Confesso que há tempos não vejo um lance tão polemizado por imprensa, árbitros, torcedores e dirigentes quanto ao de sábado, no jogo entre Corinthians X Cruzeiro. Fiz minhas considerações em: ANÁLISE DE COR x CRU.
Porém, vamos pensar à luz da regra do jogo sem o fator “calor da partida”?
Agora, você é o árbitro que acaba de visualizar o lance entre o zagueiro cruzeirense Gil e o atacante corinthiano Ronaldo e tem a fração de segundos para decidir o que marcar.
Avalie os seguintes fatores: CASUALIDADE, IMPRUDÊNCIA, AÇÃO TEMERÁRIA ou FORÇA EXCESSIVA:
1) CASUALIDADE: quando, por acaso sem ser descuido mas inevitavelmente o adversário derruba um jogador (por força da jogada, esbarrão, desequilíbrio, ou, enfim, literalmente casualidade) – independe de estar em disputa ou não de bola, em domínio do adversário ou não. Neste caso, NÃO É FALTA.
2) IMPRUDÊNCIA: quando, que por descuido mas sem intenção deliberada, o jogador derruba ou impede seu adversário de jogar a bola, em lance que poderia ser evitado. Não queria fazer a falta, mas, por exemplo, perdeu o tempo da bola e o atingiu. É FALTA, SEM APLICAÇÃO DE CARTÃO.
3) AÇÃO TEMERÁRIA: quando o adversário impede o adversário de jogar intencionalmente, como, por exemplo, indo de vontade própria contra o corpo do adversário. É FALTA COM CARTÃO AMARELO.
4) FORÇA EXCESSSIVA: quando um atleta excede na força física e torna o lance violento, podendo levar o atleta a lesão. FALTA COM CARTÃO VERMELHO.
Lembre-se que para marcar uma infração ou não, você tem que saber a regra 12 (infrações e indisciplinas), que diz textualmente:
“Será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador cometer uma das seguintes sete infrações, de maneira que o árbitro considere imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva [dentro da área, será um tiro penal]:
a) Dar ou tentar dar um pontapé (chute) em um adversário.
b) Passar ou tentar passar uma rasteira em um adversário.
c) Saltar sobre um adversário.
d) Dar um tranco em um adversário.
e) Agredir ou tentar agredir um adversário.
f) Empurrar um adversário.
g) Dar uma entrada (carrinho) contra um adversário.
Não esqueça: todos estes itens devem ser avaliados como IMPRUDENTE, TEMERÁRIO OU FORÇA EXCESSIVA. Se eles aconteceram por CASUALIDADE, então não é falta.
E aí, internauta-árbitro? Na sua fração de segundos dentro do campo, o que você decidiu? Deixe seu comentário:

Minha opinião é de que a regra é interpretativa e se é interpretativa vale a interpretação do árbitro e interpreto a jogada como temerária e desnecessaria, pois o defesor não tinha possibilidades de antecipar a bola, então fez carga por traz, com força excessiva tambem e portanto penalty e cartão. portanto correto o árbitro
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RAFA
eu tenho convicção que foi penalti sim, o Jogador do Cruzeiro cometeu AÇÂO TEMERARIA E infringiu a letra “D” do referido ARTIGO.
agora da pra ver muit bem que o jogador do Cruzeiro abaixou a cabeça e empurrou o GORDO com o corpo todo pela costas. SE ele estivesse com a Cabeça acima da do GORDO e com os braços abertos nao seria penalti, mas ele nao aparece, somente empurando.
obs: apesaar que nao da pra jogador nenhum ficar aparecendo por ele continua gordo kk.
abraços
Wilsinho
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