas pessoas muito caloteiras.
    Apenas espero que as empresas tenham BOM SENSO.
    Permitam que o candidato ao emprego caso tenha algum problema no SERASA tenha a chance de dar uma explicação.
    Eu mesmo já fiquei com meu nome sujo por conta de uma Empresa de turismo que lesou muitos clientes em Campinas.
    Um cheque meu foi repassado para uma Featuring.
    Só fiquei sabendo que meu nome estava sujo quando fui comprar um sofá.
    Fui onde a empresa funcionava e onde havia cancelado o contrato e surpresa, não havia mais nada lá.
    Há casos também que a inadimplência ocorreu justamente por conseqüência do desemprego e o indivíduo voltando a trabalhar tudo fica resolvido.
    Agora se a pessoa tem uma longa ficha corrida de inadimplência ela que recorra a amigos e parentes para quitar suas dividas e tenha no futuro mais juízo financeiro.
    Já estou cansado desta historia do inocente pagar pelo pecador.
    Como os caloteiros são protegidos de todas as formas as pessoas honestas tem que pagar a conta…

    http://terapiadalogica.blogspot.com/

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