– A Regulamentação da Profissão de Árbitro de Futebol

Vejo muita gente comemorando a regulamentação da profissão de árbitro de futebol. Mas quem milita no meio sabe que esse projeto sancionado pela presidente Dilma Rousseff é, na verdade, uma hipócrita e demagógica ação que nada mudará no dia-a-dia dos árbitros de futebol, tampouco trará melhorias práticas.

Assustou com minha opinião? Explico a ilusão desse projeto:

1 – Ao árbitro será permitido se associar em cooperativas de trabalho e sindicatos. Mas já não é assim? E, pasmem: se um árbitro não se sindicalizar e/ou cooperar, não apita jogos profissionais nesse país! No Rio de Janeiro, Jorge Rabello, funcionário da FERJ, é o responsável pelo departamento de árbitros da entidade. Porém, é ele quem dirige o Sindicato e a Cooperativa de lá! Em São Paulo, Arthur Alves Júnior é o presidente do Sindicato dos Árbitros e Silas Santana trabalha na Cooperativa, sendo que ambos são funcionários da FPF! Claro que tudo está dentro da lei; e, mesmo sendo legal, poder-se-á contestar: não é imoral? A mim, tal situação desagrada muito, já que entendo como incompatibilidade de cargos. Se o árbitro tiver que brigar com a Comissão de Árbitros de SP ou do RJ, e quiser recorrer ao Sindicato, terá que recorrer à mesma pessoa. Dá para imaginar o Rabello do Sindicato discutindo com o Rabello da Federação Carioca?

Reforço: nada contra essas pessoas, mas entendo ser impossível que se tenha condição de trabalhar antagonicamente em cargos tão distintos, sendo o mesmo dirigente.

2- A Lei reza que o árbitro poderá trabalhar em Ligas e Entidades de prática do Futebol. Ué, cadê a novidade?

Na verdade, se festeja única e exclusivamente o fato de que, no papel, existe uma profissão chamada de “árbitro de futebol”. A lamentar que nada se fez para que o árbitro receba FGTS, tenha direito a 13o e Férias, fruto de registro na Carteira de Trabalho, sendo as Federações e/ou a CBF o(s) patrão(ões).

Aliás, me causa curiosidade: por quê os Sindicatos e Cooperativas que agora podem representar o árbitro (mas que já representavam) não lutam para que as Federações e a Confederação assumam o árbitro como empregado? Que banquem os treinos para melhorar o desempenho em campo e os assumam como funcionários profissionais para que se dediquem integralmente a profissão e não cometam tantos erros.

Reitero: a Lei é demagógica, já que ilude o cidadão comum a pensar que algo vultuoso foi feito; e hipócrita, pois se comemora para disfarçar o que está em situação calamitosa, que é a péssima condição dos árbitros do Brasil, resultando em arbitragens no nível que se vê.

Gozado: para apitar em São Paulo, os árbitros assinam um documento de próprio punho dizendo que são prestadores autônomos de serviços aos clubes, sendo que a FPF é quem os paga, via Sindicato (descontando-se taxa sindical), alegando que o dinheiro é repassado das verbas que o clube receberia a fim de evitar calote.

Isso não é contestado por quê?

Portanto, torcedor comum, não se anime: nada mudará nos jogos que você assistir. E aos árbitros, vale o lembrete: você não ganhou nada com a nova lei.

Invejo a Inglaterra. Lá sim o árbitro é profissional, com contrato de trabalho e tudo mais.

Abaixo, compartilho o texto da lei:

LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente

Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares

Art. 3º
(VETADO)

Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.

Art. 5º É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2013;

192º da Independência e 125º da República

DILMA ROUSSEFF

Manuel Dias

Aldo Rebelo

Luís Inácio Lucena Adams

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5 comentários sobre “– A Regulamentação da Profissão de Árbitro de Futebol

  1. Amigo Porcari

    Esta lei ela reconhece e regula a profissão de árbitro, que é o primeiro passo.

    Todos os direitos que você solicita diz respeito ao 2° passo que é a regulamentação da profissão.

