Não, mas se adverte com o Cartão Amarelo.
A pergunta vem do árbitro da FCF, Marcelo Rottoli Pereira:
“Um jogador recua a bola (que está em jogo) para seu goleiro que está dentro de sua área de meta e o mesmo, para evitar que a bola entre em sua meta, segura a mesma com a mão.
Sei que o mesmo tem a prerrogativa de pegar a bola com a mão dentro se sua área, e se fizer isso conforme relatei nas linhas acima, sua equipe será penalizada com um tiro livre indireto.
A dúvida é: ele (goleiro) pode ser advertido por impedir o gol?”
Caro Marcelo, o goleiro não deve ser expulso pelo fato de usar as mãos num momento proibido. Poderíamos discutir: qual é a infração maior? Impedir uma situação clara de gol ou o uso indevido das mãos de alguém que poderia usá-la mas não naquele momento?
O goleiro não está impedindo um gol na bola chutada por um adversário, mas está defendendo um recuo de bola. É essa a leitura, já que o companheiro do goleiro não tentou fazer um gol na sua própria meta. Portanto, tiro livre indireto e cartão amarelo pelo uso indevido das mãos, conforme o espírito da regra.
*ATENÇÃO: VEJA A DATA DA POSTAGEM, POIS AS REGRAS MUDAM.
