Não sei até onde vai a informação e a aprovação ou não da medida. Mas sugiro que àqueles que têm dívidas junto ao FIES, que procurem informações nos órgão competentes, já que algumas outras notas dizem que “dívidas podem ser reduzidas ou abatidas“.
Extraído de: http://diarionet.terra.com.br/educacao.action.aspx?idPageItem=10231
COMISSÃO APROVA REDUÇÃO DE 50% DE DÍVIDA DO FIES
Por Carlos Rangel, DiárioNet, em 11/09/2009
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite a redução da dívida com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) de mutuários formados em direito que prestarem serviços para a Defensoria Pública e formados em cursos de licenciatura que derem aulas na rede pública de educação básica; além de formados em ciências de saúde que exerçam sua profissão em municípios onde haja carência de profissionais e serviços básicos de saúde.
A proposta também estende os financiamentos do Fies aos alunos de nível médio de cursos profissionalizantes. Permite ainda a utilização do saldo de conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em nome do mutuário do Fies, para amortização ou liquidação do saldo devedor, informa a Agência Câmara.
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Jofran Frejat (PR-DF). A proposta tramita simultaneamente nas comissões e no plenário, por estar submetida ao regime de urgência constitucional, sendo uma das que trancam a pauta de votações.
Pela proposta, os graduados em direito poderão abater 1% ao mês do saldo devedor a cada mês trabalhado na Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, mediante contratação ou prestação de serviços voluntários. Na área de educação, a proposta aprovada estabelece que o Fies abaterá 2,5% mensais do saldo devedor dos estudantes graduados em licenciatura que exercerem a profissão de professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica, com jornada mínima de 20 horas semanais.
Na área de saúde, o Fies perdoará o saldo devedor de quem exerça sua profissão em municípios onde haja carência de profissionais e serviços básicos de saúde por, no mínimo, dois anos, com vínculo empregatício com instituição pública de saúde. A proposta estabelece as seguintes proporções: 50% de abatimento do saldo devedor para quem se estabelecer nas regiões Norte e Nordeste; 25% para quem se estabelecer na região Centro-Oeste; e 12,5% para quem se estabelecer nas regiões Sul e Sudeste.
