Coisas da Justiça Brasileira: Lembram daquela semifinal do Paulistão, entre Corinthians x Palmeiras, jogo marcado pelo engraçado gesto do “fala muito” do treinador Tite ao seu adversário Luiz Felipe Scolari? A partida foi precedida pelo furo do Jornal da Tarde, que publicou em sua edição que Paulo César de Oliveira seria sorteado para o Derby. E foi!
No jogo, Felipão foi expulso por reclamações. Na ocasião, acabou sendo processado pelo árbitro por afirmar que ele “entrou em campo premeditado a prejudicar” sua equipe.
Nos tribunais, Scolari foi absolvido na semana passada. O juiz Edward Wickfield justificou que as críticas não eram propriamente ditas ao árbitro, mas sim à FPF. E disse mais:
“o meio futebolístico é ambiente de forte rivalidade, emoções exaltadas e destemperos verbais. Todavia, desde que não se convertam em violência (física ou verbal) ou crime contra a honra, devem ser toleradas pelos diretamente envolvidos“.
Afirmar que um árbitro atuou premeditamente contra sua equipe não é uma forma de violência verbal e/ou moral?
Assim, PC que pedia R$ 30 mil, além de não receber, pagará R$ 3 mil pelos honorários do advogado de Scolari.
O curioso é: no STJD, a decisão foi outra: Felipão foi suspenso por 6 jogos e condenado a pagar R$ 40 mil de multa.
Afinal, quem está com a razão: a Justiça Comum ou a Justiça Desportiva?
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Extraído de: http://uol.com/bwc2ms (Abaixo:)
PAULO CESAR DE OLIVEIRA PERDE AÇÃO CONTRA SCOLARI E AINDA TEM QUE PAGAR R$ 3.000
Por Vinícius Segalla, do UOL
O árbitro Paulo Cesar de Oliveira perdeu o processo por danos morais que movia na Justiça contra o técnico Luiz Felipe Scolari desde maio de 2011. Oliveira reclamava uma indenização de R$ 30 mil pelo fato do treinador ter dito que o juiz estava “premeditado” a prejudicar o Palmeiras em partida da semifinal do Campeonato Paulista de 2011 contra o Corinthians, em maio daquele ano.
À época, Felipão era o técnico da equipe alviverde, que foi eliminada em disputa de pênaltis após um empate de 1 a 1. Depois da partida, o técnico declarou que Paulo Cesar estava “premeditado” a prejudicar o seu time, principalmente depois de o “Jornal da Tarde” revelar o nome do árbitro como escolhido para apitar a semifinal antes mesmo do sorteio feito pela Federação Paulista de Futebol.
Por causa das declarações de Scolari, Paulo Cesar de Oliveira resolveu processar o treinador, requerendo sua condenação a indenizá-lo em R$ 30 mil pelos danos morais sofridos e também solicitando uma retratação pública “em entrevista perante órgão de imprensa nacional”.
Na última sexta-feira, porém, o juiz Edward Wickfield publicou sentença negando as demandas de Oliveira, e ainda condenando o árbitro a pagar os honorários advocatícios do defensor de Scolari, estipulados em R$ 3.000 (10% do valor da causa). Cabe recurso.
De acordo com o juiz de direito, o meio futebolístico é “ambiente de forte rivalidade, emoções exaltadas e destemperos verbais. Todavia, desde que não se convertam em violência (física ou verbal) ou crime contra a honra, devem ser toleradas pelos diretamente envolvidos”.
Além disso, segundo a decisão judicial, a crítica feita por Felipão em relação à escolha de Oliveira como árbitro da partida “foi voltada à Federação Paulista de Futebol e de Árbitros e à forte influência que o Corinthians tem nessas entidades”.
Por fim, Edward Wickfield arremata sua sentença com um “puxão de orelha” em Paulo Cesar de Oliveira: “O autor, como experiente e conhecido árbitro de futebol, deve, no exercício de sua atividade, superar sem maiores desconfortos as naturais manifestações contrárias à sua atuação, posto que está em posição rotineira de desagrado de um dos lados, mormente os componentes do inconformado time perdedor e sua torcida”.
DECISÕES DIVERGENTES
Se, na Justiça comum, Scolari não recebeu qualquer punição por suas palavras, o mesmo não aconteceu na Justiça desportiva. Pouco mais de duas semanas após a partida, ocorrida no dia 1º de maio de 2011, o técnico foi punido com seis jogos de suspensão no torneio estadual de 2012 e mais uma multa de R$ 40 mil.
Felipão foi punido por infração aos artigos 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em conduta contrária à disciplina ou à ética, e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).
O mesmo jogo rendeu punição a outros dois atletas do Palmeiras. O goleiro Deola pegou gancho de duas partidas por usar sua conta no Twitter para disparar críticas ao árbitro. “Parabéns para a Federação Paulista pela honestidade e a imparcialidade demonstrada e representada, hoje, pela figura do senhor Paulo Cesar de Oliveira”, escreveu ironicamente o goleiro na ocasião.
Já o zagueiro Danilo pegou uma partida de suspensão por infração ao artigo 254. Na ocasião, ele cometeu uma falta considerada violenta no atacante Liedson.

