O mercado de cervejas no Brasil é realmente competitivo e ardiloso. A Schincariol venceu nos tribunais uma ação de depreciação de preço, a chamada “concorrência desleal“, contra a Ambev. Compartilho o auto-explicativo texto abaixo:
Extraído de: http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200907221736_RED_78246230
Cade multa Ambev em R$ 352 mi por prejudicar concorrência
Laryssa Borges, Direto de Brasília
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta quarta-feira aplicar multa de R$ 352 milhões à Ambev por considerar que a empresa, dona das marcas de cerveja Skol, Brahma e Antarctica, realizava práticas anticoncorrenciais para enfraquecer as demais empresas produtoras da bebida alcoólica. Esta é a maior multa já aplicada por uma agência reguladora a uma única empresa.
A sanção imposta representa 2% do faturamento da empresa calculado em 2003, um ano antes de a Schincariol ingressar com processo administrativo junto ao órgão.
De acordo com os conselheiros, a Ambev tinha a intenção de obter vantagem ao realizar programas de fidelização de postos de venda e agiu deliberadamente para enfraquecer a concorrência. Criou o programa “Festeja”, que orientava pontos de venda a diminuir os preços das bebidas da Ambev em no mínimo R$ 0,11 durante a semana e em pelo menos R$ 0,21 nos finais de semana em plena campanha de lançamento da Nova Schin, e o projeto “Tô Contigo”, que indicava a exigência de exclusividade ou impunha limites de compra de cerveja concorrente, sendo que 90% deveriam ser da Ambev.
Segundo a Schin, que apresentou o processo, a Ambev “tem pautado seu processo de expansão por meio de aquisições de outras empresas do setor, no Brasil e no exterior, o que vem resultando em processo crescente de dominação de mercado, (…) fundado na concentração horizontal e vertical e na prática de ilícitos anticoncorrenciais”.
Para a Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, a Ambev utilizou um “agressivo programa de fidelização, acompanhado de bonificações diversas, descontos casuísticos e em muitos casos de acordos de exclusividade”, o que garantia “políticas de (…) prejuízos à livre concorrência”.
“(A Ambev) tornou possível uma estratégia de elevação artificial de custos de empresas rivais, (…) com potencial prejuízo à livre concorrência”, argumentou a SDE no parecer enviado ao Cade. Condenada, a Ambev pode recorrer no Poder Judiciário da decisão do conselho de defesa da concorrência. A empresa ainda não comentou a decisão.

