Sabem aqueles dois chatíssimos e pegajosos bordões da Casas Bahia (citados no título)? Custaram R$ 5.000,00 à empresa.
Uma funcionária alegou que ele tinha duplo sentido, e por se sentir constrangida em usar um broche com essas palavras, processou a empresa.
Segundo o seu advogado, as expressões remetiam ao oferecimento de ‘sexo fácil e pago…’
Para você, andar com o broche das Casas Bahia, dentro da loja, junto com outras pessoas com o mesmo uniforme escrito “Olhou levou (…) quer pagar quanto?” é apelativo para o empregado e remete à prostituição? O juiz que determinou a pena estava com ou sem razão?
Leia abaixo:
Extraído de: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/996450-quer-pagar-quanto-faz-casas-bahia-indenizar-funcionaria.shtml
“QUER PAGAR QUANTO” FAZ CASAS BAHIA INDENIZAR FUNCIONÁRIA
A gigante varejista Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 5.000 por danos morais a uma funcionária por tê-la obrigado a usar broches com os famosos bordões da empresa “Quer pagar quanto?” e “Olhou, Levou”. Por se tratar de uma decisão em segunda instância, ainda cabe recurso.
Para o desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do processo, “a obrigatoriedade do uso de broches com dizeres que dão margens a comentários desrespeitosos por parte de clientes e terceiros configura violação do patrimônio imaterial do empregado”.
O acórdão da Sexta Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Primeira Região foi unânime em seguir o voto do relator.
Na defesa, a empresa alegou que o uso de broche fazia parte da política de vendas da companhia, que ele somente era usado quando havia promoção e seu uso era restrito às dependências da loja. A defesa também argumentou que os clientes sabiam que as frases e chavões lançados nos broches eram ligados às promoções.
VEXAME E HUMILHAÇÃO
Mas o TRT manteve a decisão da primeira instância, do juiz Eduardo von Adamovich, de que os broches com as expressões “Quer pagar quanto?” ou “Olhou, Levou” poderiam levar a situações de vexame e humilhações.
Segundo o acórdão, é irrelevante a ocorrência ou não de brincadeiras maliciosas, pois o uso do broche por si só configura a exposição da empregada a eventuais reações desrespeitosas de clientes e terceiros.
A decisão do tribunal reduziu o valor da indenização a ser paga pelas Casas Bahia de aproximadamente R$ 12 mil para R$ 5.000, alegando que o montante definido em primeiro grau era “desproporcional”.
Procurada pela Folha, a assessoria de imprensa das Casas Bahia disse que não se manifestaria sobre a condenação.
