Algo novo, que ao mesmo tempo não deixa de ser velho: árbitros trocando de estado e levando seus escudos FIFA para as novas praças.
Calma, não estamos falando de fidelidade partidária, onde você perde o cargo por mudar de legenda. Então, vamos trocar algumas ideias sobre o tema?
Sandro Meira Ricci apitará por Pernambuco. Se no ano passado a luta era para um escudo FIFA ao Nordeste em 2012, situação prioritária para muitos, agora teremos 2 árbitros internacionais: Francisco Carlos do Nascimento (o Chicão de Alagoas) e Sandro Meira Ricci, que sai da Federação Brasiliense e vai para a Federação Pernambucana.
Antes de debatermos, algo importante: sem preconceito ao NE ou coisa que o valha, mas aqui o assunto será COMPETÊNCIA.
Em 2011, Francisco C do Nascimento não teve um bom ano na arbitragem. Está fresca na memória a recordação de atuações ruins (nada contra a pessoa do árbitro). Mesmo assim, galgou o objetivo maior, que era virar FIFA. Já a Federação de Pernambuco, costumeiramente recebe (e aceita) críticas dos clubes grandes. É público que lá a geladeira (o ato de tirar de escala o árbitro) é costumeira. Para resolver a situação, trouxeram Sandro Meira Ricci.
Tudo bem, o árbitro troca de estado sem problemas, pois, teoricamente, o escudo FIFA é dele, não do seu estado de origem. Mas fica uma dúvida: a troco de quê?
Sandro Meira Ricci deixou o DF pelos problemas políticos que ocorrem por lá, ou por convite para contribuir com o crescimento do futebol de PE? Se a resposta é a contribuição, surge outra pergunta: o fará por simpatia, por remuneração ou por compartilhar competência?
E, se for por remuneração, que mal haverá? Vivemos um período de mercantilização, negócios ou neoliberalismo das relações (lembrei os mais auspiciosos tempos de FHC), não importa o nome que você deseje chamar. O que não vale é negociata, ou seja, negociação suja, irregular, criminosa.
Se eu sou FIFA, e um estado me oferecer melhores condições de trabalho, qual é o problema? Ao menos, o estado contratante reconhece o árbitro como uma figura competente. Márcio Rezende de Freitas, Carlos Elias Pimentel, Oscar Roberto Godoy fizeram essa transferência para SC, anos atrás.
O problema passa a ser outro: e o prestígio aos árbitros locais?
Imagino que os árbitros pernambucanos devem estar chateados com tal situação; afinal, ao invés de investir nos árbitros natos de lá, “importa-se” um nome gabaritado. Quando alguma empresa não tem competência, contrata-se no mercado um executivo competente! Mas não seria melhor formar os competentes?
Fazer intercâmbios, trazer gente de fora para orientar ou reciclar, é algo saudável! Não desenvolver competências locais torna-se problemático.
Lembro-me do episódio em que o então presidente da Federação Paulista de Futebol, Eduardo José Farah, começou a trazer árbitros estrangeiros para o Paulistão. Na época, a seção “cartas à redação” do jornal “A Gazeta Esportiva” trazia um email de Edilson Pereira de Carvalho, fazendo inúmeras críticas a tal fato, dizendo que
“enquanto descascamos o abacaxi, nas finais vem gente de fora para comer o filet mignón”.
Edilson, para não ser punido, jurou de pé junto que um gaiato usou o seu nome (eram tempos primórdios da Internet…). Anos mais tarde, durante uma pré-temporada da FPF, perguntei a ele sobre o episódio e ele me confirmou:
“claro que fui eu; não é uma vergonha um estado como SP importar árbitro?”
E aí fica a questão: tal prática (a de importar árbitros de nome de outros estados) é salutar ou não para a arbitragem local?
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Professor me perdoe omitir meu nome, mas sabe como é, os dirigentes falam em democracia mas na hora H…
O assunto é recorrente. Nas decadas passadas, árbitros de SP atuavam no Rio, Minas, Bahia etc. O mesmo ocorria em todos os cantos.
Se lermos o livro d 100 anos de arbitragem editado pelo Safesp muitos juízes de fora (argentinos, uruguaios, ingleses e até um de portugal.l
No tempo do Farah importaram mais de uma dúzia, como também vieram os juiz que apitou a final da Copa 94, dinamarques, italiano, da Alemanha, da França, enfim o Edilson e outros assistiram.
Lembro do finado Roberto Nunes Morgado atuando em Santa Catarina, do Dalmo Bozzano, em SP.
