Não confunda a situação de “estar em posição de impedimento e sair dela” com a questão de “estar em posição de impedimento e ser habilitado por um toque deliberado do adversário“.
Em Minas Gerais, no final da partida entre o Galo e o Fogão, Diego Costa (BFR) está em posição de impedimento, sozinho na área, e enquanto seu time está no ataque, ele demonstra abdicar de jogar, não procura recebê-la e nem interfere contra um adversário (ou seja: impedimento passivo). Vai saindo da posição quando a bola é lançada por Luís Henrique (BFR) e passa por ele. No instante em que Maurício Lemos (CAM) a toca, Diego já não está mais em posição de impedimento (pois há entre a bola e a linha de fundo dois atletas – o defensor e o goleiro).
Assim, não foi o fato do toque ser deliberado ou não do atleticano que o habilitou, (Maurício participa da jogada criando um novo momento com esse toque voluntário ou não ao Diego, pois buscou a bola), mas sim a própria posição legal de jogo (quando ocorreu o toque do adversário, só existiria a preocupação do mesmo ser “deliberado ou não” se ele ainda estivesse em posição de impedimento – mas ele já não estava).
Assim: gol legal.
Imagem extraída de Terra.com.br, por Jogada 10.
DA REGRA 11 (2023 / 2024), mostrando que domínio pleno é só para App e VAR, e que disputar e tocar a bola tira o impedimento:


