– Professor racista é algo intolerável

Lamentáveis e condenáveis as infelizes brincadeiras (se é que podem ser chamadas assim) de um professor gaúcho, que de forma racista se referiu a negros em sala de aula.

Compartilho este péssimo exemplo de como não agir, não só em sala de aula, mas em toda a sociedade. Lembrando que o temro raça deveria ser banido dos nossos questionários sócio-econômicos. Afinal, só existe uma raça: a raça humana.

Extraído de: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/05/01/

Professor de universidade é condenado por racismo

Um professor da faculdade de agronomia da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região a pagar multa por ato de racismo em sala de aula em 2000. Cabe recurso. As informações são do jornal “Folha de S. Paulo”.

A multa corresponde ao salário de um mês do professor José Antônio Costa, incluindo vantagens e adicionais que recebia na época. A Justiça Federal não cita o valor na decisão.

A denúncia do Ministério Público afirma que o professor disse, no primeiro dia de aula da disciplina “Leguminosas de Grãos Alimentícios“, em março de 2000, que “os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía flúor” e que “soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar“. Na classe, havia um aluno negro.

Na época, foi aberta uma sindicância na faculdade. A apuração concluiu que não havia conotação racista nas falas do professor, que ele tinha “intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula” e que fez uso de expressões informais sobre a raça negra utilizadas no meio rural.

O Ministério Público, então, entrou com ação civil na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que a considerou improcedente. Depois, recorreu ao TRF alegando que “houve ação discriminatória e racista e que teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente”.

A defesa de Costa afirmou, entre outras coisas, que ele disse as frases sem intenção pejorativa e que utilizou ditado comum na zona rural, principalmente entre agricultores de origem italiana, inclusive com conteúdo positivo, relativo ao vigor da etnia negra.

O juiz federal Roger Rios, da 3ª turma do TRF da 4ª região, relator do processo, considerou que “não é crível que indivíduo com o grau de formação intelectual [mestrado e doutorado] […] não perceba o explícito e textual conteúdo racista na expressão utilizada -tanto que ao final da aula preocupou-se em manifestar suas desculpas“.

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