Ultimamente observo asilos para os juízes. Do Rio foram expurgados ou se expurgaram o Tardelli, o Quelhas, o Pablo dos Santos.
O mineiro Márcio Rezende e o paulista Godoi atuaram em SP, PR e SC.
Vc vai lembrar que, em 2007 ou 2008, o atual presidente da Conaf mandou vários juízes realizaram um estágio em alguns estados, inclusive em SP, mas isto também ocorreu na década de 80, com alguns cariocas vindo para SP e alguns paulistas indo para o Rio.
Soube por um site que o Sandro fechou um contrato vantajoso, como soube que ele tinha vários convites. Isto demonstra sua competëncia, aliado ao fator financeiro.
Os globais Wright e Arnaldo, como o ex-presidente da Conaf, Armando Marques (aquele que saiu da CBF por conta de problemas com a documentos de árbitros), també tinham contratos.
Escrevi tudo isto para dizer que Brasìlia perdeu com as saídas daquele juiz aspirante e agora perde com a saída do Sandro. Isto, entendo eu, vai ocasionar muitos problemas para a capital federal.
Falando no juiz das Alagoas e do que mudou para Goiás agora ficou claro o porque do primeiro ser promovido. A Federaço de Brasília esta sob intervençion da justiça comum, o que impediu a subida dele. O outro ganhou a vaga.
Resumo de tudo é que temos assunto.
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Professor, desculpe voltar ao assunto dos árbitros, mas a FPF descumpre seu próprio regulamento. Na ausencia do presidente da comissao de arbitragem o mais velho de idade civil assume. Na FPF, o Artur Alves Jr é o que se acha. Veja a ata do sorteio. Ele é o mais velho da comissao do que os outros.?
Parece uma bobagem, mas descumprir as regras de quem exige dos árbitros o cumprimento delas é prática em SP.
Uma pena que naum como recorrer a ninguém, pois se formos na Coafesp quem lá está. O ouvidor.
Se for na Safesp quem está lá? O próprio Artur.
Se for na Anaf, quem está lá? O Salmo, que é da Comissao local.
Enfim. Engolir mais isto.
Quem descumpre o mais simples o que naum pode fazer?
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Professor Porcari,
Tive que voltar. O juiz Paulo César que é um dos bons do paìs está atuando mais em Goiás do que em SP.
http://globoesporte.globo.com/go/futebol/campeonato-goiano/noticia/2012/03/paulo-cesar-de-oliveira-apitara-xata-e-itumbiara-confira-toda-escala.html
Li, também, no site do apito que o juiz Marcos Mateus atua em SP e no MS. Ele pertence a qual?
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Cooperativa convoca associados.
Pelo edital, o que vai acontecer?
Conforme letra f, a notícia final de que haverá aumento do desconto por conta do tributo e sabe de quanto?
Mais 4%
SILAS SANTANA, no uso de suas atribuições, conforme artigo 19 do estatuto social convoca os 544 (quinhentos e quarenta e quatro) cooperados, em condições de votar, da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO, para comparecerem à ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, que se fará realizar em sua sede social à Av. Thomaz Edison, 273 – Barra Funda , nesta cidade de São Paulo, às 17 horas do dia 26 do corrente mês, em primeira convocação, com 2/3 ( dois terços ) dos seus cooperados; em segunda convocação, às 18 horas, com metade mais um dos seus cooperados, ou em terceira convocação, às 19 horas com mínimo de 10 cooperados. Para efeito de quorum, o número de cooperados aptos a votar é de 544 (quinhentos e quarenta e quatro). Primeiramente, serão deliberados os assuntos da Assembléia geral Ordinária, para tratarem das seguintes ordens do dia:
a) Leitura e Aprovação da Ata da AGO anterior;
b) Prestação de contas do órgão de administração, compreendendo Balanço Geral do exercício de 2011;
c) Deliberação sobre plano de trabalho formulado pela Diretoria Executiva para o próximo exercício.
d) Pró-labore da diretoria executiva e reembolso dos membros do CF
e) Reajuste de mensalidades e quota-parte
f) Incidência tributária do PIS e CONFINS na Cooperativa
g) Eleição dos membros do Conselho Fiscal
Após, serão deliberados os assuntos da Assembléia Geral Extraordinária para tratar das seguintes ordens do dia:
a) Leitura e Aprovação da Ata da Assembléia anterior;
b) Ratificação das admissões, exclusões e demissões de cooperados.
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