Quando estamos na posição de administradores de empresas, inegavelmente aplaudimos as ações de marketing bem-sucedidas de algumas organizações. Especificamente, no comércio de fast-food, vemos o McDonald’s sabiamente usando seu produto McLanche Feliz com brindes às crianças, faturando alto em cima dos personagens infantis ali estampados.
Já quando nos encontramos na condição de consumidores, é um verdadeiro suicídio levar as crianças para “comer” no McDonald’s, pois além do preço alto, você acaba tendo que comprar o lanche que vem com o brinquedinho.
Assim, o Ministério Público Federal decretou guerra ao McDonald’s, Bob’s e Burger King, proibindo o “apelo” promovido pelo marketing infantil.
Extraído de: http://portalexame.abril.com.br/ae/economia/mp-move-acao-mcdonald-s-bob-s-burger-king-424959.shtml
MP move ação contra McDonald’s, Bob’s e Burger King
O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo informou hoje que entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que as redes de lanchonetes McDonald’s, Bob’s e Burger King suspendam as promoções que casam venda de lanches com brinquedos. As redes Burger King e Bob’s informaram, por meio de nota oficial, que ainda não foram notificadas pelo Ministério Público Federal e, por isso, não comentarão o assunto. O McDonald’s também informou que não foi notificado, mas ressaltou que, desde parecer do MPF sobre o tema, a rede vende os brinquedos também de forma independente, “não havendo obrigatoriedade de consumir a refeição”. Para o autor da ação, procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, os brinquedos influenciam as crianças na compra dos lanches, basicamente compostos de hambúrguer, batata frita e refrigerante, alimentos associados por especialistas ao problema da obesidade infantil. Araújo ressaltou que a estratégia de marketing utilizada por McDonald’s, Bob’s e Burger King nas promoções McLanche Feliz, Lanche Bkids e Trikids, respectivamente, incita o consumo e torna fiel o consumidor infantil a um produto altamente calórico. Ele disse ser contra o argumento das redes de que os pais são os únicos responsáveis pela compra ou não do lanche com o brinquedo. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade dos pais não isenta de responsabilidade o fornecedor nem faz a prática deixar de ser abusiva. Em 2006, o McDonald’s firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF para que os brinquedos que acompanham o McLanche Feliz fossem também vendidos separadamente. O objetivo do TAC era impedir a venda casada dos brinquedos com o lanche e permitir aos pais que completassem as coleções dos filhos, independentemente da compra de lanches. A ação, contudo, independe do TAC e se baseia em outros fundamentos legais, de acordo com o MPF. A preocupação não é apenas quanto à venda casada, mas sim quanto aos efeitos sobre a infância e a saúde pública do marketing infantil das redes de fast food.