O bandeira errou!
A dúvida não veio a mim, mas a extrai pela didática e importância do lance (a retirei do Blog do Fernando Sampaio, questão do internauta Marcelo e vi que há resposta do também nosso leitor e professor “Rubão”).
O internauta Marcelo diz:
“Sobre o gol da Venezuela: pra mim foi gol legal mal anulado. No momento do lançamento o jogador recebe a bola em posição legal, ele parte depois do lançamento, cabeceia pra trás e o jogador que toca pra rede de cabeça está em posição legal”.
A resposta do Rubão é:
“Olá Marcelo, valeu pelo link. Veja só: tenho certeza de que ele anulou o gol pelo fato do atacante venezuelano estar na frente do goleiro paraguaio.
O lance aconteceu como você narrou. Mas veja à frente: repare que o bandeira está na linha do penúltimo homem do time que defende (que é o último zagueiro). Entre ele e o goleiro, há um jogador da equipe que ataca. Portanto, ele está em posição de impedto.
Ele não está em impedimento ativo, pois não participa da jogada. Entretanto, se o bandeira entendeu que ele atrapalhou a visão do goleiro, impedindo-o de tentar a defesa, o venezuelano passa a estar em impdto ativo (é como se fosse um jogador que puxa a marcação do adversário para abrir espaço, só que ao contrário-> ele elimina espaço do adversário).
Eu daria o gol (e lamento que o árbitro nem faz menção de ir ao bandeira confirmar o que marcou). Mas respeito quem interprete que ali estava impedido.
Analise: se o jogador sumisse instantaneamente, o goleiro teria + chance de defesa?”
Confesso que ao ver o lance, pensei que se tratava do fato do jogador venezuelano no. 4 estar numa possível posição de impedimento (vi assim durante o jogo). Procurei alguma falta de ataque que pudesse justificar a marcação e não encontrei. Mas, ao ler essa resposta do Rubão, entendo claramente que foi erro do árbitro assistente.
Para se marcar um impedimento, há 3 condições necessárias para o árbitro e o árbitro assistente analisarem no lance. São elas (impostas pela Regra 11 – Impedimento – aqui resumidamente):
“O jogador estará impedido se estiver mais próximo da linha de fundo do que a bola exceto se tiver 2 ou mais atletas entre eles ou em mesma linha- não valendo impedimento para lances de escanteio, arremesso lateral ou tiro de meta (quando lançada por companheiro).
Ele estará em impedimento ativo quando:
1- Interferir ativamente no lance, tocando-a;
2- Interferir contra um adversário;
3- Interferir por tirar proveito da sua posição.”
No lance de quarta-feira pela semifinal da Copa América, a bola é lançada e o atacante que a recebe (em posição legal) a cabeceia para um companheiro (e aqui nem importa se ele está em mesma linha ou a bola foi para trás/frente, já que há outros atletas que dão condição à ele) que finaliza ao gol. Jogadores comemoram. O bandeira está no lugar que realmente ele deveria estar (na linha do penúltimo defensor). Na hora do gol, a imagem mostra que ele até desvia a cabeça para ver melhor a bola entrar, e imediatamente marca o impedimento.
No momento do arremate, havia um atleta da Venezuela à frente do goleiro paraguaio. E este atleta, que nem toca a bola, estava em posição de impedimento.
Se ele atrapalhou o goleiro encobrindo a sua visão, então está em impedimento ativo; o lance é irregular e deve se anular o gol.
Se ele em nada atrapalhou o goleiro paraguaio, então está em impedimento passivo e o gol deve ser validado.
Vendo e revendo o lance, entendo que o gol deva ser válido. Mas sabe o que ajudaria ali? O árbitro assistente adicional. É, aquele que ficava atrás do gol. Ele poderia ajudar (pela proximidade) a dizer se o venezuelano atrapalhou ou não o goleiro.

