– 1/3 da População Gasta sem Planejar!

Um número preocupante: 38% da população do Brasil gasta sem pensar! Seja por impulso, por falta de planejamento ou por qualquer outro motivo, os gastos descontrolados só fazem aumentar a dívida dos consumidores.

Extraído de: Folha de São Paulo, 08/10/13, pg B3, por Agnaldo Brito

MAIS DE 1/3 DA POPULAÇÃO GASTA SEM PENSAR

Endividamento do brasileiro chega a 44% da renda anual, com espaço para contratar novos empréstimos.

Pesquisa da BoaVista, administradora do banco de dados dos serviços centrais de proteção ao crédito no país, revela que 38% dos brasileiros não usam qualquer tipo de planejamento financeiro para organizar seus ganhos e seus gastos.

Essa negligência com o próprio dinheiro é mais grave no Centro-Oeste do país, onde 43% da população não usa nenhum tipo de instrumento para elaborar e executar orçamentos. O Sul do país é mais disciplinado nessa tarefa: apenas 30% declararam não usar qualquer planejamento financeiro.

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Nas regiões Sudeste e Nordeste, o contingente de entrevistados que admitiram não planejar ganhos e gastos alcançou 39%. No Norte, 35% afirmaram não fazer qualquer tipo de plano para administrar a renda e a despesa.

O levantamento mostra como ainda há no Brasil um descompasso entre o avanço na oferta de crédito (hoje um componente que representa metade do PIB) e o cuidado no uso desse instrumento financeiro pelas famílias.

“O que se vê é que o aumento da oferta de crédito não veio acompanhada de orientação sobre como usar esse instrumento de maneira correta. O resultado foi o aumento da inadimplência”, disse Fernando Cosenza, diretor de inovação e sustentabilidade da BoaVista.

Para Cosenza, a inadimplência é o principal desafio do país na ampliação da oferta de crédito, que promete continuar mediante a gradual queda dos juros.

Segundo Banco Central, o endividamento do brasileiro alcança apenas 44% da renda anual, portanto ainda há no país amplo espaço para a expansão. Há países em que o endividamento supera os 100% da renda anual.

O problema é que, no Brasil, os juros ainda são excessivamente altos. E, mais grave: negligenciados. De novo, efeito da má qualidade ou ausência de edução financeira.

“A pesquisa confirmou que o brasileiro não observa a taxa de juros, mas o tamanho da parcela mensal sobre seu orçamento”, afirmou.

A inadimplência é o principal componente no cálculo do risco de crédito que define a taxa de juros sobre as operações.

A pesquisa da BoaVista ouviu 1.300 pessoas por telefone escolhidas de forma aleatória. A pesquisa tem margem de erro de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.

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– A Regulamentação da Profissão de Árbitro de Futebol

Vejo muita gente comemorando a regulamentação da profissão de árbitro de futebol. Mas quem milita no meio sabe que esse projeto sancionado pela presidente Dilma Rousseff é, na verdade, uma hipócrita e demagógica ação que nada mudará no dia-a-dia dos árbitros de futebol, tampouco trará melhorias práticas.

Assustou com minha opinião? Explico a ilusão desse projeto:

1 – Ao árbitro será permitido se associar em cooperativas de trabalho e sindicatos. Mas já não é assim? E, pasmem: se um árbitro não se sindicalizar e/ou cooperar, não apita jogos profissionais nesse país! No Rio de Janeiro, Jorge Rabello, funcionário da FERJ, é o responsável pelo departamento de árbitros da entidade. Porém, é ele quem dirige o Sindicato e a Cooperativa de lá! Em São Paulo, Arthur Alves Júnior é o presidente do Sindicato dos Árbitros e Silas Santana trabalha na Cooperativa, sendo que ambos são funcionários da FPF! Claro que tudo está dentro da lei; e, mesmo sendo legal, poder-se-á contestar: não é imoral? A mim, tal situação desagrada muito, já que entendo como incompatibilidade de cargos. Se o árbitro tiver que brigar com a Comissão de Árbitros de SP ou do RJ, e quiser recorrer ao Sindicato, terá que recorrer à mesma pessoa. Dá para imaginar o Rabello do Sindicato discutindo com o Rabello da Federação Carioca?

Reforço: nada contra essas pessoas, mas entendo ser impossível que se tenha condição de trabalhar antagonicamente em cargos tão distintos, sendo o mesmo dirigente.

2- A Lei reza que o árbitro poderá trabalhar em Ligas e Entidades de prática do Futebol. Ué, cadê a novidade?

Na verdade, se festeja única e exclusivamente o fato de que, no papel, existe uma profissão chamada de “árbitro de futebol”. A lamentar que nada se fez para que o árbitro receba FGTS, tenha direito a 13o e Férias, fruto de registro na Carteira de Trabalho, sendo as Federações e/ou a CBF o(s) patrão(ões).

Aliás, me causa curiosidade: por quê os Sindicatos e Cooperativas que agora podem representar o árbitro (mas que já representavam) não lutam para que as Federações e a Confederação assumam o árbitro como empregado? Que banquem os treinos para melhorar o desempenho em campo e os assumam como funcionários profissionais para que se dediquem integralmente a profissão e não cometam tantos erros.

Reitero: a Lei é demagógica, já que ilude o cidadão comum a pensar que algo vultuoso foi feito; e hipócrita, pois se comemora para disfarçar o que está em situação calamitosa, que é a péssima condição dos árbitros do Brasil, resultando em arbitragens no nível que se vê.

Gozado: para apitar em São Paulo, os árbitros assinam um documento de próprio punho dizendo que são prestadores autônomos de serviços aos clubes, sendo que a FPF é quem os paga, via Sindicato (descontando-se taxa sindical), alegando que o dinheiro é repassado das verbas que o clube receberia a fim de evitar calote.

Isso não é contestado por quê?

Portanto, torcedor comum, não se anime: nada mudará nos jogos que você assistir. E aos árbitros, vale o lembrete: você não ganhou nada com a nova lei.

Invejo a Inglaterra. Lá sim o árbitro é profissional, com contrato de trabalho e tudo mais.

Abaixo, compartilho o texto da lei:

LEI nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente

Art. 2º
O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares

Art. 3º
(VETADO)

Art. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.

Art. 5º É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2013;

192º da Independência e 125º da República

DILMA ROUSSEFF

Manuel Dias

Aldo Rebelo

Luís Inácio Lucena Adams

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– Pisada de Bola na Programação Matutina

E a revolta dos ouvintes da Jovem Pan AM?

Sem prévio aviso, a emissora tirou o “Jornal de Serviços”, apresentado pelo Oliveira Andrade, e colocou na grade o “Morning Show” do FM.

Caramba… que mudança radical! E que programinha chato…

Respeito quem goste, mas detestei. Não só eu, mas muita gente. Vide as comunidades criadas no Facebook pedindo a volta da promação anterior! E tem mais: segundo a coluna do jornalista Flávio Ricco, do Bom Dia / Diário de São Paulo, Tutinha (dono da rádio) quer colocar o “Esporte em Discussão” (hoje das 13h às 14h) para o começo da noite, no lugar do “Hora da Verdade”.

Aí não dá!

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