– A Decisão do STJD mostra: o Que Pode e o que Não Pode em Campo!

Fortaleza X CRB jogaram de maneira estranha, semana passada. Os observadores mais atentos do futebol colocaram a partida sob suspeita, numa possível combinação de resultados para que o clube cearense não fosse rebaixado. Até mesmo Galvão Bueno, no.1 do Esporte da Globo, condenou publicamente na sua última edição do “Bem Amigos”, da Sportv, pedindo severas punições à ambas equipes.

Os lances condenáveis estão em: http://is.gd/dW1nKO

O absurdo erro aos 49m do 2º tempo, por parte da arbitragem, em: http://www.youtube.com/watch?v=D5GogsDQMBE&feature=player_embedded

Pois bem: ontem, o STJD julgou a partida. E sabe o que aconteceu? Quase nada!

1-Fortaleza e CRB foram considerados inocentes, pois os auditores não entenderam que houve ‘combinação’.

2-Carlinhos Bala levou multa de R$ 10.000,00 + 6 jogos de suspensão por atitudes antideportivas.

3-O árbitro Gutemberg de Paula foi absolvido.

Assim, podemos, por analogia, dizer que: Se houver combinação, puna-se o jogador que combinou; não a equipe. E se o relato do árbitro não for claro e nem necessariamente ter sido correto nas marcações, tudo bem. Quem vai punir será a CA-CBF. Ou não?

Para coroar o julgamento, olha que irônico: Anapolina/GO X Tocantinópolis foi anulado por… suspeita de combinação de resultados! Aqui: http://justicadesportiva.uol.com.br/gmsonline/index.asp?idtribunal=1

VOTOS DOS AUDITORES, EXTRAÍDO DE: http://is.gd/iel40X

– Francisco de Assis Pessanha: Absolve o Fortaleza da possibilidade de exclusão do campeonato; multa Fortaleza e CRB em R$ 20 mil pelo atraso no retorno ao gramado; absolve o árbitro Gutemberg de Paula Fonseca; aplica um jogo ao jogador Paulo Rodrigues, do CRB; aplica dois jogos ao goleiro Cristiano, também do CRB; absolve o jogador Maizena, do CRB; suspende Carlinhos Bala, do Fortaleza, por seis partidas, e ainda o multa em R$ 10 mil.

– Otacílio Araújo: Diverge em relação à multa aplicada, estipulando em R$ 15 mil pelo atraso a multa ao Fortaleza e R$ 10 mil ao CRB. E mais R$ 5 mil ao Fortaleza por uma garrafa arremessada. E absolveu Carlinhos Bala.

– Marcelo Tavares: Aplica multa de R$ 10 mil e 12 partidas de suspensão ao atacante Carlinhos Bala; mantém a pena de R$ 20 mil aos clubes pelo atraso. Absolve o Fortaleza da exclusão do campeonato. E acompanha Otacílio para multar o Fortaleza em R$ 5 mil pelo arremesso da garrafa. Também absolve o árbitro. Acompanho o relator na punição aos jogadores Paulo Rodrigues, Cristiano e Maisena.

– Jonas Lopes: Acompanha a multa de R$ 20 mil para os dois clubes pelo atraso. Multa o Fortaleza em R$ 5 mil pela garrafa arremessada. Absolve também o Fortaleza quanto à exclusão do campeonato. Acompanhou os outros auditores na punição aos expulsos e na absolvição de Maizena. Condenou o jogador Carlinhos Bala à multa de R$ 10 mil e seis partidas de suspensão.

– Paulo Valed Perry: Acompanha o relator na multa aos clubes, e pune o Fortaleza em R$ 5 mil pela garrafa alterada. Suspende o árbitro por 30 dias. Quanto aos jogadores, mantém a pena do relator. Já sobre o Carlinhos Bala, aplica multa de R$ 10 mil e 12 jogos de suspensão.

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