Claro que sim. Mas aplicá-la é complicado…
Hoje, na partida Atlético Paranaense X Corinthians, Paulinho, em cima da marca penal, é empurrado pelo zagueiro adversário (não foi calçado, afinal, por baixo o atleta foi legalmente na bola; ele foi empurrado pelas costas). O goleiro estava caído e a bola morreria no gol.
O árbitro imediatamente marca pênalti. Mas ele poderia retardar a sua marcação para esperar a concretização da jogada (verificar se a bola entraria no gol ou não, mesmo após a infração)? Claro que sim, seria a aplicação da Lei da Vantagem.
Porém, costumeiramente não se aplica vantagem em lances de pênalti, simplesmente pelo risco da vantagem não se efetivar como tal. Ou seja: se o atacante sofre pênalti e a bola sobra para seu companheiro que está na cara do gol; e se ele desperdiçar? POSSE DE BOLA não deve ser entendida como vantagem. Assim, na maciça maioria das vezes, a grande vantagem é ter o pênalti a ser cobrado do que continuar a jogada. Embora, tenhamos a atenção que nem todo pênalti é sinônimo de gol…
Na partida de hoje, 2 erros:
1) se o árbitro marcou pênalti, era para cartão vermelho. A infração foi por trás e impediu uma situação clara de gol.
2) na cobrança, jogador corinthiano invade a área. Deveria se repetir a cobrança. Se a bola fosse chutada para fora, segue o jogo. Se o invasor for do time infrator, confirme o gol. Se o invasor é infrator e a cobrança desperdiçada, volta o lance. E se ambos invadem, independe de gol ou não, cobra-se novamente.
Ops: caso fosse confirmado o gol de Paulinho sem a marcação do pênalti, o jogador do Atlético Paranaense deveria receber CARTÃO AMARELO, por tentar impedir uma oportunidade clara de gol e não conseguir.

Vale lembrar; NÃO EXISTE ÚLTIMO HOMEM, é situação clara de gol.
Pode existir situação clara de gol com 3 atletas na jogada, e outra situação em que o gol estará escancarado e não seja clara de gol.
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