– A desinteligência em Palmeiras 2×2 Audax

O bom árbitro Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza aguentou reclamações dos dois times no Alianz Parque neste último sábado. E, talvez, com uma certa razão.

Nos acréscimos, marcou uma falta (inexistente) a favor do Audax. O Palmeiras reclamou pois, “se a falta que não foi”resultasse em gol, perderia de 3×2 em seu estádio. Mas na hora da cobrança, o árbitro encerrou a partida. As reclamações passaram a ser do time de Osasco, alegando que beneficiou o infrator ao não permitir a falta e, lutando para fugir do rebaixamento, fez o bom (e chato) treinador Fernando Diniz surtar!

Esqueça o lance da falta, pois ali é questão de erro de interpretação e já afirmamos que não foi. Foque no “pode ou não cobrar a falta depois do tempo”.

Vamos lá: na Regra do Jogo, se você acrescenta 3 minutos após os 45m, o quarto-árbitro anuncia na plaqueta esse tempo, isso significará que a partida vai dos 48’00” até 48’59”. Se encerrar antes, errou.

E se encerrar depois?

Depende. O árbitro tem o direito (está na regra) de encerrar o jogo a qualquer momento deste tempo indicado, seja com a bola rolando no meio de campo, na defesa ou no ataque;, na cobrança de escanteio (lembram de Argentina x Brasil em 78?), de falta, de lateral ou tiro de meta; mas não pode na hora de um pênalti! Se o pênalti for marcado aos 48’XX” e a cobrança se der na virada para a casa dos 49′ em diante, não se pode encerrar, pois deve-se esperar a conclusão do pênalti.

No caso de uma cobrança de falta promissora, se o tempo ficar parado durante os acréscimos (um exemplo: foi marcado na casa dos 47′, se leva mais de um minuto para conseguir autorizar a cobrança por conta de reclamações, barreira, atendimento de atletas), o árbitro DEVE acrescentar esse tempo perdido. Se chegou aos 48 minutos, o 4o árbitro levanta a placa de 1 minuto e o jogo vai até a casa dos 49′ e a falta cobrada.

Mas lembremo-nos: é direito do árbitro encerrar a partida no momento da falta (desde que esteja no tempo indicado e levando em consideração a observação acima citada). Se a falta foi aos 48′ e ele quiser encerrar, pode.

O bom senso ético diz para esperar a cobrança da falta. Mas na cabeça do árbitro, uma voz diz: nenhum juiz se consagra nos acréscimos.

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