Um lance inusitado no Brasileirão: o Flamengo estava no ataque com Cebolinha, com a bola dominada dentro da área e uma segunda bola foi jogada em campo. O jogador do Criciúma (Barreto) chuta essa segunda bola na outra. O que fazer?
A regra 12, Infrações e Indisciplina, diz:
“Qualquer objeto arremessado em campo que atinja adversário ou bola é tiro livre direto. Na área, é pênalti”.
Uma segunda bola é um objeto estranho, e foi chutada por um defensor contra a bola dominada por um atacante. Pênalti indiscutível (de acordo com a regra). O incrível foi que o árbitro é Maguinelson Lima Barbosa, conhecido como “azarado”, pelas lambanças que acontece em jogo dele. E hoje ele acertou num lance diferente. Mais do que isso: comprova-se que jogador não conhece a regra, pois Barreto quis ser malandro…
(Observação: se fosse bola arremessada pelo torcedor e que atingisse direto a outra bola, seria reinício com bola ao chão).
(Observação 2: Deveria parar o jogo? Não deveria parar. Só se deve se a bola interferir diretamente no lance. E ela só foi interferir pois foi chutada propositalmente pelo atleta do Criciúma, por isso o pênalti ocorreu. Repito: a interferência só existe pela ação do defensor.


Existe uma definição sobre “interferir diretamente no lance”? Para mim, em todos os replays, fica claro e cristalino que atrapalhou o defensor do Criciúma, e que estava no lance, logo, atrapalhou diretamente. No meu entendimento, a bola interferiu “primeiro”, logo, se sobrepôs a sua infração, de atingir a bola em jogo.
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Amigo, nos anos 90, o jogo seria parado. Desde os anos 2000 isso mudou. Tem que ter interferência EFETIVA. A segunda bola é um corpo estranho, perceptível que não era a bola do jogo e que poderia ser desprezada. Barreto chutou DELIBERADAMENTE. É pênalti.
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Professor, novamente insisto: o que seria interferência EFETIVA? Se o jogador do Criciúma tropeçasse na bola, seria interferência EFETIVA? Se ele chutasse na outra direção, seria interferência EFETIVA? Em qual situação o árbitro poderia parar o jogo como interferência EFETIVA? Parar o jogo, e não marcar uma infração.
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Você mesmo está respondendo com sabedoria: interferência efetiva é atrapalhar o jogo.
Se Barreto não conseguisse desviar da bola e tropeçasse, paralisa o jogo e marca bola ao chão.
Se a bola não parasse ali e batesse diretamente na outra bola, pararia o jogo.
Se ela fosse chutada para o lado e não batesse em ninguém, NÃO pararia o jogo (ela está sendo retirada e o lance ocorrendo na normalidade).
A bola extra tocar na outra é um evento, é algo efetivo. Um fato. Pararia o jogo.
Onde ela estava, ela poderia ser desprezada pelo jogador. Não era uma interferência efetiva. Mas quando Barreto propositalmente a chuta, é como ele pegasse um objeto estranho e jogasse no adversário. Tiro penal.
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Bem, professor, eu entendo o aspecto técnico da regra, mas discordo da interpretação. Na minha visão, o jogador do Criciúma ter que desviar de um objeto que está no seu caminho natural para jogada é uma interferência no lance (na postagem original estava “lance”, na última resposta, “jogo”). Se fosse um objeto (chinelo, boné etc.), um pássaro ou mesmo um jogador adversário caído de uma jogada anterior, ok. É algo neutro e ele tem que desviar. Mas sendo uma outra bola, eu entendo que a regra de uma segunda bola no campo de jogo se sobreporia. O jogo seria parado antes do toque do jogador do Criciúma na bola. Entenda que não estou dizendo que o árbitro deveria ter parado o lance imediatamente no campo. Mas tendo o VAR, seria possível essa interpretação. Enfim. É só como vejo o lance (que aliás criou várias outras situações na minha cabeça, dado seu ineditismo para mim).
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Ok, tranquilo, respeito seu ponto de vista. Mas só lembrando: a segunda bola (ou bola extra), para a Regra do Jogo, tem o mesmo peso que um boné, chinelo, pássaro, etcc (por isso todos são considerados corpo estranho). Mas jogador adversário caído não entra nessa categoria, é um membro ativo da partida e não pode ter essa classificação.
Abração, gosto muito do debate educado, parabéns.
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