Estudantes que se rebelam contra as exigências da rede Cinemark: uma luz no fim do túnel.
A tradicional rede, que proibe quaisquer tipos de alimentos (desde que não sejam comprados em sua bomboniere) e que exige BOLETO DE PAGAMENTO e ATESTADO DE MATRÍCULA dos estudantes de nível superior, a fim de permitir meia entrada, terá que mudar seu comportamento, por ordem da Justiça:
Veja a decisão:
Extraído de: http://jovempan.uol.com.br/noticias/noticia/cinemark+nao+pode+mais+cobrar+recibo+de+estudante-161214,,0
Cinemark não pode mais cobrar recibo de estudante
Decisão da Justiça obriga rede de cinemas a vender meia-entrada com a apresentação da carteirinha
Uma liminar concedida nesta segunda-feira pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro proíbe que a rede Cinemark obrigue os estudantes que desejam comprar ingressos de meia-entrada a apresentar qualquer comprovante que não seja a carteira de estudante no ato da compra.
Assim, desde que a carteirinha tenha sido emitida pela instituição de ensino e esteja dentro da validade, não é mais necessário levar boletos bancários, folhas de freqüência e recibos de matrícula.
De acordo com o texto da decisão, que atendeu liminar pedida pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a obrigatoriedade da apresentação do documento era um fator que dificultava o direito do estudante de pagar a meia-entrada.
