Quem inventou que o goleiro não pode colocar a mão na bola, depois de tocada por um companheiro?
Ops: parece que já leu essa introdução? Sim, ela é repetida, pois no último dia 25, no jogo São Paulo X Botafogo, também houve um equivocado recuo de bola na partida. Não era para se marcar tiro livre indireto, mas se marcou.
Hoje, na partida entre Santos X Palmeiras, zagueiro palmeirense se atrapalha e o goleiro Deola segura a bola. É recuo?
Não. Entenda o que a Regra 12 diz (Infrações e Indisciplina):
“será concedido um tiro livre indireto para a equipe adversária se um goleiro (…) tocar a bola com as mãos, depois de ela lhe ter sido intencionalmente passada com o pé por um jogador de sua equipe (…) ou depois de tê-la recebido diretamente de um arremesso lateral executado pelo companheiro”.
Para marcar a falta, é necessário avaliar: o jogador intencionalmente recuou a bola para o seu goleiro com o pé?
Não. Tanto que Ceretta titubeou claramente na marcação. Não deveria marcar. Errou.
Pior do que a marcação, foi a cobrança! Ao dar o tiro livre indireto, se ele acontece na pequena área, a bola deve ser colocada no ponto mais próximo da infração em cima da linha paralela à linha de meta. Em qualquer falta, a distância deve ser de 9,15m; mas ali, excepcionalmente por não ser possível tal distância, os jogadores adversários devem estar em cima da linha de meta (que é a distância máxima – se em linha reta, vai dar 5,50m). O que menos se observou foi palmeirense em cima da linha, pois na hora do chute, tinha jogador a menos de 2 metros!). Deveria voltar o lance, aplicar o amarelo para quem avançou e repetir o tiro.
No restante, boa atuação do Ceretta em jogo no qual os times ajudaram e sem muita polêmica. Só um grande equívoco: aos 10 minutos, Léo cavou descaradamente uma falta na entrada da área e Ceretta acabou dando. Não foi nada; e se fosse, era para Cartão Amarelo.
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