Os noivos pediram e o juiz concordou. Em São Paulo, para as celebrações de um matrimônio, um casal pediu que para as suas bodas não valesse a lei anti-fumo. Alegação: o Buffet era alugado, local privado, e, sendo assim, consideravam ser uma extensão de propriedade do inquilino.
Sou antitabagista, detesto cigarro, mas tenho que concordar com o juiz. Se o cara aluga uma chácara para festa, ele não está no direito de ali gozar dos momentos que lazer, incluindo o fumo (que condeno)?
Foi bem o juizão. Mas tenha certeza que outros casos surgirão com esse precedente (para a infelicidade de nós, não-fumantes). Mas a Justiça deve prevalecer.
E você, o que acha disso? Quem aluga um espaço pode ter o direito de fumar? Deixe o seu comentário:
