Amigos, nossa coordenação enviou comunicado a nós, professores, e repasso na íntegra aos queridos alunos, em referência a matéria publicada no jornal local:
FACULDADE SANT’ANNA DE SALTO – ESCOLA SANT’ANNA KIDS
ESCLARECIMENTO PÚBLICO
Diante da matéria veiculada em 19 de setembro de 2009 em um dos veículos de comunicação da Estância Turística de Salto, temos a esclarecer à população, que sempre acompanhou e participou das ações educacionais, culturais, esportivas e sociais promovidas ou apoiadas pela Faculdade Sant’Anna:
1) O Instituto Santanense de Ensino Superior (Faculdade Sant’Anna de Salto) foi convidado pelos Poderes Legislativo e Executivo a se instalar na cidade de Salto em agosto de 1997;
2) A Prefeitura de Salto sancionou em 30 de dezembro de 1997 a Lei Municipal 2051/97, aprovada pela Câmara de Vereadores, concedendo o uso do prédio onde hoje está instalada, para fins educacionais;
3) O contrato de concessão entre a Prefeitura Municipal e Instituto Santanense de Ensino Superior foi assinado em 30 de dezembro de 1997;
4) O alvará de licença para instalação e funcionamento foi expedido pela Prefeitura Municipal de Salto em 16 de abril de 1998;
5) As instalações da Faculdade Sant’Anna de Salto foram inauguradas em 28 de setembro de 1998, tendo sua primeira turma iniciado o curso no ano de 1999. Já a Escola Bilingue Sant’Anna Kids iniciou suas atividades em fevereiro de 2005;
6) Em 2009, após o Tribunal de Justiça considerar inconstitucional a concessão do Estádio Municipal, a Prefeitura, em sua defesa, citou outras concessões existentes, entre elas a concessão da Abadia de São Norberto à Sant’Anna;
7) Em 6 de maio de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou procedente a inconstitucionalidade da concessão;
8) Em 6 de agosto de 2009 o Tribunal de Justiça emitiu documento aos Poderes Legislativo e Executivo de Salto, sobre a decisão tomada em 6 de maio;
9) Tal documento foi recebido pelo Gabinete do Prefeito da Estância Turística de Salto em 21 de agosto de 2009 e não no mês de setembro conforme divulgado;
10) De posse do documento do TJ/SP, o Prefeito da Estância Turística de Salto decide, em 10 de setembro de 2009, notificou a Faculdade Sant’Anna, documento este, entregue em 18 de setembro de 2009.
11) Convêm esclarecer, ainda, à comunidade local, em especial a todos os alunos (e responsáveis legais) dos cursos de ensino básico (infantil, fundamental e médio) e de graduação, que atualmente está pendente de julgamento, os recursos apresentados tanto pela Prefeitura como pela Câmara Municipal de Salto, questionando diversas inconsistências existentes na decisão do TJ/SP, e, por tal razão, a eficácia dessa decisão estaria interrompida até que sejam apreciados os referidos recursos pelo Tribunal Paulista, sem prejuízo dos recursos cabíveis que serão interpostos oportunamente às Instâncias Superiores (STJ e STF), onde serão levados todos os argumentos jurídicos, aliado à comprovação fática e documental, para a manutenção das instalações da Faculdade Sant’Anna e da Escola Sant’Anna Kid’s na Abadia de São Norberto, uma vez que todo o processo de concessão de uso do imóvel foi embasado pela legislação vigente à época, especificamente, com observância à Lei Orgânica Municipal.
12) Por fim, a Diretoria da Faculdade Sant’Anna, acompanhada de sua assessoria jurídica, estiveram reunidos, nesta última quarta-feira (23/09), com o Exmo. Sr. Prefeito de Salto, Prof. Geraldo Garcia, também acompanhado do Exmo. Sr. Secretário de Negócios Jurídicos e da Ilma. Procuradora Municipal responsável pelo caso, onde ficou ajustado que a Faculdade Sant’Anna irá lançar mão de todos esforços para contribuir com informações e documentos que possam enriquecer e auxiliar na fundamentação da elaboração dos recursos que serão apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, uma vez que ambos os representantes (Poder Público local e Sant’Anna) acreditam na reforma integral da decisão do TJ/SP, pois confiantes na constitucionalidade e na legalidade da Lei de Concessão nº 2.051/97, e, via conseqüência, na manutenção da Faculdade Sant’Anna e da Escola Sant’Anna Kid’s na cidade de Salto/SP.
Pelo exposto, fica evidenciado que as decisões destacadas na matéria veiculada em 19 de setembro último, datam de maio de 2009, não levando em consideração o recurso protocolado em 29 de julho de 2009 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo (partes integrantes do processo), conjuntamente com a Assessoria Jurídica da Faculdade Sant’Anna.
Diante dos fatos, a Faculdade Sant’Anna reforça sua missão de formar cidadãos que saibam pensar e agir, comprometidos com o desenvolvimento e justiça social, reitera sua filosofia de apoio ao esporte amador e profissional em âmbito nacional e internacional, sem jamais ter manifestado interesse em assumir praças esportivas na cidade de Salto. Endossa, ainda, o seu compromisso na manutenção de todos os investimentos já iniciados tanto para a melhoria dos cursos existentes (Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior), quanto na ampliação das instalações para o recebimento de novos cursos.
Faculdade Sant’Anna de Salto Escola Bilingue Sant’Anna Kids