Para quem não sabe, nós, árbitros da Federação Paulista de Futebol, somos convidados a pertencer ao quadro associativo da Cooperativa dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo (COAFESP) e do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo (SAFESP). É uma das condições documentais para pertencer ao quadro da entidade. Na prática, a funcionalidade maior da primeira é a intermediação nas relações financeiras entre árbitros e FPF; da segunda, é o relacionamento jurídico entre árbitros e FPF.
Sem emitir qualquer opinião ou juízo de valor à nota, reproduzo abaixo texto do jornalista Eduardo Ohata, colunista do Painel FC da Folha de São Paulo, edição de 14/08/2009, pg D2 (O intuito é apenas a troca de informações entre os árbitros de futebol):
FIM DA TAXA DOBRADA
O Ministério Público do Trabalho elabora termo de ajustamento de conduta segundo o qual a FPF terá de tornar pública a informação de que não é mais necessário que os juízes sejam filiados ao Sindicato dos Árbitros de Futebol de SP e à Cooperativa dos Árbitros de SP para trabalhar nos torneios estaduais. Os árbitros reclamaram de bitributação, e a Justiça derrubou a obrigatoriedade exigida pela FPF. Mas, como a federação não divulgou de forma ostensiva, a procuradora Sandra Lia Simón prepara texto pedindo isso agora.
PERDIDOS- O MP foi procurado por árbitros confusos. Apontavam que a FPF deixara de publicar a exigência em seu site na Internet, mas nada informou sobre desobrigação. Ficaram sem saber o que fazer.
CONSTRANGIMENTO- Outro argumento da arbitragem é que ficava chato desfiliação sem contar com um comunicado oficial. Ninguém queria fazê-lo, por medo de represália.
LIBERDADE- A FPF esclareceu que, ao saber que a situação anterior era inconstitucional, alterou o artigo 14 do Regulamento Geral da Arbitragem. Nele, a FPF deixa claro que só trabalha com juízes filiados à Cooperativa.
NA REDE- O chefe de arbitragem da FPF, Marcos Marinho, ressaltou que o regulamento está disponível no site da FPF na Internet.
