A Regra da Mão na Bola / Bola na Mão é a que mais mudou no futebol. Para entender se acertou ou errou o árbitro Anderson Daronco no gol de Vegetti, primeiro saiba:
- Historicamente, se definia a infração da “mão ou braço na bola / bola na mão ou no braço” apenas com a pergunta: foi intencional? Imprudência não deve ser avaliada até hoje (e aí você tinha algumas condições para avaliação: distância do chute, velocidade da bola, etc).
- Nos anos 2010, isso ampliou-se: a intenção veio acompanhada da preocupação em acompanhar o movimento antinatural dos braços e das mãos. Ou seja, uma intenção disfarçada de tocar a bola. Por exemplo: pular com os braços elevados numa barreira, não recolher a mão numa bola que visivelmente vai bater nela, entre outras.
- Em 2019, todo lance de ataque (intencional ou não) passou a ser infração.
- Em 2020, devido a radicalidade da modificação anterior, voltou-se atrás e passou a ser infração apenas a situação em que a bola bata na mão e imediatamente o jogador ou seu companheiro marquem um gol (o gol do Bayern de Munique contra o Tigres, no Mundial de Clubes da FIFA, foi irregular – e é o grande exemplo).
- Em 2021, mudou de novo (definitiva): será considerado infração apenas se esse toque na mão que resulte imediatamente no gol for exclusivamente do próprio jogador. Se for gol do companheiro, o lance é legal (isso validaria o gol do Bayern citado acima).
Sobre o lance de Vasco x Fluminense, onde é reclamado o lance de Léo e de Vegetti:
1- Para mim, ambas as situações (se bateram na mão, de fato), não foram por intenção e nem por movimento antinatural. Foram casualidades.
2- Léo não foi o marcador do gol, portanto, o lance (após bater na mão dele) deveria seguir. Vegetti, que fez o gol, por ser o marcador, deveria ser sancionado por tiro livre indireto e o gol anulado, pela determinação da Regra.
Se considerarmos o ano de 2009, onde nada disso existia, seria gol legal e essas dicsussões não existiriam.
Imagem extraída da Internet, autoria desconhecida.

