Leio na Coluna Semana, de Ricardo Boechat, na Istoé Ed 2151, pg 33, de que o juiz carioca Flávio Citro determinou que o banco Itaú indenizasse uma cliente deficiente visual por maus tratos. Além de R$ 5.000,00 por danos morais, a deficiente visual Kátia de Souza Lima terá cartão bancário, extratos, faturas e comprovantes de transações em braile, além de que sua agência terá um caixa eletrônico adaptada para cegos.
Será que enfim os bancos se preocuparão com os deficientes? Tomara que não seja uma exceção!
E você, o que pensa disso? Deixe seu comentário:
