A Anvisa proibiu a venda do Resfenol Gotas (pediátrico). Motivo: duvida-se da eficácia do medicamento.
Detalhe: faz 20 anos que ele está na praça!
Nunca funcionou, bobeada da Anvisa ou prudência excessiva?

A Anvisa proibiu a venda do Resfenol Gotas (pediátrico). Motivo: duvida-se da eficácia do medicamento.
Detalhe: faz 20 anos que ele está na praça!
Nunca funcionou, bobeada da Anvisa ou prudência excessiva?

Vá ao mercado e anote os preços. No mês que vem, reveja-os. “Cumé” que a inflação é só de 0,5 ou 0,6%?
Frutas dispararam! Não vale dizer que é só pela sazionalidade. Em 3 mercados encontrei esses preços aproximados: ameixa era R$ 9,99 e passou para quase R$ 30,00; pêssego era R$ 12,99 e passou para quase R$ 30,00; kiwi era R$ 6,99 e passou para quase R$ 15,00.
A Economia está ou não degringolando?

O procurador Paulo Schmidt adora causar. Veja:
– Lucio supostamente chamou Emerson Sheik de gay, e Paulo promete investigar e indiciá-lo.
– O Atlético Paranaense chamou em seu site os jogadores do São Paulo de bambis. Paulo disse que não entra em discussões e provocações entre times.
Entre jogadores não pode. Mas entre clubes está liberado?
Pirei.!?!

Defendo o assistencialismo responsável, que ajude a pessoa a se reerguer e garanta uma vida digna.
“Salário” como bolsa-auxílio não pode. Deve ser uma espécie de complemento e socorro aos necessitados provisoriamente. Porém, como incentivo a acomodação perpétua, não.
Estamos no país das “bolsas”? Sim. E em época de Eleição… mas veja esse comprovante (abaixo): eu também gostaria de uma “ajuda de custo mensal” como essa!
Por quê eu não tenho direito também? Trabalho bastante, pago meus impostos…
De onde vem esse recurso financeiro? Dos impostos de quem?

Fidelidade às paixões não é o forte do Ronaldo Nazário.
Jogou no Barcelona depois debandou para o Real Madrid.
Aí foi para o Internazionale e depois para o Milan.
Defendeu Lula quando ele estava no Governo. Foi para o Comitê Local da Organização da Copa do Mundo e disse que “não se fazia Copa com hospital mas com estádio”, defendendo as caríssimas Arenas e afirmando que uma coisa não tinha nada a ver com a outra. Ele era “Copa do Mundo FC”!
Agora, com medo de vexame brasileiro na organização do Mundial, declarou que: “Minha indignação é a mesma do povo“, se referindo ao custo da Copa.
Mudou de time de novo?
Ontem, no Teatro Folha, falou em prol da defesa dos protestos, dizendo que a “polícia deve baixar o cacete contra vândalos“.
Nesta fase bipolar de filosofia populista / elitista, como classificar o Fenômeno?
Impressionante foi apoiar Aécio Neves nas Eleições após a queda da popularidade da presidente Dilma. Convicção política ou casuísmo?
E sobre isso, disse:
“Não tenho relação com a Dilma, talvez porque ela não beba uma cachaça como o Lula bebia comigo”.
Tá explicado. O voto depende do teor alcoólico?
Parece-me que, se dentro do campo Ronaldinho Fenômeno buscava ser Pelé, fora dele o empresário Nazário superou e muito Edson Arantes (no campo dos negócios, claro).

E o gol de Luís Fabiano, após a bola bater no cotovelo do atacante são-paulino na partida entre Atlético Paranaense x São Paulo em Uberlândia?
Polêmica de “mão na bola” ou “bola na mão”. E a discussão é para quem entende só um pouco de regra, ou, contraditoriamente, para quem entende demais das leis do jogo.
Importante: antebraço, cotovelo ou mão não podem ser usados deliberadamente para dominar ou tocar uma bola. Então, avalie: Luís Fabiano intencionalmente tenta com seu braço se beneficiar da jogada?
1) Para o leitor que não sabe das artimanhas e detalhes da regra, poderá dizer: “ele se aproveitou da mão pois a jogada virou um gol”. E a resposta é: “caro boleiro, você está enganado, pois só se marca mão quando há intenção de tocá-la; não vale avaliar a imprudência, pois é a única infração que a Regra não permite tal avaliação”.
2) Para quem é estudioso da regra, poderá dizer: “mas e a nova orientação da FIFA sobre ‘subjetiva intenção’ em tirar proveito do uso indevido das mãos”? Aí a resposta é mais complexa. Vamos discutir o lance e a regra?
Só se deve marcar infração por uso indevido das mãos na bola se for uma ação deliberada (proposital/intencional). É uma das poucas infrações onde o árbitro não deve avaliar imprudência, nem força excessiva (lembrando que em qualquer outra falta deve se considerar ação imprudente, temerária ou brutalidade). A Regra 12 (Infrações e Indisciplinas) diz que:
“Uma das faltas punidas com tiro livre direto é: tocar a bola com as mãos intencionalmente (exceto o goleiro dentro de sua área penal).
Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou com os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:
– O movimento da mão em direção a bola (e não da bola em direção a mão);
– A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada);
– A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração;
– Tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração;
– Atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.”
A novidade desde o ano passado é: o árbitro deve avaliar se em determinados lances não houve movimento antinatural dos braços no momento do toque (uma intencionalidade disfarçada de falsa imprudência), ou seja, um desejo de que a bola possa bater em seus braços, pulando espalhafatosamente.
Trocando em miúdos: o atleta sabe que pular daquele jeito poderia sim bater em seu braço, e ele não se cuida para evitar o contato, pois, no fundo, quer tirar proveito.
Agora faça sua avaliação: Luís Fabiano disfarçadamente quis tocar na bola ou não?
Eu não marcaria a falta e consideraria gol legal. Mas respeito quem respiraria fundo e pensaria na hipótese de “intenção subjetiva” – embora particularmente eu não goste dessa orientação.
E você?
