– Preconceito Social sobre Obesos?

Organizações podem colocar cláusulas contra algumas situações em defesa da própria causa?

Funcionários da GM poderiam ser obrigados a não compraram veículos de outra marca? Promotores da Ambev estariam proibidos de tomar Coca-cola?

Pois bem: a ONG “Vigilantes do Peso”, que cuida do problema da obesidade, demitiu uma funcionária por ter engordado 20 kg. Em seu contrato de trabalho, ela tinha uma cláusula que proibia o aumento de peso.

A empresa tem direito de demitir por justa causa ou tal detalhe é preconceituoso?

Extraído de: http://www.agora.uol.com.br/trabalho/ult10106u1048355.shtml

DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE GORDINHA VAI PARAR NA JUSTIÇA

Por Thâmara Kaoru, Maria Aparecida Silva e Cristiane Gercina

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deverá julgar, nesta semana, se a demissão por justa causa de uma mulher que engordou 20 kg é válida.

A trabalhadora Lourabil Cepera Groke foi funcionária do Vigilantes do Peso entre os anos de 1992 e 2006, período em que seu peso subiu de 74 kg para 93,8 kg.

O caso começou a ser julgado na semana passada.

O relator do processo, ministro Guilherme Caputo Bastos, foi favorável à empresa.

Segundo ele, a mulher descumpriu as cláusulas contratuais.

Já o ministro José Roberto Freire Pimenta foi a favor da ex-funcionária, dizendo que a cláusula é abusiva, pois fere os direitos da pessoa.

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