O Brasil não é fácil… Aliás, ser professor não é!
Abaixo, extraído de: https://www.linkedin.com/posts/drademarsantos_o-tempo-do-apito-a-ma%C3%A7%C3%A3-na-mesa-do-professor-activity-7394503298902396929-A07u?
RECREIO É DESCANSO?
A maçã na mesa do professor sempre foi um símbolo de dedicação e, quem diria, até de ironia, diante da dura realidade de uma profissão que parece não ter hora para terminar.
A discussão que ecoa agora no Supremo Tribunal Federal (STF) é a prova cabal de que a escola não se encerra no limite da lousa.
O cerne da questão é simples, mas seus desdobramentos são complexos: o recreio escolar, aquele breve intervalo entre o conteúdo de uma aula e o desafio da próxima, deve ou não ser computado na jornada de trabalho dos professores?
A Justiça do Trabalho tem um histórico de reconhecer esse período como tempo à disposição do empregador, mas a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) contesta, levando a questão ao STF.
O ponto de vista das escolas particulares, resumido no voto do ministro Gilmar Mendes, é que o recreio se encaixaria, em tese, como um intervalo de descanso, cabendo comprovação em cada caso de que houve trabalho efetivo.
Seria, nas palavras da defesa, um lapso temporal que não integraria a jornada de forma automática.
No entanto, a prática real da docência desmantela essa visão “em tese”.
Quem já esteve em uma escola sabe que o recreio, muito dificilmente, é um período de descanso integral.
O professor, mesmo fora da sala, é a bússola moral e a referência imediata.
Ele está ali para orientar alunos, resolver conflitos, lidar com questões disciplinares, ou, no mínimo, supervisionar um ambiente que, por sua natureza dinâmica e infantil, exige vigilância constante.
Como bem destacou o ministro Edson Fachin, o docente permanece sob a dinâmica institucional, à disposição, e isso não pode ser ignorado.
A ministra Cármen Lúcia reforçou que a escola é um espaço de interação contínua, onde o professor não está livre para o seu descanso, pois está atendendo, mesmo que informalmente, o aluno.
Este debate revela uma falha estrutural na percepção do trabalho do professor.
Tratar o recreio como um “não trabalho” é desconsiderar a carga mental e a responsabilidade ininterrupta que a profissão impõe.
É impor um fardo invisível, pois o tempo em que o educador não está ensinando conteúdo, está ensinando convívio.
O placar atual do julgamento no STF pende para a inclusão do recreio na jornada, reconhecendo a realidade prática da categoria.
O desfecho da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1058) não será apenas uma decisão jurídica, mas uma declaração sobre o valor e o respeito dedicados àqueles que dedicam suas vidas a formar as próximas gerações.
Afinal, a educação não se faz apenas em 50 minutos de aula, mas em cada olhar, em cada intervenção e em cada momento de atenção, inclusive no breve apito do recreio.

Professor Rafael, realmente quem nunca trabalhou numa sala de aula em três períodos para dar conta de sustentar sua família não tem noção o que é alguns minutinhos para ir ao banheiro e voltar correndo atender os alunos durante o recreio… Muito bom falar sobre esse assunto. Grande abraço.
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Outro abraço!
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