O que podemos falar sobre o jogo Corinthians X Cruzeiro?
Sandro Meira Ricci teve trabalho com o comportamento dos atletas. Muito falatório, jogador simulando e falta de cooperação dos jogadoes. Mas nada que justifique críticas ao trabalho do árbitro até aos 85 minutos de jogo. Mas como a partida tem 90 minutos…
Aliás, começou muito bem o jogo! Thiago Ribeiro, logo aos 15 minutos, entra na área, adianta um pouco a bola, e na saída do goleiro Julio Cesar vai se jogando. Realmente há um toque entre o Julio Cesar e Thiago Ribeiro (detalhe: não disse DO Julio César NO Thiago Ribeiro – disse ENTRE), mas toque depois da simulação efetiva. Já em queda por ter se jogado, a perna do atacante bate na do goleiro. (há uma imagem lateral da TV que mostra isso com clareza). Acertou Ricci em aplicar o cartão amarelo por simulação.
Aos 16 minutos, Dentinho divide uma bola e cai. Adivinha se não ficou reclamando de falta? Não foi nada! Na sequência, num tranco legal, reclamou de novo. Mas aos 22 minutos, depois de uma firula, sofreu uma falta (ombro do adversário no peito; por baixo, não foi nada) e cai. Sandro não marca (dessa vez errou). Mas cabeça de árbitro: Dentinho caiu e reclamou duas vezes de “falta que não foi”, e nessa “falta que foi” ele põe a mão na canela reclamando de dor? Ora, a falta foi por cima… O árbitro errou por ter visto o excesso de caras e bocas que Dentinho faz. Encostou nele, grita como se tivesse quebrado a perna. Amadureça, Dentinho!
O mau comportamento dos atletas pode ser visto com o Bruno César: ele fez uma falta clara para cartão amarelo aos 20 minutos. Reclamou da falta, recebeu o cartão amarelo e ficou enchendo o saco do árbitro assim mesmo. Se pega um Godói ou um Dulcídio, iria ser expulso por ser chato.
No segundo tempo, Dentinho fez uma falta forte nos primeiros segundos e levou o amarelo. Acertou Sandro M Ricci. Mas já pensou se ele tivesse tomado amarelo no começo do jogo pelas simulações e reclamações? Jogador tem que ser mais esperto…
Aos 13 minutos da etapa final, Wellington Paulista sofreu uma falta clara na entrada da área. O árbitro (que sempre estava próximo do lance, mas não neste) bobeou e não marcou. Era falta e para amarelo. Errou e Cuca ficou louco! Vale lembrar que Cleber Abade, 4o. árbitro da partida (onde chegamos… Abade virou quarto-árbitro pra valer!) foi embora com a orelha quente, de tanto ouvir o Cuca reclamar.
Montillo fez jus ao nervosismo dos atletas. Perdeu uma bola fácil em disputa e ficou reclamando de pênalti. Aliás, reclamando, reclamando…
Aos 38 minutos, Thiago Ribeiro divide na área, cai e reclama de novo (mas com menos veemência, afinal, sabia que poderia ser expulso).
Aí vem a cáca: 40 minutos. O zagueiro cruzeirense Gil vem em direção a bola, pelo alto, para cabeceá-la. O atacante corinthiano Ronaldo vem também, de costas à ele. É claro que no encontrão o Ronaldo vai cair, pois estará com o corpo mais frouxo e ambos estão pulando (é uma lei da física, não dá para contestar). Não é pênalti, é dividida, mas Sandro interpreta como força excessiva e dá tiro penal. Ali saiu cartão amarelo para dois ou três cruzeirenses e um vermelho, pois formou-se um bololô! A Sportv não identificou-os, infelizmente. Mas uma coisa ficou nítida: Fabrício, no. 5, dá um empurrão por trás no Sandro, e depois uma nova peitada. Sandro se vira e dá amarelo. Era vermelho!
Pênalti cobrado aos 43m…. (3 minutos de confusão…)
No gol, o banco todo do Cruzeiro se levanta e aplaude ironicamente o árbitro. Não daria para expulsar o banco e a comissão técnica toda, e como o Cuca já tinha enchido bem a paciência, sobrou pra ele. Expulso “simbolicamente” por todos os outros.
