– E se a barreira ficasse de mãos dadas?

Quando você pensa que já viu tudo no futebol, aí vem a surpresa! No campeonato turco, neste final de semana, jogaram Karabukspor x Galatasaray. E eis que numa cobrança de falta, os jogadores do time da casa fazem a barreira, há um bate-boca entre os atletas, o árbitro mostra dificuldades em controlar a situação mas depois de algum tempo permite a cobrança.

Surpreendentemente, os atletas da barreira se dão as mãos e formam um cordão de isolamento, muro de contenção ou algo que o valha! Veja o vídeo: http://is.gd/CORDAO

E isso pode?

Talvez pelo ineditismo, o juizão nada marcou. Mas pelo Espírito da Regra, entendo como burla. Explico:

Nas regras do futebol, não existe “barreira”. Há a obrigação de que os jogadores do time que cometeram a infração em manter a distância de 9,15m (ou melhor: 10 jardas). Nada impede de que eles se aglomerem, e até mesmo que um jogador do outro time se misture entre eles.

Porém… você não pode impedir um adversário de disputar a bola limpamente. Quando você abre os braços, aumenta o seu espaço e diminui a possibilidade do outro jogador em disputar a posse. Quer exemplos? O zagueiro Cleber, do Palmeiras (no período da Parmalat)! Ele protegia a bola com o corpo (e era muito forte); mas em muitos casos, quando o centroavante era mais técnico, ele diminuía o espaço abrindo os braços. Isso é falta!

Pense: se você coloca os braços abertos para que o adversário não transpasse a barreira, também é falta!

E aí, o que você acha que aconteceria caso tal situação fosse no Brasil?

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3 comentários sobre “– E se a barreira ficasse de mãos dadas?

  1. Perfeita sua observação com relação ao Espirito das Regras. Nenhuma duvida que a ação deve ser punida e como obstrução (em não havendo contato fisico) e falta com tiro direto (ou penal) se houver o contato impedindo o adversário de avançar para jogar. Entendo porém que a pratica não pode ser impedida pela arbitragem, mas sim punida nas condições observadas acima. E que não se esqueça, para melhor entendimento, o fato de que se um jogador “apoiar-se” nos ombros de um companheiro para disputar uma bola, estará cometendo infração punivel com tiro indireto.

    Abraços

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  2. Que felicidade poder “ouvir” “SEU GUSTAVO”. Poucas palavras, muitas lições! Saudades do tempo em que se ia para o jogo para aprender com instrutores desse nível. Abraço seu Gustavo!

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  3. Realmente simples de explicar. Muito bom e concordo com o Altemir. Pelo que ele escreveu, os Instrutores da CBF hoje nada sabem e nada acrescentam. Boa Altemir, pau nestes presidentes da Conaf da vida!

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