O Governo do Estado de São Paulo está regulando as empresas que se comprometem a entregar produtos e/ou serviços em prazos certeiros. Por exemplo: se você comprar um produto pela Internet, o site da empresa deve dizer o dia e em que período do dia a compra será entregue (atualmente, a empresa determina apenas prazo de até X dias).
Olha como funcionará:
Extraído de: http://www.proteste.org.br/consumidor/lei-obriga-entrega-com-hora-marcada-em-sp-s494041.htm
Lei obriga entrega com hora marcada em SP
Empresa que deixar o consumidor esperando e não prestar o serviço ou entregar a mercadoria no horário combinado será multada.
Foi sancionada a lei que obriga fixar data e horários para a realização de serviços ou a entrega de produtos nas cidades do estado de São Paulo. Caso o prazo combinado não seja cumprido, a empresa poderá ser multada em valores que variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300, conforme a gravidade.
A lei determina que se a entrega estiver agendada para o período da manhã, a encomenda tem que chegar entre 7h e 12h; no período da tarde, entre 12h e 18h; e no período da noite, entre 18h e 23h. Os serviços realizados em cada um deles devem respeitar as regras e restrições municipais
O consumidor só tem a ganhar porque evitará espera até as vezes inútil, como ocorre até agora. A lei determina que quando seja feita a compra ou a contratação do serviço, o consumidor tenha por escrito qual a data e o período do dia em que eles serão feitos.
Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, a orientação é de que ele procure o Procon e denuncie a empresa, que poderá ser multada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Quem já não perdeu o dia inteiro de trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes nem chegou a ser entregue? Geralmente as empresas informam que a entrega será feita em “horário comercial”. Em caso de aplicação da multa o consumidor poderá entrar em contato com o Procon para receber 50% do valor da multa. Já os outros 50% vão para o Fundo Estadual de Proteção do Consumidor.
Já a Associação Comercial do Estado de São Paulo alega que a medida deverá ter impacto no bolso do consumidor, já que as lojas terão de manter uma estrutura maior e aumentar suas frotas de entrega. O setor alega que o aumento de custo será repassado para o consumidor.

Não resta dúvida que o custo dessa estruturação logística será repassado ao consumidor. Mesmo assim acredito que isso aumentará a confiança das pessoas com relação ao eCommerce. As empresas que se empenharem em manter o seu cliente satisfeito baseado nessa nova regulamentação, certamente terá uma vantagem competitiva muito valiosa à seu favor.
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