Fabrício, na sequência, abandona o campo e uma substituição é modificada (sairia o Thiago Ribeiro, mas como o zagueiro abandonou o jogo…, alterou-se a substituição – curiosidade: abandonar o campo como ele fez é passível de cartão amarelo; como o atleta já saiu, mostra-se o cartão amarelo ao capitão como simbolismo).
Infelizmente, o árbitro ficou nitidamente nervoso depois do lance e acabou o jogo aos 50m (para ele, esses minutos foram uma eternidade…).
Um detalhe do jogo foi o número de lances de impedimentos de muita dificuldade para os bandeiras. Erraram a maioria, mas em pouquíssimos centímetros (erros aceitáveis); um ou outro impedimento fácil que foi marcado errado (erro condenável, mas que não comprometeu).
Sandro tirava 8,5 até aos 40m do segundo tempo. Uma pena.
ACRÉSCIMO POSTADO EM 15/11/2011
Com menos convicção de que o lance não foi pênalti, compartilho um post que escrevi nesta segunda-feira. Sinceramente, após muitas análises, cheguei até a mudar de opinião (devido a complexidade do lance). Mas… a não-marcação do pênalti não seria absurda e fico com essa impressão. Aceito o argumento de que o atleta foi imprudente. Digamos que minha convicção está entre 51% não-pênalti e 49% pênalti (no sábado era 60-40 e na madrugada 40-60). Percebam como essa jogada é complicada para o árbitro! Abaixo:
Confesso que há tempos não vejo um lance tão polemizado por imprensa, árbitros, torcedores e dirigentes quanto ao de sábado, no jogo entre Corinthians X Cruzeiro. Fiz minhas considerações em: ANÁLISE DE COR x CRU.
Porém, vamos pensar à luz da regra do jogo sem o fator “calor da partida”?
Agora, você é o árbitro que acaba de visualizar o lance entre o zagueiro cruzeirense Gil e o atacante corinthiano Ronaldo e tem a fração de segundos para decidir o que marcar.
Avalie os seguintes fatores: CAUSALIDADE, IMPRUDÊNCIA, AÇÃO TEMERÁRIA ou FORÇA EXCESSIVA:
1) CASUALIDADE: quando, por acaso sem ser descuido mas inevitavelmente o adversário derruba um jogador (por força da jogada, esbarrão, desequilíbrio, ou, enfim, literalmente casualidade) – independe de estar em disputa ou não de bola, em domínio do adversário ou não. Neste caso, NÃO É FALTA.
2) IMPRUDÊNCIA: quando, que por descuido mas sem intenção deliberada, o jogador derruba ou impede seu adversário de jogar a bola, em lance que poderia ser evitado. Não queria fazer a falta, mas, por exemplo, perdeu o tempo da bola e o atingiu. É FALTA, SEM APLICAÇÃO DE CARTÃO.
3) AÇÃO TEMERÁRIA: quando o adversário impede o adversário de jogar intencionalmente, como, por exemplo, indo de vontade própria contra o corpo do adversário. É FALTA COM CARTÃO AMARELO.
4) FORÇA EXCESSSIVA: quando um atleta excede na força física e torna o lance violento, podendo levar o atleta a lesão. FALTA COM CARTÃO VERMELHO.
Lembre-se que para marcar uma infração ou não, você tem que saber a regra 12 (infrações e indisciplinas), que diz textualmente:
“Será concedido um tiro livre direto para a equipe adversária se um jogador cometer uma das seguintes sete infrações, de maneira que o árbitro considere imprudente, temerária ou com o uso de força excessiva [dentro da área, será um tiro penal]:
a) Dar ou tentar dar um pontapé (chute) em um adversário.
b) Passar ou tentar passar uma rasteira em um adversário.
c) Saltar sobre um adversário.
d) Dar um tranco em um adversário.
e) Agredir ou tentar agredir um adversário.
f) Empurrar um adversário.
g) Dar uma entrada (carrinho) contra um adversário.
Não esqueça: todos estes itens devem ser avaliados como IMPRUDENTE, TEMERÁRIO OU FORÇA EXCESSIVA. Se eles aconteceram por CASUALIDADE, então não é falta.
