– Quando o árbitro não pode “opinar” em faltas?

Esta pergunta vem do treinador e professor de futebol, Ari Grecco (da conceituada Capacitando Talentos – www.arigrecco.com):

São 7 faltas da regra 12 que permitem a opinião do árbitro. Mas quantas faltas da regra 12 não permitem a opinião do árbitro? Pode me explicar quais seriam?

Uma boa pergunta formulada originalmente pelo Sindicato dos Árbitros de Futebol do RS e retransmitida pelo Ari, que pode trazer um pouco de confusão. Mas vamos lá para a resposta:

 

Olá Ari, ao todo, são catalogadas 10 tipos de infrações/faltas pela Regra 12 para lances em Tiro Livre Direto (e 8 para Tiro Livre Indireto). Destas, são 3 faltas (para tiro livre direto) que o árbitro não pode interpretá-las, pois não são consideradas subjetivas.
São elas:
1) Segurar um adversário;
2) cuspir em um adversário;
3) uso intencional das mãos na bola (exceto o goleiro na área penal).
Nessas 3 acima, o árbitro não pode opinar/interpretar/discutir, pois a International Board entende que são situações sumárias (uma cusparada não seria interpretativa, são lances de intenção).

Para ilustrar bem a permissão ou não da interpretação/opinião do árbitro, elenco as outras 7 abaixo para tiro livre direto, onde o árbitro pode interpretar se foram: “imprudente”, “temerária” ou uso de “força excessiva” ( reforçando – nas 3 acima, só são consideradas intencional, pois o árbitro não as pode entender como imprudente ou temerária).
São elas (a avaliar):
1) Dar ou tentar dar um pontapé no adversário (calçar um  atleta);
2) Passar ou tentar uma rasteira;
3) Saltar sobre um adversário (carga);
4) Dar um tranco em um adversário;
5) Agredir ou tentar agredir um adversário;
6) Empurrar um adversário;
7) Dar uma entrada contra um adversário.

Em suma:
– nas 3 primeiras você apenas avalia: houve intenção ou não? Se não houve, segue o jogo. Se houve, avalie a intensidade, momento e situação para a aplicação ou não de cartões.
– nas 7 seguintes você considera: não quís praticar tal ato mas praticou (imprudência), praticou sem desejo de machucar (ação temerária) ou praticou com grande chance de machucar/machucou (força excessiva). Respectivamente, não aplica cartão para imprudência, aplica Amarelo para temerária e Vermelho para força excessiva).

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