Pênalti ou Falta, dependendo de qual pé é atingido.
Ontem, no jogo Flamengo X Coritiba, um lance complicado: atacante do Coxa Branco é tocado pelo flamenguista Willian e ficou a dúvida: dentro ou fora da área? Pênalti ou falta?
Vi o lance à noitinha. Estava na estrada e ouvia a Rádio Globo carioca. Na hora, o repórter de campo disse: “Um pé estava dentro e outro fora, portanto, acertou o árbitro, foi falta, tem que estar dentro da área por inteiro.”
Ôpa, errou feio o amigo jornalista! Trocou ‘alhos por bugalhos’, deve ter confundido a questão de bola entrar por inteiro dentro do gol para confirmar um tento.
Vamos lá: se um jogador está com um pé dentro e outro fora da área, vale o pé em que ele é tocado. Tem que ser no local do ato, onde atingiu. Se estiver em cima da linha, não esqueça, ela faz parte da grande área, portanto é pênalti.
Uma curiosidade da regra: todas as infrações devem ser marcadas no local da infração, em especial as “faltas continuadas”. Ou seja: se o jogador tem a camisa puxada fora da área mas consegue entrar na grande área, e lá é desequilibrado, deve se dar o pênalti. O ato começou fora mas terminou dentro. É a consumação da infração que deve ser levada em conta.
É como cusparadas: se um zagueiro está na grande área e cospe no adversário que está fora, é falta. Se está fora e cospe dentro, é pênalti.
Tal ponto, esquecido por muitos está nas “Diretrizes da Regra de Jogo 2009-2010, Regra 12 – Faltas e Infrações, pg 92, e o texto é claríssimo, redigido da seguinte forma:
“Se um defensor começar a segurar um atacante fora da área penal e continuar segurando dentro dessa área, o árbitro deverá conceder um tiro penal”.
Ontem, no jogo Flamengo X Coritiba, o jogador estava dentro da área, com os dois pés. Errou o árbitro, que deu falta, e o jornalista, que deve ter achado que pé sobre a linha fosse fora da área.
