– Existe Impedimento em Bola ao Chão?

 

Uma interessante pergunta sobre Impedimento e Bola ao Chão. Vamos lá:

 

“Estivemos em uma roda de debate sobre regras de jogo e chegamos em uma pergunta que não obtivemos um consenso na resposta, peço a sua opinião sobre o lance e se possível uma explicação pois não encontramos nada no livro. Aliás, onde encontramos está na página 27 regra 11 impedimento item infração, mas nos deixou sem entendimento no fato que relato agora:
A pergunta foi feita neste modo:

O jogo foi reiniciado através de um bola ao chão. A bola entra em jogo e é tocada pela primeira vez por atacante que se encontrava em posição de impedimento. Qual deverá ser a decisão do árbitro?
A) paralisar a partida e reiniciá-la com um tiro livre indireto (impedimento).
B) paralisar a partida e repetir a execução do bola ao chão. 
C) deixará a partida prosseguir.
D) nenhuma das alternativas está correta.

Att

Marcelo Rottoli”

 

Olá Marcelo, bela pergunta. Mas aqui ocorre nitidamente uma “pegadinha”. A resposta é alternativa C, pois, lembre-se: “estar em posição de impedimento” não é necessariamente “estar impedido”. O jogador pode estar lá na frente, sozinho, à frente dos adversários e mais próximo da linha de fundo do que a bola. Qual o problema, se a bola não for lançada por um companheiro?

O Bola ao Chão é um reinício do jogo, onde acontece quando a bola cai ao solo por iniciativa do árbitro. Se o jogador que “está em posição de impedimento” disputá-la ou for o primeiro a tocá-la, “não há confirmação do impedimento”, pois ele não a recebe de nenhum jogador da sua equipe. Ela não é passada por ninguém! Portanto, não existe infração.

 

Qualquer interpretação diferente, vale deixá-la em “Comentários”, a fim de crescer o debate e reafirmar o entendimento.

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