– “O medo do árbitro em chamar o VAR, diante do VAR que gosta de chamar o árbitro”.

Muitos me perguntam: por que somente o VAR pode chamar o árbitro, e não o contrário?”

Ops! Nada disso. O árbitro pode acionar o VAR sim. Mas não costumamos ver isso…

Vamos explicar: no Brasil, o VAR costuma ser um “caçador de pelo em ovo”. Procura os detalhes quase irrelevantes do jogo e quer ser protagonista. Muitas vezes, o torcedor se irrita com tantas intervenções. Mas em algumas oportunidades, pode até se questionar quando o árbitro não é chamado, pensando que o VAR se omitiu. Na verdade, o VAR interpelou sim, mas o poupou de ir ao monitor, pois resolveu-se a checagem via rádio.

Aí começam as diferenças: existe a CHECAGEM e a REVISÃO.

De maneira perturbadora, em muitos momentos o VAR fala com o árbitro e o torcedor nem percebe. De coisas rápidas às demoradas, nós só vemos algo acontecendo quando o árbitro retarda um reinício de jogo (por conta da demora de uma checagem). Assim, checagem se refere ao trabalho do VAR em verificar os lances.

Quando o VAR acha pertinente que o árbitro discuta uma situação, ele sugere uma revisão. Ou seja: revisão é quando o árbitro vai rever o lance pois pode não ter percebido algo importante, e precisa da imagem no monitor.

  • Didaticamente: Checagem é a conferência do VAR. Revisão é a conferência do árbitro.

Abaixo, do Manual de Instrução do VAR da FPF (você pode conferir no original em: https://www.fifa.com/en/var), onde tudo é bem explicado. Leia, para que possamos aprofundar mais a frente com os exemplos reais.

Para garantir que o VAR não tenha impacto no processo decisório do árbitro e seja somente usado para os incidentes / decisões no protocolo, o árbitro deverá:

ESQUECER do VAR ANTES de decidir;

LEMBRAR do VAR DEPOIS de decidir.
Isto quer dizer que o árbitro (e os demais membros da arbitragem) devem decidir como senão houvesse um VAR – não devem arriscar achando que o VAR irá salvá-los.

No entanto, assim que uma decisão é tomada em uma situação passível de revisão, o árbitro deve lembrar que o VAR necessitará de tempo para checar a decisão / incidente. Portanto, o árbitro deve estar pronto para segurar o reinício, permitindo que o VAR complete esse processo (os VARs deverão alertar o árbitro proativamente sobre situações passíveis de revisão).

Se o árbitro precisar adiar o reinício da partida enquanto o VAR completa uma “checagem” (ex., antes de passar para o estágio de revisão), o árbitro deverá mostrar o motivo do atraso claramente apontando para seu fone de ouvido.

Passos da revisão (resumo):
1o Passo – O árbitro informa ao VAR ou o VAR recomenda ao árbitro (geralmente baseado numa checagem) que uma decisão / incidente deve ser revisada;

2o Passo(2) – As imagens do vídeo são revisadas pelo VAR, que informa ao árbitro o que o vídeo mostra;

3o Passo – O árbitro aceita a informação do VAR e toma a medida / decisão adequada ou decide revisar o vídeo na ARA (RRA) antes de tomar a medida / decisão adequada.

No final do processo de revisão, o árbitro indicará claramente o resultado da revisão: tomará / mudará / cancelará qualquer ação disciplinar (quando apropriado) e assegurará o reinício correto do jogo. Se o árbitro tomar / mudar / cancelar qualquer ação disciplinar, é muito importante que isso seja feito muito claramente para todos (os outros árbitros, jogadores, treinadores, espectadores, etc.). Isto é especialmente importante quando um jogador tem uma advertência (CA) cancelada e, mais tarde, recebe outra advertência (CA) e não é expulso, pois isso pode causar confusão, crítica e controvérsia.

Perceba que na maioria das situações, é o VAR quem chama o árbitro para revisão (e constantemente o avisa que há uma checagem). Como o VAR brasileiro é bem intervencionista, costuma aparecer bastante (em muitas vezes, vira a personagem principal e ilude o árbitro em decisões).

Entretanto, fato raro, o árbitro pode ter dúvida de uma decisão que ele tomou e querer ver a imagem. Assim, ele pode solicitar uma revisão ao VAR (que colocará as imagens na tela). Mas, como é perceptível, isso pouco acontece, pois o árbitro de campo tem medo de ser rotulado como alguém inseguro, que está vacilante ou que não sabe apitar sem uso do árbitro de vídeo.

Imagine o pênalti inexistente de Palmeiras 1×0 São Paulo. Poderíamos ter vários cenários:

  • Após a marcação do pênalti, o VAR checa e concorda com a decisão do árbitro (como ocorreu, dispensando a revisão no monitor). Erram todos juntos.
  • Após a marcação do pênalti, o VAR checa, discorda do árbitro e sugere a ele a revisão (o árbitro vai ao monitor, e pode manter ou não ou pênalti).
  • Após a marcação do pênalti, o próprio árbitro sente dúvida do que marcou e solicita a revisão. O VAR prepara as imagens e o árbitro vai ao monitor (não por sugestão do VAR, mas por desejo dele próprio, árbitro de campo).

Tudo isso poderá mudar no futuro, se a International Board aprovar o FVS (ou VS, ou ainda VFS – o suporte de vídeo). Como no “desafio de outros esportes”, não se tem árbitro de vídeo, mas uma pessoa responsável para salvar as imagens. Os atletas poderão pedir a revisão de lances, e o árbitro (sem interferência de um VAR) vai ao monitor rever o que decidiu. Explicamos aqui: https://pergunteaoarbitro.wordpress.com/2025/01/13/o-fvs-devera-ser-ainda-mais-usado-nos-testes/

Já insisti algumas vezes: o problema, em si, não é o VAR, mas as pessoas que atuam no sistema. Há de se treinar e entender muito a proposta tão boa e que é mal usada.

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