Organizações podem colocar cláusulas contra algumas situações em defesa da própria causa?
Funcionários da GM poderiam ser obrigados a não compraram veículos de outra marca? Promotores da Ambev estariam proibidos de tomar Coca-cola?
Pois bem: a ONG “Vigilantes do Peso”, que cuida do problema da obesidade, demitiu uma funcionária por ter engordado 20 kg. Em seu contrato de trabalho, ela tinha uma cláusula que proibia o aumento de peso.
A empresa tem direito de demitir por justa causa ou tal detalhe é preconceituoso?
Extraído de: http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1048355.shtml
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE GORDINHA VAI PARAR NA JUSTIÇA
Por Thâmara Kaoru, Maria Aparecida Silva e Cristiane Gercina
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deverá julgar, nesta semana, se a demissão por justa causa de uma mulher que engordou 20 kg é válida.
A trabalhadora Lourabil Cepera Groke foi funcionária do Vigilantes do Peso entre os anos de 1992 e 2006, período em que seu peso subiu de 74 kg para 93,8 kg.
O caso começou a ser julgado na semana passada.
O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, foi favorável à empresa.
Segundo ele, a mulher descumpriu as cláusulas contratuais.
Já o ministro José Roberto Freire Pimenta foi a favor da ex-funcionária, dizendo que a cláusula é abusiva, pois fere os direitos da pessoa.
