Já falamos sobre a dificuldade de apitar futebol e a análise da arbitragem do clássico de domingo entre Santos 0 x 1 Corinthians, em especial o lance polêmico envolvendo o jogador do Corinthians Petros e um suposto tapa no árbitro Raphael Claus (Vide post no Blog do Diário de São Paulo/ Rede Bom Dia, em: http://is.gd/BDsanXcor).
Entretanto, parece que o jogo não acabou. Paulo Schmidt prometeu indiciar Petros por agressão ao árbitro, mesmo não constando na súmula. E aí?
Ok, pode-se (e deve-se) punir situações de unfair-play que fujam do campo de visão do árbitro (portanto, que não estejam relatadas) com o uso de imagens de TV. Mas agora há um fato novo: o árbitro fez um adendo à súmula!
Escreveu o juizão:
“Senti uma trombada do número 40, Petros, do Corinthians, nas minhas costas. Nesse momento eu e toda equipe de arbitragem interpretamos o lance como um choque natural. Entretanto esta minha opinião foi alterada após ver a partida no dia seguinte, pela TV, como faço de costume. Quando percebi claramente que atleta de número 40 da equipe do Corinthians corre em minha direção e atinge minhas costas com o braço esquerdo de maneira intencional”.
E isso muda muita coisa. Um adendo à súmula é um acréscimo aos relatos do árbitro na documentação da partida. É um documento oficial do jogo, e, em certo ponto, raro de se produzir. Afinal, quantos adendos você já leu?
Basicamente, costuma-se ter 3 tipos de adendos:
- Para punir um jogador: quando o árbitro julga em campo que em um determinado lance foi jogada normal e não pune um atleta (ou não vê a jogada de um ângulo favorável). Se ele mudar de opinião (por ele próprio ver em uma TV ou na conversa em que ele consulta um árbitro assistente pós-confecção dos documentos do jogo), terá 24h do encerramento da partida para acrescentar essa informação extra na súmula através de um adendo. Um exemplo prático: se o árbitro mexicano de Uruguai x Itália na Copa do Mundo quisesse expulsar Suarez por morder Chielinni “depois do jogo” ao ver o lance pela TV, era só fazer um adendo.
- Para absolver um jogador: imagine que um jogador foi expulso injustamente e o árbitro se arrependeu. É só fazer um adendo relatando que reviu o lance e o cartão poderá ser fatalmente anulado. Imagine ainda uma briga generalizada em campo, e um determinado jogador que nem estava na confusão é expulso. Se depois da partida o árbitro verificar pela TV que houve a gafe, fará um adendo à súmula confirmando que confundiu o atleta e certamente o prejudicado será absolvido.
- Para anular uma partida por lance decidido equivocadamente: situação hipotética e improvável: jogam EC Vila Xurupita x Bandeirante FC. O atacante do Bandeirante está no ataque, dentro da área, e um reserva do Xurupita que está se aquecendo na linha de fundo entra em campo e comete uma falta no adversário. O árbitro o expulsa e marca pênalti, convertido pelo time. Placar final: Xurupita 0 x 1 Bandeirante. Ao chegar em casa, o juizão pega seu livro de regras e… verifica que a decisão correta era dar cartão amarelo ao jogador que entrou no campo sem sua autorização e marcar tiro livre indireto dentro da área (falta de 2 lances). Como ele errou por desconhecimento da regra, fará um adendo à súmula assumindo seu mea culpa e o jogo será anulado por “Erro de Direito”, ou seja, descumprimento da Regra!
Claro que um adendo à súmula não é uma situação do dia-a-dia do futebol, e quando o juizão toma uma decisão como essa, é porque está certo do que aconteceu em campo após não ter observado naquele instante.
Trocando em miúdos: Raphael Claus escreveu em outras palavras que “por estar de costas, não observou o lance e pensou ser um esbarrão; mas ao rever, ficou convicto de que foi agredido e que deveria expulsar Petros”.
Tenho uma imensa curiosidade: como adendos não surgem do nada, teria Claus tomado toda a iniciativa por conta própria ou, talvez, impelido pela sugestão da Comissão de Arbitragem ou outrem?
Calma: não comparei com o caso Alfredo Loebeling e Armando Marques (que vitimou a carreira do árbitro) no episódio Figueirense x Caxias. Foi apenas uma simples lembrança!
Pra mim, Petros deverá ser punido.


Ok que seja incomum o tal adendo, mas tenho a impressão de que ele ficou indignado com a agressão sofrida. Não foi daquelas de quebrar a perna, vértebra ou coisa que o valha, mas foi, inegavelmente, agressão. Daí, ter resolvido relatar, embora fosse desnecessário.
Evidentemente, bem assessorado, não pega pena máxima, embora devesse pegar PENA MÁXIMA prevista para deixar de ser besta e aprender a se controlar. Ele estava começando a “se achar”, tipo “eu falo bem”, “sou articulado”, “é nóis”. Agora, vai baixar a bolinha. Que vai ser punido, vai. E que tal absolvermos o árbitro, hein?
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