Estou divorciado há algum tempo. Meus documentos do casamento civil já receberam a averbação com o divórcio. Porém, não posso comungar a Santa Eucaristia, pois perante a Igreja Católica ainda sou casado.
Para isso, estou correndo atrás da Nulidade Matrimonial, a documentação que mostra que “o até a morte nos separe” não foi desejada / cumprida por uma das partes. Tipo: “o amor não é eterno” ou “tudo tem um fim”. De tal forma, meu antigo casamento religioso poderá, mediante um processo no Tribunal Eclesiástico, ser considerado nulo e eu poderei retomar o Sacramento da Comunhão.
A parte documental que faltava chegou! Anseio demais ser inserido novamente em plenitude nos Sacramentos e, assim, ser considerado solteiro perante Deus e seguir minha vida.
Ops: virá outro casamento no futuro?
Sim, é bem possível… mas no tempo do Senhor, com a benção da Virgem Maria. E com a melhor pessoa que Ele poderia me apresentar!
E fica a dica: muitos pensam que é um bicho de sete cabeças tal processo, mas não é. A Santa Mãe Igreja entende as situações particulares e nos acolhe.
Nunca fiquei 1 ano sem comungar, e até o final do processo, ficarei mais algum tempo. Deveria ser feito, obviamente, o quanto antes…

