Logo no começo dos acréscimos do 1º tempo, o Furacão está no ataque e numa dividida a bola sobra para o goleiro tricolor Rafael. Ele segura a bola, se equilibra e a tem dominada. Quando vai repor, o árbitro paralisa o jogo e permite o atendimento médico de dois jogadores que estão caídos. O reinício se dá através da nova regra do “bola ao chão”, que permite a posse de bola de quem a dominava, com distância de 4m dos demais adversários.
O árbitro Rafael Rodrigo Klein faz o procedimento correto de bola ao chão para o goleiro Rafael (lembrando: ele tinha pleno domínio da bola). O arqueiro deixa a bola rolar no chão, a toca, mantém o domínio com os pés (e a partir daí, não pode mais voltar a pegá-la com as mãos, uma situação que ocorre desde o início dos anos 90). Ao ver a proximidade do atacante do Athletico, ele se agacha, e aí começa aquela situação comum dos anos 80: goleiro se aproxima para agarrá-la, fica ameaçando, enquanto o adversário ameaça dar o bote. E Rafael a agarra (o que não podia). Teria que ser marcado tiro livre indireto dentro da área para o Athletico Paranaense, por uso indevido das mãos do goleiro em momento que não lhe é possível.
Ninguém percebeu, reclamou ou falou. Claro, é um lance atípico e que por anos (se bobear, décadas) não víamos mais no futebol. Mas é a regra… Provavelmente, a paralisação por um bola ao chão fez com que se bobeasse; mas não há dúvida quanto ao domínio de bola antes da paralisação, a continuidade do domínio com os pés depois do reinício e o toque com as mãos irregular a posterior.
Fique atento, juizão.
![]()
