Tenho visto alguns bonés com os números 4:20, e confesso ser ignorante sobre a simbologia.
Agora, vejo que a PM apreendeu farto material com esses dizeres em uma cidade mineira, e que ele é uma dupla alusão ao consumo da Maconha. Na década de 70, nos EUA, os viciados marcavam o horário das 4:20 pm para se drogarem, e por isso, o numeral 04/20 virou “April/20”, considerado “Dia Mundial da Maconha”.
Não era muito melhor que esses jovens desocupados usassem palavras como “Paz”, “Tolerância”, “Amor”, “Solidariedade” ou qualquer outra coisa boa, ao invés dessas porcarias?
Abaixo, extraído de: http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2013/11/alegando-apologia-drogas-pm-apreende-materiais-com-420-em-mg.html
POLÍCIA APREENDE PRODUTOS COM INSCRIÇÃO 4:20
Uma atitude da Polícia Militar de São Tiago (MG) tem gerado polêmica na cidade. A corporação está apreendendo bonés e camisetas com símbolos que fariam referência ao uso de drogas. Segundo os militares, símbolos como a expressão “4:20” fazem apologia às drogas e não podem ser usados.
A expressão 4:20 foi utilizada na década de 1970 nos Estados Unidos e representava o horário que os estudantes marcavam para usar drogas. O número também faz referência ao dia 20 de abril, Dia Mundial da Maconha. A PM de São Tiago já apreendeu oito bonés, dois deles no comércio, e duas motonetas que tinham um adesivo com o símbolo.
Há menos de um mês, um aluno de 14 anos foi flagrado com duas pedras de crack na Escola Estadual Afonso Pena Júnior. A partir daí, a PM começou a realizar palestras para orientar os adolescentes sobre o trabalho feito na cidade. Segundo a vice diretora, Daniela de Fátima Barbosa do Vale, a ideia de recolher os objetos que fazem apologia às drogas partiu também da escola.
“Tentamos ensinar para eles que isso é apologia. Alguns alunos sabem o que é, mas outros usam esses materiais apenas por modismo. Se eles quiserem usar na rua, eles vão ter que responder à polícia. Agora aqui na escola a obrigação de manter a ordem é nossa”, afirma.
Para o advogado criminalista Luis Henrique Fernandes, a atitude da polícia é incoerente e inconstitucional. “Eu creio que em tese há um crime de abuso de autoridade em recolher os materiais, já que a constituição federal garante a livre expressão. Coagindo os jovens não é uma maneira saudável de mostrar os malefícios da droga”, diz.
No entanto, para a PM, a ação não fere a liberdade de expressão. “Essa liberdade não é só do jovem. Usando esses materiais, ele induz a população a compactar com o erro, que é a apologia. O menor que for encontrado na rua com esse tipo de material é apreendido e levado para a delegacia para a confecção do inquérito”, explica o comandante da PM Ricardo Campos.
Para apreender os bonés, camisetas e outros assessórios, a PM se baseia no código penal brasileiro, no artigo 287, que diz que apologia ao crime é o ato de “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. A pena pode variar de três a seis meses de detenção ou pagamento de multa.