    Na verdade agora que será necessário “arregaçar as mangas” e trabalhar pelos direitos dos árbitros;

    A diferença sem se aprofundar muito, até porque não sou especialista é que:

    Regular – amplo e institui uma regra, podendo ter origem no Poder Legislativo, Executivo ou até outros Órgãos.

    Regulamentar: é restrito e estabelece as regras, originado no Poder Executivo.

    Dados para serem discutidos pelos especialistas.

    Grande abraço

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  2. O Que Muda Para os Árbitros com a Regulamentação da Profissão
    Lei Federal 12.867, de 10/10/2013
    Ontem, dia 10 de outubro de 2013, através da Lei 12.867, a presidenta Dilma sancionou a Lei que Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
    Mas o que muda para estes profissionais com a regulamentação da profissão? Antes de responder a esta pergunta é necessário entender o que é uma profissão regulamentada.
    Profissão regulamentada, são profissões que foram criadas por lei própria, possuem regimento próprio. Uma vez regulamentada uma profissão ela torna-se independente, o profissional exercerá sua função em qualquer estabelecimento, de qualquer categoria, de forma autônoma ou não, pois para o profissional de profissão regulamentada não importa o ambiente onde ele está inserido, e sim a atividade que exercerá,de acordo com o art.5º, inciso XIII da Constituição Federal é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, evidenciando tanto a regulamentação prevista em lei como o livre exercício.

    Regulamentar significa definir legalmente os contornos do exercício profissional, fixar requisitos para que esse exercício se faça, definir as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer uma dada profissão. Regulamentar é dar estatuto legal a uma profissão, com o Estado reconhecendo a sua existência e lhe conferindo uma identidade jurídica e pública para o seu exercício. Em síntese, significa passar a existir de fato e de direito como profissão e como profissional.

    A institucionalização da Profissão Regulamentada implica reconhecimento profissional, que por sua vez, implica o necessário registro profissional junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego local, onde o profissional irá atuar, ou a criação de Conselhos Nacionais e Registros para fiscalizar o exercício da profissão.

    Também deverão ser criados sindicatos específicos para a categoria que está sendo criada, porque será o sindicato que regulamentará as questões de piso salarial, carga horária, garantias extraordinárias e outros assuntos relacionados à profissão.
    A regulamentação nada muda em relação àquele que é assalariado, ele continua tendo todos os direitos trabalhistas que já possui, a única diferença será estabelecida em relação ao sindicato, cujo piso salarial e demais assuntos relacionados ao trabalho passará a ser estabelecido pelo sindicato da profissão regulamentada e não pelo sindicato da categoria que o profissional está inserido.

    A principal vantagem de ter uma profissão regulamentada é o reconhecimento. O profissional passará a ser mais valorizado. O profissional poderá exercer a sua profissão de forma livre e autônoma, poderá negociar os seus serviços a qualquer empregador, sem que este corra o risco de ter que reconhecer o vínculo empregatício.

    Após esta explanação podemos afirmar que a Regulamentação da Profissão dos Árbitros, só trarão benefícios a estes profissionais, porque agora, poderão trabalhar livremente, em qualquer lugar do País, em regime trabalhista, ou como autônomo, sem correr o risco de ser embargado pelo Ministério do Trabalho, ou pelo Sindicato da classe, desde que ele esteja trabalhando de forma regular.
    Capturado na internet

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  3. Caro Porcari,o grande culpado da inoperância dos árbitros são eles mesmos. Que morrem de medo de ficar sem escalas. Se os árbitros não fossem tão hipócritas saberiam da força que tem.
    que tal reunir Paulo Cesar, Seneme, e mais alguns árbitros de ponta , fazem a sua própria empresa e ofereça o seu trabalho para a federação, sia da mão dos cafajestes de sindicato e cooperativa, então faça a sua própria cooperativa, ai sim as coisas caminharão.
    um abraço

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  4. Concordo, Sérgio. Se eles realmente se unissem, não precisariam de certos intermediários representando-os forçosamente.

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